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Aviso 18766/2023, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18766/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, com vista à ocupação de 2 postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal

1 - A Freguesia de Gonçalo, torna público que na sequência de deliberação do órgão executivo em reunião de 6 de abril de 2023 se encontra aberto o procedimento concursal comum, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4 e 33.º da LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a sua atual redação, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e art.º11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, com vista à admissão de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para ocupação de 2 postos de trabalho correspondentes à seguinte categoria e área funcional seguinte:

1.1 - Referência A - Assistente Operacional (para serviços externos da Junta de Freguesia) - 2 postos de trabalho.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

2.1.1 - Requisitos gerais:

Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho.

2.1.2 - Requisitos habilitacionais:

Para a categoria de Assistente Operacional - referência A - escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo a 4.ª classe para os nascidos até 1/01/1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data inclusive e aos nascidos a partir de 1/01/1981 inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e n.º 13, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538 /79 de 31 de dezembro e artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86 de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

3 - Caracterização funcional do posto de trabalho:

3.1 - Assistente Operacional - referência A - 2 Assistentes Operacionais - Funções de natureza executiva de caráter manual nomeadamente reparação e conservação dos caminhos estradas vicinais; limpeza de valetas; trabalhos auxiliares no tratamento e conservação das máquinas; todos os trabalhos inerentes; responsabilidades sobre a sua guarda exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas, condução de viaturas, bem como outras funções não especificadas.

4 - As funções correspondentes aos referidos postos de trabalho consta do Mapa de Pessoal encontra-se em conformidade com o Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho referido no artigo 88.º da mesma Lei.

4.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Publicação integral:

5.1 - De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, a publicação integral será também efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, na página oficial da Junta de Freguesia de Gonçalo www.freguesiadegoncalo.pt.

14 de setembro de 2023. - O Presidente da Freguesia, António Jorge Vieira Esteves.

316857651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5500292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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