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Aviso 18686/2023, de 28 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior, com a trabalhadora Cíntia Tatiana Nathis

Texto do documento

Aviso 18686/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior, com a trabalhadora Cíntia Tatiana Nathis.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após a conclusão do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 10932/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho e na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta OE 202306/0123, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, com a trabalhadora Cíntia Tatiana Nathis, com efeitos a 1 de setembro de 2023, tendo a mesma ficado posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

19 de setembro de 2023. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

316872596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5500170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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