Torna-se público que, no uso de competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º e nos termos do artigo 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, Barcelos deliberou, em reunião ordinária de 08 de janeiro de 2015, manter a delegação de competências para assinatura de contratos, autorização de despesas, bem como o respetivo pagamento, no Presidente do Conselho Administrativo, Maria Paula Abreu Pereira Elias de Sousa.
Mais deliberou o Conselho Administrativo que, nas ausências e impedimentos do seu Presidente, esta competência ora delegada seja exercida pelo Vice-Presidente, Marina Lobarinhas Miranda Cruz.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 01/01/2015, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
08 de janeiro de 2015. - O Conselho Administrativo: Maria Paula Abreu Pereira Elias de Sousa, presidente - Marina Lobarinhas Miranda Cruz, vice-presidente - Isaura Maria Oliveira Rocha Barbosa, secretária.
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