A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1039/2023, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Mérito a Estudantes do Ensino Superior Residentes no Concelho de Oeiras

Texto do documento

Regulamento 1039/2023

Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Mérito a Estudantes do Ensino Superior Residentes no Concelho de Oeiras.

Isaltino Afonso Morais, licenciado em direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras:

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 19, realizada em 7 de setembro de 2023, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 26 de julho de 2023, o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Mérito a Estudantes do Ensino Superior Residentes no Concelho de Oeiras e que seguidamente se transcreve:

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Mérito a Estudantes do Ensino Superior Residentes no Concelho de Oeiras

Preâmbulo

O princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior encontra-se consagrado no artigo 76.º da Constituição da República Portuguesa, enquanto direito fundamental de acesso à educação, que contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, possibilitando a todos as condições de reconhecimento e participação na vida em sociedade.

Incluindo-se a educação e o ensino nas atribuições das autarquias locais, conforme resulta do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cabe ao Município de Oeiras colaborar na qualificação académica e profissional dos jovens munícipes, tendo em vista a promoção de um maior desenvolvimento social, económico e cultural no Concelho.

O Município de Oeiras tem priorizado nos últimos anos o investimento em políticas sociais de promoção da educação, ensino e da formação superior dos jovens.

Através do Regulamento 804/2020, publicado no Diário da República, n.º 185, de 22 de setembro, o Município estabeleceu os critérios e normas de atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior residentes no Concelho de Oeiras.

Mantendo-se o propósito de dar continuidade ao processo de apoio social e económico aos alunos do ensino superior do Concelho, de modo a minimizar os encargos financeiros das famílias, bem como continuar a apostar no processo de qualificação de recursos humanos, tão necessários ao desenvolvimento social e económico do Concelho, houve a necessidade de proceder a uma revisão das disposições normativas em vigor, procurando o aperfeiçoamento dos procedimentos instituídos e o reforço das garantias de transparência e equidade no acesso e elegibilidade dos candidatos.

Para o efeito, foi elaborado um novo projeto de Regulamento que, por razões de simplificação e eficiência administrativa, substituirá o Regulamento atualmente em vigor.

Com o presente Regulamento, o Município pretende conceber uma ferramenta de apoio ao combate às disparidades sociais, incentivando os jovens a prosseguir os seus estudos e a obter qualificações que lhes permitam almejar um futuro mais próspero e de cidadania ativa no Concelho. Por outro lado, a atribuição de bolsas de mérito visa reconhecer a excelência e qualidade dos jovens do Concelho e a forma ativa e exemplar como intervêm na comunidade.

O objetivo é potenciar e promover a formação de quadros superiores no Concelho, fomentando o dinamismo económico, empresarial e social.

Com base nestes pressupostos, o Município de Oeiras institui pelo presente Regulamento as condições gerais de acesso para todos os estudantes, na qualidade de candidatos, à atribuição de bolsas de estudo ou bolsas de mérito, ao ingressarem no Ensino Superior.

De igual modo, institui a disciplina normativa da concessão das referidas bolsas, reconhecendo, premiando e incentivando o acesso e a continuidade dos jovens no sistema de ensino e o seu êxito académico, não obstante as dificuldades sociais e económicas sentidas.

A proposta de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Mérito a Estudantes do Ensino Superior Residentes no Concelho de Oeiras foi submetida a consulta pública e a parecer do Conselho Municipal de Educação.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo das competências conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 7 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, o presente Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Mérito a Estudantes do Ensino Superior Residentes no Concelho de Oeiras, que ora se publica.

PARTE I

Disposições Gerais

CAPÍTULO I

Princípios da atribuição das bolsas

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo e de mérito por parte do Município de Oeiras a estudantes residentes no Concelho que se encontrem matriculados e a frequentar o ensino superior em estabelecimentos de ensino nacionais e internacionais oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

2 - As bolsas de estudo são atribuídas em cada ano letivo, em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do candidato.

3 - As bolsas de mérito são atribuídas aos estudantes do ensino superior que se evidenciam pela conjugação dos seus contributos e desempenhos cívicos para com a comunidade, avaliados de forma transversal nos âmbitos social, artístico, académico, tecnológico e científico, desportivo ou outro que, pela sua importância notável, possam ser objeto de reconhecimento público.

