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Aviso 15364/2022, de 4 de Agosto

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Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização do Cabroeiro

Texto do documento

Aviso 15364/2022

Sumário: Elaboração do Plano de Urbanização do Cabroeiro.

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 22 de novembro de 2021, determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Urbanização do Cabroeiro, que deverá estar concluído no prazo de um ano.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal da Guarda em www.mun-guarda.pt e na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística desta Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal da Guarda e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Praça do Município, 6301-854 Guarda ou por via eletrónica para gab.urb@mun-guarda.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série do Diário da República e na imprensa.

22 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 22 de novembro de 2021, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

a) Proceder à abertura de um novo procedimento de elaboração do Plano de Urbanização do Cabroeiro, a realizar nos termos do artigo 76.º do RJIGT, com os objetivos programáticos já anteriormente indicados, aprovando igualmente os respetivos Termos de Referência, em anexo;

b) Determinar que o Plano se encontra sujeito à realização de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos e para efeitos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação;

c) Fixar o prazo de um ano para a elaboração do Plano, incluindo neste os períodos necessários aos procedimentos legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação, publicação e registo;

d) Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 88.º e n.º 3 do artigo 81.º, ambos do RJIGT, estabelecer ainda a realização de um período de participação preventiva, com a duração de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do respetivo aviso no Diário da República, prazo este durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento;

e) As participações deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, quer por correio, para a Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6301-854 Guarda, ou entregues diretamente no Balcão Único da autarquia, ou ainda enviada via eletrónica para o seguinte endereço de email: gab.urb@mun-guarda.pt.

22 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

615554896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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