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Despacho 9904/2023, de 26 de Setembro

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Sumário

Nomeação de coordenadora de estabelecimento

Texto do documento

Despacho 9904/2023

Sumário: Nomeação de coordenadora de estabelecimento.

Em cumprimento do disposto n.º 3 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio a docente de Quadro Zona Pedagógica do grupo 100, Maria Natália Neves Goulão Balhau para o exercício das funções de coordenadora de estabelecimento do Jardim de Infância do Porto do Tejo.

O mandato da coordenadora de estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato da diretora, de acordo com o n.º 4 artigo 40.º do referido diploma legal.

11 de setembro de 2023. - A Diretora, Sandra Marisa de Jesus Tavares de Almeida Jordão.

316846327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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