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Despacho 2937/2015, de 23 de Março

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Sumário

Alteração das normas regulamentares do Mestrado em Engenharia Informática, com efeitos a partir do ano letivo 2014/2015

Texto do documento

Despacho 2937/2015

Alteração de ciclo de estudos

Mestrado em Engenharia Informática

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou, em 21 de janeiro de 2014, a alteração das normas regulamentares do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre Engenharia Informática, que a seguir se publicam.

Artigo 1.º

Alteração das normas regulamentares do mestrado em Engenharia Informática

1 - O artigo 5.º da Deliberação 1983-C/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso ao mestrado em Engenharia Informática:

1 - Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em engenharia informática, engenharia eletrotécnica, engenharia de telecomunicações e informática, ou em áreas afins do domínio da informática;

2 - Titulares de um grau académico superior estrangeiro em engenharia informática, engenharia eletrotécnica, engenharia de telecomunicações e informática, ou em áreas afins do domínio da engenharia informática, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado segundo o processo de Bolonha;

3 - Titulares de um grau académico superior estrangeiro em engenharia informática, engenharia eletrotécnica, engenharia de telecomunicações e informática, ou em áreas afins do domínio da engenharia informática, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;

4 - Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal noutras áreas mas detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado.

Em todos estes casos, será feita uma avaliação individual do curriculum de cada candidato pela direção do curso e, para os candidatos que não preencham os requisitos considerados mínimos para realização do mestrado, será estabelecido um conjunto de unidades curriculares a realizar simultaneamente na licenciatura em engenharia informática.

No caso específico dos candidatos abrangidos pelo ponto 4, o seu curriculum será analisado pela direção do curso e as conclusões constarão de um relatório que terá de ser aprovado pela Comissão Científica do DCTI.»

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.

16 de dezembro de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

208489185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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