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Aviso 18618/2023, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de auditor/a interno/a da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 18618/2023

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de auditor/a interno/a da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., datada de 10 de agosto de 2023, se encontra aberto, Procedimento concursal para recrutamento de Auditor/a Interno/a, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações.

1 - Âmbito - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os cidadãos nacionais no uso dos seus direitos civis, que reúnam os requisitos obrigatórios de admissão indicados no ponto 5 do presente aviso.

2 - Perfil do posto de trabalho - Correspondente ao exercício de funções a tempo inteiro, de acordo com as normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna e gestão de riscos. O conteúdo funcional do posto a ocupar deverá assegurar o cumprimento do n.º 1 e n.º 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.

3 - Remuneração - A remuneração mensal ilíquida a auferir pelo/a profissional a contratar, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 86.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, corresponderá a 85 % do vencimento mensal ilíquido estabelecido para o vogal do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

4 - Local de trabalho - Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

5 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é 35 (trinta e cinco) horas semanais.

6 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo da candidatura detenham os seguintes requisitos:

a) Titulares de licenciatura em Auditoria Interna e/ou Auditoria Financeira, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão ou Finanças;

b) Posse de qualificação técnica, competências e experiência em auditoria;

c) Posse de inscrição válida no Instituto Português de Auditoria interna (IPAI);

d) Inexistência de situações de incompatibilidade e impedimentos previstos no n.º 7 do artigo 86.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto;

e) Posse de experiência mínima de três anos em auditoria;

f) Disponibilidade imediata para o início de funções.

7 - Prazo de apresentação de candidaturas - 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

8 - Prazo de validade - O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, (disponível na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. -www.ulsguarda.min-saude.pt), devidamente assinado, mencionando o aviso de abertura a que se candidatam, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e ser efetuadas, exclusivamente, em suporte eletrónico para o seguinte endereço auditor.2023@ulsguarda.min-saude.pt

10 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do/a candidato/a (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido/a ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que o acompanham.

11 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Requerimento e formulário de candidatura (disponíveis, na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em www.ulsguarda.min-saude.pt);

b) Certificado de habilitações académicas (licenciatura, mestrado ou doutoramento), do qual, conste a nota final obtida, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

c) Documento comprovativo de inscrição válida no Instituto Português de Auditoria Interna (IPAI);

d) Declaração, sob compromisso de honra, de inexistência de situações de incompatibilidade e impedimentos previstos no n.º 7 do artigo 86.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto;

e) Documento comprovativo da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida;

f) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, redigido conforme o novo acordo ortográfico, datado e assinado, até ao máximo de 5 (cinco) páginas, contendo em anexo, documentos comprovativos de todos os aspetos curriculares mencionados;

g) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) do ponto 10 deste aviso.

12 - Critérios de exclusão - Serão excluídas as candidaturas apresentadas fora do prazo e/ou entregues por outra via que não a indicada, bem como, as candidaturas que não observem o disposto no presente aviso, designadamente:

a) As candidaturas que não apresentem os documentos comprovativos da posse e do cumprimento dos requisitos legalmente exigidos;

b) Não conformidade da informação constante no processo de candidatura inicial e a documentação entregue;

c) Os/as candidatos/as que tenham exercido as funções descritas no n.º 7 do artigo 86.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, ou em relação aos quais se verifiquem outras incompatibilidades e impedimentos previstos na lei;

d) Os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior 9,5 (nove valores e cinco décimas) valores num dos métodos de seleção;

e) Os/as candidatos/as que não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção, por motivo não legalmente justificado.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações. Para o efeito, o Júri notificará o/a candidato/a dando-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis.

14 - Métodos de seleção - Serão aplicados como métodos de seleção a Avaliação Curricular, o Programa de Ação e a Entrevista Profissional de Seleção.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e afixadas em local visível e público do seu edifício sede.

16 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, será afixada em local visível e público do edifício sede da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ulsguarda.min-saude.pt).

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício sede da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., disponibilizada na sua página eletrónica e notificada aos/as candidatos/as através de correio eletrónico.

18 - Tratamento de dados pessoais - Os dados enviados pelos/as candidatos/as para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos/as candidatos/as. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos/as candidatos/as quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

19 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr. Filipe José Roque Caetano, Auditor Interno da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Catarina Isabel Cabral Orfão, Auditora Interna do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

2.º Vogal Efetivo: Dr. Daniel Alexandre Galiano Galvoeira, Administrador Hospitalar a exercer funções de Diretor do Serviço de Gestão de Doentes, do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Isabel Maria Pereira Isidro Madeira, Diretora do Serviço de Gestão Orçamental e Financeira da Unidade Local de Saúde da Guarda E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr. Nuno Miguel Silva Lopes Bordalo Matias, Diretor do Serviço de Compras, Logística Património, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal Efetivo.

12 de setembro de 2023. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão.

316851032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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