Artigo 2.º

Âmbito

As bolsas atribuídas ao abrigo do presente Regulamento, abrangem estudantes matriculados em cursos conducentes aos graus de técnico superior profissional, licenciatura com ou sem mestrado integrado e ao grau de mestrado, em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) «Bolsa de estudo» uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos com a frequência de um curso superior, válida por um ano letivo, entre outubro e julho;

b) «Instituições de ensino superior» reconhecidas são:

i) Universidades;

ii) Institutos Universitários;

iii) Institutos Politécnicos;

iv) Escolas Superiores Universitárias;

v) Escolas Superiores Politécnicas;

vi) Escolas Superiores Profissionais.

c) «Duração normal do curso» o número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial;

d) «Plano de estudos de um curso» o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para a obtenção do grau académico de licenciado ou licenciado com mestrado integrado;

e) «Unidade curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;

f) «Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular», as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante, quando em tempo inteiro e em regime presencial, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre letivo, respetivamente;

g) «Crédito» a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

Artigo 4.º

Atribuição da bolsa

1 - A Câmara Municipal decide anualmente, em função da respetiva disponibilidade orçamental, o número de bolsas de estudo e/ou de mérito a conceder, bem como o valor a atribuir, sendo essa decisão publicitada no Portal da Educação em http://www.educacao.cm-oeiras.pt/.

2 - A abertura do processo de atribuição de bolsas é divulgada através da afixação de Edital nos locais de estilos habituais, nas Juntas de Freguesia, nos balcões únicos e Espaços do Cidadão, no portal eletrónico do Município, e por outros meios e locais, nomeadamente eletrónicos, que vierem a ser entendidos pela Câmara Municipal como adequados para o efeito.

3 - Os estudantes podem candidatar-se a ambas as bolsas no mesmo ano letivo.

4 - Caso o candidato seja elegível para ambas as bolsas e o pagamento ocorra em momentos distintos, o Município procede ao acerto do montante a atribuir tendo por base a bolsa de maior valor.

5 - A divulgação dos resultados é efetuada nos termos do previsto no artigo 9.º do presente Regulamento.

Artigo 5.º

Modalidade e periodicidade de pagamento

1 - A periodicidade e a modalidade de pagamento da bolsa são definidas em cada ano letivo, pela Câmara Municipal, em função da disponibilidade financeira do Município, sendo essa decisão ser divulgada nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.

2 - O valor da bolsa é pago diretamente ao bolseiro por transferência bancária, precedida de comunicação oficial.

3 - Em casos excecionais devidamente fundamentados, o bolseiro poderá acordar com a Tesouraria do Município o pagamento da bolsa através de outras formas de pagamento.

CAPÍTULO II

Procedimento de candidatura

Artigo 6.º

Prazos e forma da candidatura

1 - A atribuição de bolsas de estudo e de mérito depende de uma candidatura submetida exclusivamente através de uma plataforma própria, acessível através do Portal da Educação, em http://www.educacao.cm-oeiras.pt/.

2 - A candidatura online deve ser acompanhada, obrigatoriamente, de documentos instrutores ou evidências do alegado, devidamente digitalizados e necessários à prova das informações prestadas, sob pena de exclusão.

3 - Os documentos instrutores são entregues por via eletrónica, legíveis e devidamente identificados com o nome do candidato, de acordo com as instruções fornecidas na sequência do preenchimento da candidatura online.

4 - A candidatura é submetida após o seu preenchimento integral e a anexação da totalidade dos documentos solicitados.

5 - O candidato é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos gerais do direito.

6 - Em caso de impossibilidade ou indisponibilidade da plataforma referida no n.º 1, podem excecionalmente ser aceites candidatura em suporte de papel junto do Departamento de Educação ou submetidas por correio eletrónico para o endereço bolsasensinosuperior@oeiras.pt, até à data limite do prazo fixado.

7 - A candidatura deve ser submetida no período que vier a ser definido anualmente na abertura de procedimento e publicitado nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.

8 - A instrução dos procedimentos de análise e de ordenação das candidaturas é da competência do Departamento de Educação, que, para o efeito, elabora informação e proposta de decisão, contendo a lista de ordenação final de candidatos, a submeter a aprovação da Câmara Municipal.

CAPÍTULO III

Deveres e direitos dos bolseiros

Artigo 7.º

Deveres dos bolseiros

1 - Constituem deveres dos bolseiros:

a) Prestar com veracidade todas as informações e fornecer todos os documentos e evidencias que forem solicitadas pelo Departamento de Educação, no âmbito do processo de atribuição de bolsas, através do endereço eletrónico divulgado para o efeito;

b) Participar, no prazo de 15 dias, ao Departamento de Educação, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa e que possam influir na continuidade da mesma, através do endereço eletrónico divulgado para o efeito;

c) Apresentar, sempre que solicitado, documentos ou evidências que comprovem a manutenção das condições de atribuição de bolsa;

d) Participar, sempre que possível, em iniciativas, eventos ou atividades promovidas pelo Município, no âmbito do Programa Atribuição de Bolsas.

2 - Caso não sejam cumpridos os deveres anteriormente previstos:

a) O Município reserva-se no direito de exigir ao candidato o reembolso das mensalidades recebidas;

b) O candidato fica excluído do procedimento de atribuição de bolsas de estudo e de mérito no ano letivo seguinte.

Artigo 8.º

Direitos dos bolseiros

Constituem direitos dos bolseiros:

a) Receber o montante integral da bolsa atribuída, desde que satisfaça as condições de elegibilidade;

b) Ter prévio conhecimento de qualquer alteração do presente Regulamento.

CAPÍTULO IV

Publicação de resultados e reclamações

Artigo 9.º

Divulgação dos resultados

1 - Após a apreciação dos processos de candidatura, é divulgada no sítio institucional do Município e Portal da Educação a lista provisória de ordenação final dos candidatos, para efeitos de audiência de interessados, e, posteriormente, a lista definitiva com a decisão final.

2 - Após a publicação da lista de ordenação final, os candidatos selecionados devem preencher assinar e voltar a submeter na Plataforma o Termo de Aceitação, de acordo com o modelo a disponibilizar, no prazo máximo de 8 dias úteis, como condição necessária à instrução final do processo de atribuição de bolsa.

Artigo 10.º

Audiência dos interessados e prazo para reclamação

1 - A lista de ordenação provisória das bolsas a atribuir é divulgada no sítio institucional do Município e Portal da Educação, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico da publicação para que, querendo, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciem, por escrito, no âmbito da audiência dos interessados.

2 - Findo o prazo de audiência dos interessados, a Câmara Municipal aprova a lista definitiva das bolsas a atribuir.

3 - Podem os candidatos reclamar, por escrito, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação, por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através do endereço eletrónico bolsasensinosuperior@oeiras.pt.

PARTE II

Disposições Específicas

CAPÍTULO V

Bolsas de Estudo

Artigo 11.º

Condições de elegibilidade

1 - Considera-se elegível para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente;

b) Pertencer a um agregado familiar residente no Concelho de Oeiras ou ter domicílio fiscal no Concelho de Oeiras, há pelo menos 1 ano;

c) Ter idade igual ou inferior a 40 anos, até à data limite do prazo fixado para apresentação da candidatura;

d) Integrar um agregado familiar com um rendimento anual ilíquido per capita igual ou inferior a 25 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor;

e) Não ser detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;

f) Estar matriculado e inscrito num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam um ano curricular do curso que vai frequentar, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo;

g) Fazer prova do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior, quando aplicável, sendo que a totalidade das unidades curriculares em atraso não poderá perfazer mais de 40 % do número total de créditos desse ano curricular, sem prejuízo das situações especiais previstas no artigo 19.º;

h) Não ser detentor de dívidas ao Município de Oeiras ou encontrar-se inibido de se candidatar a apoios públicos.

