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Aviso 18501/2023, de 26 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, no âmbito do exercício da atividade de formador

Texto do documento

Aviso 18501/2023

Sumário: Procedimento concursal destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, no âmbito do exercício da atividade de formador.

Aviso de abertura do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários destinado a Técnicos Superiores

Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho no Agrupamento de Escolas de Santo António na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Santo António de 05/09/2023, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho 9348/2019 da Diretora-Geral da Administração Escolar, proferido em 10 de outubro de 2019, publicado em 16 de outubro de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 posto(s) de trabalho do Agrupamento de Escolas de Santo António, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, no âmbito do exercício da atividade de formador.

2 - Legislação aplicável

Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho

Agrupamento de Escolas de Santo António sita na Rua António Aleixo, 2835-511 Santo António da Charneca

4 - Número de postos de trabalho

O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

5 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum

O presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

6 - Caracterização do posto de trabalho

Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de técnico superior. Das funções inerentes ao posto de trabalho destacam-se, entre outras:

a) Ministrar formação; desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas; planificar a formação e definir planos de sessão; conceber e aplicar instrumentos de avaliação da formação; organizar e preparar equipamentos, ferramentas/utensílios, materiais e tecnologias de suporte às atividades formativas.

b) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

c) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

d) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

e) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal

7.1 - Requisitos gerais

Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, conforme disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos

a) Pessoas reconhecidas como satisfazendo necessidades permanentes, sem vínculo adequado, em parecer da Comissão de Avaliação Bipartida, homologado pelos membros do Governo competentes.

b) Licenciatura, sem prejuízo da exceção prevista no artigo 34.º da LTFP. O nível habilitacional exigido pode ser substituído por formação ou experiência profissional, desde que os candidatos cumpram com os seguintes critérios de suprimento da falta de licenciatura:

i) Formação profissional: Apenas são consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas e desenvolvidas desde 2015 inclusive e até à data de abertura do procedimento concursal, com uma duração não inferior a 100 horas; ou

ii) Experiência profissional: Tenha sido detentor de contratos, como técnico especializado para formação, outorgados pelo Ministério da Educação nas unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, que perfaçam um total não inferior a 730 dias para efeitos de concurso, nos termos da Circular n.º B16033754U, de 11.04.2016.

c) Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º ou isenção nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 214/2011, de 30 de maio.

8 - Posição remuneratória

2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior da categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única (EUR: 1320,15(euro)), sem prejuízo da aplicação do disposto no Decreto-Lei 51/2022, de 26 de julho, que aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas

9.1 - Prazo

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Santo António.

9.2 - Forma

As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE em Situação Profissional > PND - Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura, no portal da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas por uma das seguintes vias:

Upload na referida aplicação;

Envio por correio eletrónico para pdomingues@escolasdestantonio.edu.pt.

Entrega nas instalações do AE de Santo António.

Envio pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigido ao Diretor do AE/ENA, com a entrega dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Curriculum Vitae;

d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de Seleção

O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.

11.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Na ata de fixação de critérios do método avaliação curricular, nas situações em que o candidato, por razões que lhe não sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente a ano ou anos relevantes, deverá o júri definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula.

11.2 - A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular é afixada em local visível e público nas instalações deste agrupamento de escolas ou escola não agrupada e na sua página eletrónica.

11.3 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção com a seguinte ponderação:

CF = 100 % (AC)

11.4 - São motivos de exclusão do presente procedimento:

a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos;

b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;

c) A não comparência à entrevista profissional de seleção;

d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de seleção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.4 do presente aviso.

11.5 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Santo António.

11.6 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.

12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

12.1 - Critérios de desempate

Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

13 - O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

14 - Composição e identificação do júri

Presidente: Paula Cristina Borges Domingues, Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Santo António

Vogais efetivos: Elsa Ramos, Assessora Jurídica da Direção, Daniel Guerra, Adjunto da Diretora

Vogais suplentes: Raquel Pires, Adjunta da Diretora, João Ribeiro, Adjunto da Diretora

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Santo António, é afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas de Santo António e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

16 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santo António.

08/09/2023. - A Diretora, Maria Manuela Espadinha.

316842796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5496180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2022-07-26 - Decreto-Lei 51/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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