Alteração de ciclo de estudos
Mestrado em Psicologia Social da Saúde
O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou, em 21 de janeiro de 2014, a alteração das normas regulamentares do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia Social da Saúde, que a seguir se publicam.
Artigo 1.º
Alteração das normas regulamentares
do mestrado em Psicologia Social da Saúde
1 - O artigo 5.º da Deliberação 1203/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2009, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao mestrado em Psicologia Social da Saúde:
a) Titulares do grau de licenciado em Psicologia ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha na área científica da Psicologia;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado em Psicologia.»
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.
16 de dezembro de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.
208489071