A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18530/2023, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do prazo para a conclusão do Plano de Urbanização do Cabroeiro

Texto do documento

Aviso 18530/2023

Sumário: Prorrogação do prazo para a conclusão do Plano de Urbanização do Cabroeiro.

Sérgio Fernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, nos termos do estabelecido no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião ordinária de 10 de julho de 2023, a Câmara Municipal da Guarda deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo por mais um ano, para a conclusão do Plano de Urbanização do Cabroeiro, com efeitos a partir do dia 4 de agosto de 2023, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 15364/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2022.

5 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

Deliberação

Na sua reunião ordinária de 10 de julho de 2023, a Câmara Municipal da Guarda deliberou, por unanimidade, nos termos do estabelecido no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a prorrogação do prazo por mais um ano para a conclusão do Plano de Urbanização do Cabroeiro.

Paços do Concelho da Guarda, 5 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

616834947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda