Alteração de ciclo de estudos
Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática
O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou, em 21 de janeiro de 2014, a alteração das normas regulamentares do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre Engenharia de Telecomunicações e Informática, que a seguir se publicam.
Artigo 1.º
Alteração das normas regulamentares do mestrado em Engenharia Informática
1 - O artigo 5.º do Despacho 19 067/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao acesso ao mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática:
1 - Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em engenharia de telecomunicações e informática, engenharia eletrotécnica, engenharia informática, ou em engenharias de áreas afins;
2 - Titulares de um grau académico superior estrangeiro em engenharia de telecomunicações e informática, engenharia eletrotécnica, engenharia informática, ou em engenharias de áreas afins, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado segundo o processo de Bolonha;
3 - Titulares de um grau académico superior estrangeiro em engenharia de telecomunicações e informática, engenharia eletrotécnica, engenharia informática, ou em engenharias de áreas afins, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
4 - Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal noutras áreas mas detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.
Em todos estes casos, será feita uma avaliação individual do curriculum de cada candidato pela direção do curso e, para os candidatos que não preencham os requisitos considerados mínimos para realização do mestrado, será estabelecido um conjunto de unidades curriculares a realizar simultaneamente na licenciatura em engenharia de telecomunicações e informática.
No caso específico dos candidatos abrangidos pelo ponto 4, o seu curriculum será analisado pela direção do curso e as conclusões constarão de um relatório que terá de ser aprovado pela Comissão Científica do DCTI.»
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.
16 de dezembro de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.
208489136