Despacho 9978/2023, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Guia, Pombal
- Fonte: Diário da República n.º 188/2023, Série II de 2023-09-27
- Data: 2023-09-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor.
Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e de acordo com os artigos 44.º e 47.º de Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delego na subdiretora e nas adjuntas as competências adiante elencadas, conforme cada um dos casos.
1 - Na subdiretora Maria Fernanda Jesus Franco delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências previstas no âmbito da gestão pedagógica, nomeadamente:
a) Desenvolver e superintender os procedimentos necessários à aplicação do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
b) Superintender a equipa do Plano de Inovação, a implementar no ano letivo 2024/2025.
c) Superintender a gestão pedagógica referente à escola sede do Agrupamento de Escolas de Guia;
d) Aprovar as atas dos conselhos de turma da escola sede e das estruturas pedagógicas que superintende;
e) Superintender, na vertente pedagógica, o funcionamento da Biblioteca da escola sede e das atividades de complemento curricular, incluindo o Desporto Escolar;
f) Superintender o funcionamento do Serviço de Psicologia e Orientação e as equipas multidisciplinares;
g) Superintender a execução e atualização dos documentos estruturantes do agrupamento;
h) Superintender a aplicação de provas externas (exames e provas de aferição) no agrupamento;
i) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
j) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
2 - Na adjunta Maria Licínia Serafim Cruz Matos delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências previstas no âmbito da gestão administrativa, patrimonial e de segurança, nomeadamente:
a) Superintender a gestão patrimonial da escola sede - instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;
b) Desenvolver toda a tramitação processual com vista à celebração de protocolos de cedência das instalações da escola sede;
c) Superintender o funcionamento do refeitório, bufete, reprografia, portaria e papelaria da escola sede;
d) Assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar da escola sede, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, nomeadamente, gerir a atribuição de suplementos alimentares aos alunos, validar as relações de necessidades da ação social escolar, controlar a atribuição de escalões de subsídios, gerir os assuntos atinentes aos manuais escolares, superintender os procedimentos no âmbito do seguro escolar;
e) Desenvolver a tramitação processual, no âmbito de processo de recrutamento de pessoal não docente;
f) Distribuir o serviço do pessoal não docente da escola sede;
g) Proceder à avaliação do pessoal não docente da escola sede;
h) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança da escola sede, bem como superintender a área da Segurança no Agrupamento. Ainda, zelar pela atualização dos planos de prevenção e emergência;
i) Superintender o funcionamento das plataformas referentes aos cursos profissionais e o projeto EQAVET, incluindo a aprovação de atas de conselhos de turma e conselhos de curso, elaborar as candidaturas na plataforma SIGO, manter atualizado os dados na SIGO, organizar as matrizes curriculares de cada curso, articular com a secretaria na vertente financeira dos cursos profissionais;
3 - Na adjunta Anabela Santos Carvalho de Sousa delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências previstas no âmbito da gestão pedagógica e administrativa referente à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico:
a) Superintender a nível pedagógico a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;
b) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;
c) Superintender a constituição de turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com a adjunta Cristina Neto;
d) Superintender a avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento, em articulação com a adjunta Licínia Matos e os coordenadores e responsáveis de estabelecimento;
e) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
f) Supervisionar os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento;
g) Superintender, em articulação com os coordenadores e responsáveis de estabelecimento, a atividade relacionada com a ação social escolar no pré-escolar e 1.º ciclo e outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;
h) Representar o agrupamento nas iniciativas referentes à área de intervenção das suas competências, na impossibilidade do diretor estar presente;
i) Estabelecer os contactos necessários com o Município de Pombal nos assuntos relacionados com o pré-escolar e 1.º ciclo;
j) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
k) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
4 - Na adjunta Cristina Maria Tavares Rodrigues Neto delego, sem possibilidade de subdelegação, as previstas no âmbito da gestão pedagógica e administrativa referente à educação especial e equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, nomeadamente:
a) Desenvolver e superintender os procedimentos necessários à aplicação do despacho normativo 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
b) Superintender o funcionamento da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva e do Núcleo de Educação Especial;
c) Superintender a constituição de turmas da escola sede do agrupamento de Escolas de Guia;
d) Proceder ao acompanhamento e monitorização das iniciativas relacionadas com a Escola Digital e com o Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital;
e) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
f) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República.
6 de setembro de 2023. - O Diretor, António José Cardoso Pires da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498175.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens
Aviso
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