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Aviso 18742/2023, de 28 de Setembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Mangualde

Texto do documento

Aviso 18742/2023

Sumário: Abertura do período de discussão pública do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Mangualde.

Marco Filipe Pessoa de Almeida, Presidente da Câmara Municipal da Mangualde, torna público que, a Câmara Municipal em reunião de 31 de agosto de 2023, deliberou submeter a consulta pública as componentes não reservadas do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Mangualde, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do n.º 8 do artigo 7.º da Diretiva anexa à Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil.

O período de consulta pública inicia-se no dia seguinte à publicação do presente Aviso pelo período de 30 dias consecutivos, nos termos da Resolução suprarreferida. Durante este período, os interessados podem apresentar, por escrito, as suas observações, ou sugestões através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, podendo as mesmas ser entregues presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe ou Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil, via CTT para Largo Dr. Couto 3534-004 Mangualde ou via correio eletrónico para geral@cmmangualde.pt.

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil pode ser consultado no Serviço de Atendimento ao Munícipe, durante o horário de expediente entre as 9h00 e as 17h00, assim como no site institucional do Município da Mangualde em https://www.cmmangualde.pt.

1 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Marco Filipe Pessoa de Almeida.

316819143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5500262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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