2 - Caso o candidato se encontre matriculado num número de créditos inferior ao previsto na alínea f) do n.º 1 por estar a concluir o curso, ou devido a normas regulamentares referentes à inscrição em unidades curriculares do 2.º semestre, tese, dissertação, projeto ou estágio de curso, deve entregar um documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo da situação em que se encontra.

Artigo 12.º

Condições de preferência em caso de empate

Quando o número de candidaturas for superior ao número de bolsas de estudo a atribuir, serão consideradas as seguintes condições de preferência:

a) A ordem crescente de rendimento per capita do agregado familiar, até ao limite do número de bolsas disponíveis em cada ano letivo;

b) Melhor aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior;

c) Melhor média de classificação nos últimos três anos;

d) Em caso de empate na ordenação, é considerada a candidatura do estudante mais novo.

Artigo 13.º

Documentação necessária

Para efeitos da formalização da candidatura ao abrigo do presente Regulamento, o candidato deve obrigatoriamente anexar os seguintes documentos:

a) Comprovativo da sua matrícula e inscrição num curso superior, com indicação das unidades curriculares em que se encontra matriculado;

b) Certificado com indicação do número total de créditos já efetuados em anos letivos anteriores ou um comprovativo do número de créditos em atraso, quando aplicável, no caso de estudantes que já frequentam o ensino superior;

c) Plano de estudos do curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos créditos;

d) Comprovativo da conclusão do ensino secundário;

e) Comprovativo de domiciliação fiscal do candidato no Concelho de Oeiras, emitido pela Autoridade Tributária, com menos de 30 dias, à data de submissão da candidatura;

f) Declaração de agregado familiar do candidato, emitida pela Autoridade Tributária, em vigor na data da candidatura;

g) Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos que integram o agregado familiar, reportados ao ano civil anterior, designadamente:

i) Modelo 3 e respetivos anexos;

ii) Nota de liquidação de IRS;

iii) Declaração de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária;

iv) Comprovativo dos apoios, pensões ou subsídios de que sejam beneficiários, mediante declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., quando aplicável;

h) Comprovativos de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela declaração de IRS do ano anterior, sejam efetivamente auferidos à data da candidatura;

i) Cópia do documento de identificação civil, nomeadamente o cartão de cidadão ou autorização de residência permanente;

j) Comprovativo do Número de Identificação Bancária, cujo candidato deverá ser titular ou cotitular da conta bancária;

k) Em caso de desemprego do próprio ou de algum elemento do agregado familiar, deve entregar a declaração de inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional;

l) Em caso do próprio ou de algum elemento do Agregado Familiar ter reconhecido um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deve entregar o documento emitido por entidade competente;

m) Documento comprovativo de residência no Concelho de Oeiras há mais de 1 ano.

Artigo 14.º

Indeferimento liminar de candidaturas

Não são consideradas as candidaturas:

a) De candidatos que não cumpram os critérios de elegibilidade previstos no artigo 11.º;

b) Que não sejam acompanhadas de todos os documentos instrutores previstos no artigo 13.º;

c) Que contenham falsas declarações.

Artigo 15.º

Rendimento per capita do agregado familiar

1 - O rendimento per capita do agregado familiar é o valor resultante da divisão do rendimento anual ilíquido do agregado familiar, pelo número de elementos que o integram.

2 - No caso de candidatos isolados ou candidatos cuja condição socioeconómica, à data da candidatura à bolsa, tenha alterado por desemprego do candidato ou restantes elementos do agregado familiar, ou candidatos em que tenha ocorrido alteração da condição socioeconómica, à data da candidatura à bolsa, por doença com incapacidade igual ou acima dos 60 %, é considerado mais um elemento na expressão de cálculo a aplicar.

3 - Nos casos de alteração de rendimentos à data da candidatura, por desemprego ou incapacidade temporária do candidato ou de algum elemento do agregado familiar, quando superior a 90 dias, a mesma só é considerada se forem apresentados os respetivos documentos comprovativos, emitidos pelas entidades competentes.

4 - O rendimento a considerar do elemento do agregado familiar que se encontre nessa condição, é o rendimento auferido à data da candidatura.

5 - Nos casos referentes a problemas de saúde incapacitante ou certificados de multiúsos com incapacidade igual ou superior a 60 %, é aplicada a fórmula prevista no n.º 2.

