Sumário: Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto/professora adjunta na área disciplinar de Enfermagem.
Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Enfermagem (Enf_ESS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercer funções na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 30 de março de 2023, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto(s) de trabalho, previsto(s) e não ocupado(s) no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Enfermagem (Enf_ESS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.
3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela(s) para que é aberto o concurso.
7 - Prazo de validade do concurso
a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.
b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
8 - Forma de apresentação de candidatura:
a) As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:
https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672
b) O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 6 do presente edital.
c) Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:
Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;
Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor adjunto;
Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de e-mail, telemóvel/telefone);
Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.
d) As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do candidato, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:
a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
b) Entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
e) Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos.
f) A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.
g) Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
h) Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.
i) As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Critérios de seleção e seriação:
Com base nos critérios aprovados em Conselho Técnico Científico, o júri definiu as ponderações a atribuir a cada item assim como a pontuação máxima possível em cada alínea, tal como descrito na grelha de avaliação. Cada membro do júri, procede individualmente à atribuição, a cada candidato, de uma classificação quantitativa em cada critério tendo em conta a grelha de avaliação onde foram definidas as pontuações máximas a atribuir a cada alínea de cada critério. Com base nesta classificação, cada membro do júri procede a uma ordenação dos candidatos, sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente.
A lista provisória de ordenação final contém as classificações quantitativas finais de cada candidato, numa escala de 0 a 100 pontos, a qual resulta da média simples das pontuações quantitativas obtidas em cada um dos critérios de avaliação por cada membro do júri, considerando-se aprovados em mérito absoluto os que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.
10 - Grelha de avaliação:
Pontuação máxima | ||
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I - Desempenho Técnico-Científico e Profissional do Candidato (ponderação 40 %) Análise dos trabalhos e atividades constantes do CV, designadamente: | ||
1) Produção científica e divulgação [18]: | ||
a) Publicações Científicas... | 1 ponto/ cada artigo em revista indexada, Q1/Q2... | 3 |
0,75 pontos artigo publicado em revista indexada, Q3/Q4... | 1,5 | |
0,5 pontos /artigos revistas indexadas com revisão... | 1 | |
0,5 pontos /artigos em livros de atas de congressos internacionais ou nacionais com revisão. | 1 | |
0,25 pontos/resumos em livros de atas de congressos internacionais ou nacionais com revisão. | 0,5 | |
1,5 pontos /autoria de livro ou eBook... | 1,5 | |
1 pontos /coautoria de livro... | 1 | |
0,5 pontos /capítulo em obra coletiva com revisão... | 1 | |
0,75 por coordenação/ organização de livro/eBook... | 1 | |
b) Comunicações e conferências em congressos nacionais e internacionais... | 0,3 pontos/ cada por convite ... | 3 |
0,25 pontos/ cada por submissão ... | 1 | |
c) Apresentação de posters... | 0,25 pontos/ cada... | 1 |
d) Atividades de divulgação de ciência e tecnologia, incluindo nos media, sobre temáticas da área científica... | 0,25 pontos/ cada... | 1,5 |
