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Aviso 18692/2023, de 28 de Setembro

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Sumário

Autorização para o exercício das atividades de fabrico, importação e exportação relativas à planta da canábis para fins medicinais concedida à entidade Somaí Pharmaceuticals, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Aviso 18692/2023

Sumário: Autorização para o exercício das atividades de fabrico, importação e exportação relativas à planta da canábis para fins medicinais concedida à entidade Somaí Pharmaceuticals, Unipessoal, Lda.

Por despacho de 25-08-2023, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho 3162/2021, de 24 de março, de harmonia com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a entidade Somaí Pharmaceuticals, Unipessoal Lda., foi autorizada ao exercício das atividades de fabrico, importação e exportação relativas à planta da canábis para fins medicinais, nos termos do disposto no Artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2019, de 15 de janeiro, e do Artigo 5.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, na sua atual redação, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, pelo período de um ano, renovável mediante pedido de manutenção, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2019, de 15 de janeiro.

13 de setembro de 2023. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.

316859425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5500180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

  • Tem documento Em vigor 2019-01-15 - Decreto-Lei 8/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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