Artigo 16.º

Mudança de curso ou estabelecimento de ensino

1 - Em caso de mudança de estabelecimento de ensino ou de curso, o bolseiro deve participar as alterações num prazo de 10 dias úteis, através do correio eletrónico bolsasensinosuperior@oeiras.pt.

2 - Para efeitos de manutenção da bolsa de estudo, apenas será admitida uma única mudança de curso ou de estabelecimento de ensino.

Artigo 17.º

Mobilidade

O bolseiro que realize um período de estudos em mobilidade académica nacional ou internacional mantém o direito à bolsa de estudos atribuída, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 18.º

Cancelamento da atribuição da bolsa

1 - O Município de Oeiras pode proceder ao cancelamento da atribuição da bolsa de estudo, designadamente, nas seguintes situações:

a) Desistência ou interrupção da frequência do curso, com ou sem anulação da matrícula e inscrição;

b) Mudança para estabelecimento de ensino ou curso não abrangido pelo presente Regulamento;

c) Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino mais do que uma vez, ao longo do período em que é beneficiário da bolsa;

d) Mudança de residência do agregado familiar para fora do concelho de Oeiras;

e) Prestação de falsas declarações, tanto por inexatidão, como por omissão, no processo de candidatura.

2 - No caso previsto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o estudante deve solicitar à instituição do Ensino Superior um documento de mudança ou cancelamento do curso ou mudança de estabelecimento de ensino e proceder à sua entrega, no Departamento de Educação do Município de Oeiras, ou através do seguinte endereço eletrónico: bolsasensinosuperior@oeiras.pt.

3 - O cancelamento da bolsa de estudo implica a sua cessação imediata, a partir do mês seguinte em que ocorra o facto que lhe deu origem.

4 - Caso já tenha sido atribuída a totalidade da bolsa, o estudante fica obrigado a devolver o montante pago indevidamente, até à data da desistência.

5 - O Município de Oeiras reserva-se o direito, após análise e ponderação das situações anteriormente descritas, de exigir do bolseiro, ou do seu encarregado de educação, a restituição integral e imediata de todas as importâncias recebidas, bem como de adotar os procedimentos considerados adequados, caso se verifique a prestação de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo, ficando o candidato inibido de participar em futuros procedimentos de atribuição de bolsas, por período a definir.

Artigo 19.º

Situações especiais

1 - Para os efeitos previstos no artigo anterior, não é considerado o ano letivo em que o estudante não obtenha aproveitamento escolar, por motivo de doença grave prolongada ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, desde que devidamente atestadas por um profissional habilitado.

2 - São consideradas situações especialmente graves ou socialmente protegidas aquelas que, pela sua natureza estritamente pessoal, sejam comprovadamente impeditivas da frequência das atividades letivas, nomeadamente as seguintes:

a) O exercício de direitos de maternidade e paternidade, nos termos da lei em vigor;

b) A assistência imprescindível e inadiável por parte do estudante a familiares que integram o seu agregado familiar;

c) A diminuição física ou sensorial resultante de incapacidade igual ou superior a 60 % e que contribua para um acentuado baixo rendimento escolar.

3 - As situações especiais a que se refere o presente artigo, apenas são admitidas no ano letivo a que respeita a candidatura.

4 - O Município de Oeiras pode solicitar todos os comprovativos que considere necessários para a melhor avaliação das situações previstas no presente artigo.

5 - Caso a situação especialmente grave ou socialmente protegida persista, será devidamente analisada pelo Departamento de Educação.

