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Despacho 2947/2015, de 23 de Março

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Sumário

Alteração da denominação e plano de estudos do Mestrado em Mercados da Arte, com efeitos a partir do ano letivo 2014/2015

Texto do documento

Despacho 2947/2015

Alteração de ciclo de estudos

Mestrado em Mercados da Arte

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa em regime de associação com a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Mercados da Arte que a seguir se publica. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 14 de janeiro de 2015 com o n.º R/A-EF 3379/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração de denominação

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa em regime de associação com a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa alteram a denominação curso de mestrado em Gestão de Mercados da Arte, conducente à atribuição do grau de mestre em Gestão de Mercados da Arte, para mestrado em Mercados da Arte, conducente à atribuição do grau de mestre em Mercados da Arte.

Artigo 2.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa em regime de associação com a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa alteram o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Mercados da Arte, para o plano de estudos constante do anexo i a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 12544/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012, concluem o plano em que se inscreveram até ao limite de prescrição da matrícula.

Artigo 4.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.

9 de janeiro de 2015. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Mercados da Arte

(Master in Art Markets)

Curso: Mercados da Arte (Art Markets)

Grau ou diploma: Mestre

Área científica predominante do curso: Gestão Geral|História da Arte

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

Duração normal do curso: 120 anos (4 semestres).

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Mestrado em Mercados da Arte

(ver documento original)

Observações:

Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Mercados da Arte (Second Cycle Postgraduate Diploma in Art Markets), com indicação da média final.

Plano de estudos do Mestrado em Mercados da Arte

(ver documento original)

208488894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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