Raul Jorge Fernandes Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Fafe, no cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público o despacho de 2015-02-18, (Despacho 23/2015), relativo a alteração às subunidades orgânicas flexíveis, que se publica em texto integral.
No uso das competências previstas nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, dando sequência ao estabelecido no artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Flexível dos serviços municipais, e tendo presente uma maior racionalização e aproveitamento de recursos, determino a extinção da Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Fafe, no âmbito da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ação Social e Educação, (DGRHASE).
Nesta conformidade, mantêm-se as subunidades orgânicas que a seguir se discriminam, constando o respetivo regulamento no meu Despacho 10, de 06 de janeiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27 de 07 de fevereiro de 2014.
1 - No âmbito do Departamento Administrativo Municipal (DAM):
1.1 - Secção de Atendimento;
1.2 - Secção de Expediente e Arquivo;
1.3 - Secção de Apoio Administrativo - DAM
2 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF):
2.1 - Secção de Apoio Administrativo - DGF
3 - No âmbito da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ação Social e Educação, (DGRHASE):
3.1 - Secção de Recursos Humanos.
3.2 - Na área de Educação:
3.2.1 - Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira;
3.2.2 - Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Montelongo;
4 - No âmbito da Divisão de Conservação e Ambiente (DCA):
4.1 - Secção Administrativa de Gestão de Clientes de Resíduos Sólidos Urbanos.
2015-02-23. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
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