CAPÍTULO VI

Bolsas de Mérito

Artigo 20.º

Documentos necessários

Para efeitos da formalização da candidatura para atribuição de bolsa de mérito, ao abrigo do presente Regulamento, o candidato deve obrigatoriamente juntar os seguintes documentos:

a) Carta de motivação dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, até ao limite de 500 palavras, com informações acerca do seu percurso de vida, motivações pessoais, aspirações futuras, eventuais contributos cívicos para com a comunidade, indicando o impacto que a atribuição desta bolsa poderá ter no seu percurso de vida, ou outras informações que pela sua importância possam ser objeto de reconhecimento do mérito. Na carta de motivação apenas será considerada a demonstração de mérito se este for sustentado por evidências ou outros documentos comprovativos;

b) Comprovativo de matrícula e inscrição num curso superior, com indicação das unidades curriculares em que se encontra matriculado;

c) Plano de estudos do curso, com indicação da sua duração total em anos curriculares, unidades e respetivos créditos;

d) Comprovativo de classificações de acesso ao ensino superior;

e) Cópia do documento de identificação civil, nomeadamente o cartão de cidadão ou autorização de residência permanente;

f) Comprovativo de domiciliação fiscal do candidato no Concelho de Oeiras, há mais de 1 ano, emitido pela Autoridade Tributária, com menos de 30 dias, à data de submissão da candidatura;

g) Comprovativo do Número de Identificação Bancária, cujo o bolseiro deve ser titular ou cotitular da conta bancária;

h) Todos os documentos relevantes que permitam comprovar o perfeito esclarecimento do mérito do candidato, nomeadamente cartas de recomendação, diplomas, certificados, prémios, declarações, publicações científicas, notícias, entre outros.

Artigo 21.º

Análise das Candidaturas

1 - A análise e avaliação das candidaturas é efetuado pelo Departamento de Educação.

2 - A avaliação das candidaturas tem em conta os critérios de âmbito académico, social, desportivo, científico e tecnológico, cultural e artístico e outros méritos relevantes demonstrados através de evidências comprovadas, em conformidade com o artigo anterior.

3 - Os critérios e parâmetros de avaliação são fixados anualmente por deliberação da Câmara Municipal, previamente à abertura de cada procedimento e são publicados no Portal da Educação.

4 - O Município de Oeiras reserva-se no direito de não atribuir bolsas de mérito sempre que as candidaturas apresentadas não preencham os requisitos e as condições de elegibilidade que constam no presente Regulamento.

Artigo 22.º

Condições de Elegibilidade

1 - Considera-se elegível para efeitos de atribuição de bolsa de mérito, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente;

b) Possuir domicílio fiscal no Concelho de Oeiras, há mais de 1 ano;

c) Ter idade igual ou inferior a 40 anos;

d) Não ser detentor de dívidas ao Município de Oeiras ou encontrar-se inibido de se candidatar a apoios públicos.

2 - Os candidatos cujo mérito já foi reconhecido em anos letivos anteriores pelo Município de Oeiras serão alvo de exclusão liminar.

3 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 18.º sobre os pressupostos e condições de cancelamento de atribuição da bolsa.

PARTE III

Disposições Finais

Artigo 23.º

Proteção de dados pessoais

O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da aplicação do presente Regulamento será apenas o estritamente necessário para a tramitação do procedimento de concessão das bolsas e respetiva fiscalização, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.

Artigo 24.º

Disposições Finais

1 - O Município de Oeiras reserva-se o direito de solicitar em qualquer momento do processo, quer aos estabelecimentos de ensino, quer ao próprio candidato, a apresentação de documentação ou esclarecimentos adicionais, com as informações e documentos comprovativos da sua situação que julgue necessárias, com o intuito de proceder a uma avaliação objetiva do processo ou quando haja suspeita que as declarações apresentadas se encontram incompletas, omissas ou falsas.

2 - Os candidatos têm 10 dias úteis, após notificados para o efeito, para suprirem a falta de documentos ou prestarem os esclarecimentos solicitados.

3 - O desconhecimento deste Regulamento não pode ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante.

Artigo 25.º

Omissões

Quaisquer omissões ou dúvidas suscitadas quanto à interpretação ou aplicação do presente Regulamento serão analisadas e decididas por deliberação do Executivo Municipal.

Artigo 26.º

Aplicação subsidiária

Em tudo o que não for expressamente previsto no presente Regulamento em matéria procedimental é aplicável o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 27.º

Revogação

Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior Residente no Concelho de Oeiras, Regulamento 804/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, em 22 de setembro de 2020.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.

11 de setembro de 2023. - O Presidente, Isaltino Morais.

316845428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda