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Aviso 3039/2015, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Administrativo

Texto do documento

Aviso 3039/2015

Torna-se público que, no uso de competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º e nos termos do artigo 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, Barcelos deliberou, em reunião ordinária de 08 de janeiro de 2015, manter a delegação de competências para assinatura de contratos, autorização de despesas, bem como o respetivo pagamento, no Presidente do Conselho Administrativo, Maria Paula Abreu Pereira Elias de Sousa.

Mais deliberou o Conselho Administrativo que, nas ausências e impedimentos do seu Presidente, esta competência ora delegada seja exercida pelo Vice-Presidente, Marina Lobarinhas Miranda Cruz.

A presente delegação de competências produz efeitos desde 01/01/2015, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

08 de janeiro de 2015. - O Conselho Administrativo: Maria Paula Abreu Pereira Elias de Sousa, presidente - Marina Lobarinhas Miranda Cruz, vice-presidente - Isaura Maria Oliveira Rocha Barbosa, secretária.

208476962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/549494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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