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Despacho 2939/2015, de 23 de Março

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Sumário

Alteração das normas regulamentares do Mestrado em Psicologia Social da Saúde, com efeitos a partir do ano letivo 2014/2015

Texto do documento

Despacho 2939/2015

Alteração de ciclo de estudos

Mestrado em Psicologia Social da Saúde

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou, em 21 de janeiro de 2014, a alteração das normas regulamentares do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia Social da Saúde, que a seguir se publicam.

Artigo 1.º

Alteração das normas regulamentares

do mestrado em Psicologia Social da Saúde

1 - O artigo 5.º da Deliberação 1203/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2009, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao mestrado em Psicologia Social da Saúde:

a) Titulares do grau de licenciado em Psicologia ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha na área científica da Psicologia;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado em Psicologia.»

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.

16 de dezembro de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

208489071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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