Aviso 18666/2023, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 188/2023, Série II de 2023-09-27
- Data: 2023-09-27
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal para a contratação de um assistente operacional com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Procedimento concursal para a contratação de um assistente operacional com contrato de trabalho por tempo indeterminado
1 - Procedimento concursal para a contratação de um assistente operacional com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação conjugado com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se pública a abertura de um procedimento concursal comum tendentes ao recrutamento para ocupação de três postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
4 - Local de trabalho: Circunscrição territorial da Freguesia da Agualva e Mira Sintra.
5 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, até ao termo do prazo de entrega da candidatura.
6 - Os recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à atividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º, e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
7 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.
8 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de correio eletrónico.
9 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados através de correio eletrónico.
10 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido num dos métodos de seleção uma nota inferior a 9,50 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos a cada uma das categorias profissionais pode ser objeto de homologação distinta por parte da Junta de Freguesia.
14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na Junta de Freguesia e na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.
15 - As candidaturas podem ser entregues, na Junta de Freguesia no horário: das 09:00 às 16:30 horas, remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra, Rua António Nunes Sequeira, 16B, 2735-054 Agualva-Cacém, ou enviadas por correio eletrónico para ana.almeida@jf-agualvamirasintra.pt, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:
15.1 - Se aplicável, documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
15.2 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);
15.3 - Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
15.4 - Apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
15.5 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
16 - Os elementos que se propõem para integrar o Júri do Procedimento são os seguintes:
16.1 - Efetivos: Carlos Casimiro - Presidente da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra; Ana Leitão - Técnica Superior da Junta de Freguesia; António Silva - Vogal da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra.
16.2 - Suplentes: Sara Almeida - Técnica Superior da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra; Gonçalo Carvalho - Vogal da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra.
17 - Caraterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais legalmente previstos, de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico, incluindo especificamente experiência e conhecimento em:
17.1 - Pintura de muros;
17.2 - Lavagem de paredes e eliminação de pichagens.
17.3 - Reparação e reboco pontual de muros.
17.4 - Condução de viaturas e operação de máquinas;
17.5 - Recolha de resíduos urbanos, monos, verdes ou entulho depositado em redor de Ecopontos ou no espaço público, com o posterior depósito em local definido para o efeito.
18 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração base de (euro)769,20 euros.
19 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade.
19.1 - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é possível a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.
20 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
20.1 - O previsto no artigo 48.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
20.2 - A comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 17;
20.3 - O conhecimento da realidade da Freguesia onde desempenhará as funções.
21 - Método de Seleção: Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:
21.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 20 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
21.1.1 - A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências referidas para o exercício da função;
21.1.2 - A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades acima caraterizadas e inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
21.2 - Prova prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de trinta (30) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
21.2.1 - A prova prática avaliará os conhecimentos específicos relativos aos conteúdos funcionais referidos no ponto 17.
21.3 - Avaliação psicológica, de realização individual, com uma ponderação de 20 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
21.4 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 de setembro de 2023. - O Presidente da Junta, Carlos Casimiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498299.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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2009-01-22 -
Portaria
83-A/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
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2011-04-06 -
Portaria
145-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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