2) Orientação de trabalhos académicos concluídos na área científica a concurso [5]: | ||
a) Orientação de monografias/projetos de curso/ trabalhos de investigação... | 0,25 pontos/cada... | 2 |
b) Orientação de dissertação/ estágio/projeto de mestrado... | 0,5 pontos/cada... | 2 |
c) Coorientação de dissertação/ estágio/projeto de mestrado... | 0,25 pontos/cada... | 1 |
3) Arbitragem técnico-científica [9]: | ||
a) Participação em júri de provas científicas e atribuição de título de especialista, como presidente ou vogal. | 0,5 pontos/ grau Mestre ou título de especialista... | 2 |
b) Participação em júri de provas científicas e atribuição de título de especialista, como arguente... | 1 pontos/ grau Mestre ou título de especialista... | 2 |
c) Participação em comissões como perito... | 0,5 pontos/participação/ ano... | 1 |
d) Participação em comissão de evento técnico-científico, organizadora e/ou científica... | 0,25 pontos/ comissão/ ano ou tarefa... | 2 |
e) Participação em júri de evento técnico-científico... | 0,25 pontos/ comissão/ ano ou tarefa... | 1 |
f) Participação em revista indexada (conselho editorial, revisão)... | 0,25 pontos/ano completo/ revisão... | 1 |
4) Atividades I&D [6]:... | ||
a) Coordenação e dinamização da atividade de investigação... | 1 pontos/coordenação projeto concluído... | 4 |
b) Participação em projetos de investigação ou de desenvolvimento... | 0,75ponto/cada participação... | 1,5 |
c) Membro de unidade/centro de investigação... | 0,5/participação integrado... | 0,5 |
5) Experiência profissional com relevância para a área [2] | ||
a) Experiência clínica... | 0,25 pontos/ano... | 2 |
II - Capacidade Pedagógica dos Candidatos (ponderação 45 %) Análise da qualidade e extensão da sua pratica pedagógica anterior, designadamente: | ||
1) Atividade letiva e desempenho pedagógico [28]: | ||
a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo... | 0,2 pontos /UC... | 2 |
0,02 pontos/ aulas teóricas... | 2 | |
0,02 pontos/ Problem-based learning, seminários... | 2 | |
0,02 pontos/ aulas OT... | 2 | |
0,01 pontos/ aulas TP e P... | 2 | |
b) Metodologias de ensino-aprendizagem e de avaliação utilizadas e avaliadas... | Fundamentação da utilização /0,25 pontos cada... | 3 |
Avaliação da utilização/0,25 pontos cada... | 2 | |
c) Avaliação do ensino ministrado em Instituições de Ensino Superior e na área de Enfermagem... | 0,5 pontos/inquérito (maior que) 4 (bom e superior) /ano/UC... | 2 |
d) Responsabilidade de unidades curriculares... | 0,25 pontos/UC (igual ou menor que) 8 ECTS... | 3 |
0,5 pontos/UC(maior que) 8 ECTS/ano... | 2 | |
e) Supervisão e orientação de ensino clínico e estágios curriculares... | 0,5 pontos cada UC de EC/Estágio... | 4 |
f) Orientação de projetos de estudantes em contexto clínico, incluindo Nursing Journal Club... | 0,2 pontos/projeto... | 2 |
2) Experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino [5]: | ||
a) Publicação de material pedagógico relacionados com a lecionação na área de Enfermagem (em formato papel ou digital, e-book, audiobook e videobook, com ISBN ou doi). | 1 ponto/cada... | 2 |
b) Construção de materiais pedagógicos (em formato papel ou digital, e-book, audiobook e videobook, com ISBN ou doi). | 0,5 pontos/fundamentação na UC... | 1,5 |
c) Participação em atividades de inovação pedagógica... | 0,5 pontos/inovação fundamentada... | 1,5 |
3) Formação/atualização pedagógica [5]: | ||
a) Atividades de valorização na área pedagógica... | 0,25 pontos/ atividade fundamentada... | 2,5 |
b) Participação em eventos/atividades pedagógicas... | 0,25 pontos/evento/atividade fundamentada... | 2,5 |
4) Programa para uma unidade curricular no âmbito da área disciplinar de Enfermagem [7]: | ||
a) Definição dos resultados esperados... | 1,5 pontos/formulação dos objetivos de aprendizagem e relação com competências e conteúdos. | 1,5 |
b) Estratégias pedagógicas... | 1,5 pontos/definição das estratégias e adequação aos objetivos/resultados e competências. | 1,5 |
c) Discriminação e justificação de conteúdos... | 1 pontos/estruturação dos conteúdos e adequação aos objetivos/resultados... | 1 |
d) