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Edital 222/2015, de 23 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Gestaçô

Texto do documento

Edital 222/2015

António Bento Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Gestaçô, torna público que se encontra em apreciação pública, pelo período de trinta dias, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Gestaçô, aprovado por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia realizada no dia 07 de dezembro de 2014, de acordo com a alínea h) no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de 27 de dezembro de 2014, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da mesma lei.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, sugestões ou reclamações, por correio postal, endereçadas à Junta de Freguesia de Gestaçô, sita na Rua Soeiro Pereira Gomes, n.º 2521, 4640-252 Gestaçô, ou por correio eletrónico para jfgestaco@gmail.com.

O Projeto de Regulamento estará disponível para consulta na página eletrónica, em http://www.jf-gestaco.pt, bem como na sede da Junta de Freguesia.

29 de dezembro de 2014. - O Presidente da Junta, António Bento Ferreira.

308499959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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