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Aviso 18530/2023, de 26 de Setembro

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Sumário

Prorrogação do prazo para a conclusão do Plano de Urbanização do Cabroeiro

Texto do documento

Aviso 18530/2023

Sumário: Prorrogação do prazo para a conclusão do Plano de Urbanização do Cabroeiro.

Sérgio Fernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, nos termos do estabelecido no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião ordinária de 10 de julho de 2023, a Câmara Municipal da Guarda deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo por mais um ano, para a conclusão do Plano de Urbanização do Cabroeiro, com efeitos a partir do dia 4 de agosto de 2023, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 15364/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2022.

5 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

Deliberação

Na sua reunião ordinária de 10 de julho de 2023, a Câmara Municipal da Guarda deliberou, por unanimidade, nos termos do estabelecido no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a prorrogação do prazo por mais um ano para a conclusão do Plano de Urbanização do Cabroeiro.

Paços do Concelho da Guarda, 5 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

616834947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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