Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER) da Senhora dos Campos
Participação Preventiva
Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, torna público, que a Câmara Municipal de Ílhavo, em reunião de câmara pública, de 04 de março de 2015, deliberou por unanimidade, iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor, na modalidade específica (cf. a) n.º 2 do Artigo 91.º-A) de Plano de Intervenção no Espaço Rural da Senhora dos Campos - Ex-Colónia Agrícola. Foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade da elaboração, os seus objetivos, o prazo de elaboração, o prazo de participação preventiva e a qualificação do plano para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica.
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 12 meses.
Estabelece-se um prazo de 15 dias, a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 77.º do referido Decreto, para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida elaboração, por todos os interessados.
Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito no Serviço de Atendimento Integrado, em carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo ou por via eletrónica para o endereço geralcmi@cm-ilhavo.pt contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do seu subscritor.
Os termos de referência aprovados podem ser consultados no Serviço de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Ílhavo durante as horas normais de expediente ou no site da autarquia, em http://www.cm-ilhavo.pt.
05 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Fernando Fidalgo Caçoilo.
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