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Despacho 2943/2015, de 23 de Março

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Sumário

Alteração das normas regulamentares e do plano de estudos do Mestrado em Gestão, com efeitos a partir do ano letivo 2014/2015

Texto do documento

Despacho 2943/2015

Alteração de ciclo de estudos

Mestrado em Gestão

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Gestão que a seguir se publicam. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 25 de agosto de 2014 com o n.º R/A-Ef 1062/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Gestão, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração das normas regulamentares do mestrado

O "artigo 5.º - Condições de Acesso", da Deliberação 1791-A/2007 publicada no Diário da República n.º 173 de 7 de setembro de 2007 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao mestrado em Gestão:

a) Titulares do grau de licenciado em Gestão e afins;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.»

Artigo 3.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 13603/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 11 de Outubro de 2011, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 27 de março de 2014.

Artigo 4.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.

16 de dezembro de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Gestão

(Master in Management)

Ciclo de estudos: Gestão (Management).

Grau ou diploma: Mestre.

Área científica predominante do curso: Gestão Geral.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não se aplica,

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Mestrado em Gestão

(ver documento original)

Observações:

1 - Os créditos opcionais são obtidos escolhendo três unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica da Marketing, Operações e Gestão Geral, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão;

2 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Gestão (Second Cycle Postgraduate Diploma in Management)

Plano de estudos do Mestrado em Gestão

(ver documento original)

208488983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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