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Despacho 2946/2015, de 23 de Março

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Sumário

Alteração de ciclo de estudos Mestrado em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 2946/2015

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos que a seguir se publica. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de agosto de 2014 com o n.º R/A-Ef 1075/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 13684/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de outubro de 2011, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 26 de junho de 2014.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.

16 de dezembro de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Anexo

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos

(Master in Human Resources Development Policies)

Ciclo de estudos: Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos (Human Resources Development Policies).

Grau ou diploma: Mestre.

Área científica predominante do curso: Economia.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não se aplica,

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Mestrado em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos

(ver documento original)

Observações

1 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos (Second Cycle Postgraduate Diploma in Human Resources Development).

2 - Os créditos opcionais livres (12 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica, incluindo unidades curriculares para o efeito criadas pela respetiva Comissão Científica, de acordo com critérios definidos anualmente pela mesma Comissão.

Plano de estudos do Mestrado em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos

(ver documento original)

208473202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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