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Despacho 2960/2015, de 23 de Março

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Sumário

Alterações às subunidades orgânicas flexíveis do Município de Fafe

Texto do documento

Despacho 2960/2015

Raul Jorge Fernandes Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Fafe, no cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público o despacho de 2015-02-18, (Despacho 23/2015), relativo a alteração às subunidades orgânicas flexíveis, que se publica em texto integral.

No uso das competências previstas nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, dando sequência ao estabelecido no artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Flexível dos serviços municipais, e tendo presente uma maior racionalização e aproveitamento de recursos, determino a extinção da Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Fafe, no âmbito da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ação Social e Educação, (DGRHASE).

Nesta conformidade, mantêm-se as subunidades orgânicas que a seguir se discriminam, constando o respetivo regulamento no meu Despacho 10, de 06 de janeiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27 de 07 de fevereiro de 2014.

1 - No âmbito do Departamento Administrativo Municipal (DAM):

1.1 - Secção de Atendimento;

1.2 - Secção de Expediente e Arquivo;

1.3 - Secção de Apoio Administrativo - DAM

2 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF):

2.1 - Secção de Apoio Administrativo - DGF

3 - No âmbito da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ação Social e Educação, (DGRHASE):

3.1 - Secção de Recursos Humanos.

3.2 - Na área de Educação:

3.2.1 - Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira;

3.2.2 - Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Montelongo;

4 - No âmbito da Divisão de Conservação e Ambiente (DCA):

4.1 - Secção Administrativa de Gestão de Clientes de Resíduos Sólidos Urbanos.

2015-02-23. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.

208481068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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