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Deliberação 946/2023, de 27 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na diretora da Unidade de Serviços de Recursos Humanos, Aleida Lopes Vaz Carvalho

Texto do documento

Deliberação 946/2023

Sumário: Delegação de competências na diretora da Unidade de Serviços de Recursos Humanos, Aleida Lopes Vaz Carvalho.

1 - Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação da Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho de 2021;

Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho e no artigo 4.º do Regulamento do Conselho de Gestão da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de fevereiro de 2018, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 7 de setembro de 2023, deliberou delegar na Diretora da Unidade de Serviços de Recursos Humanos, Aleida Lopes Vaz Carvalho, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:

a) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

b) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, no âmbito dos respetivos pelouros, até ao limite de (euro) 5.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

c) Autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao limite de (euro)5.000,00, no âmbito dos respetivos pelouros, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º-B, ambos do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;

d) Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos excetuando as aquisições de serviços a pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, no âmbito dos respetivos pelouros, até ao limite de (euro)5.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º-A do mencionado diploma, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;

e) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º-A e o artigo 5.º-B do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

7 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

316845833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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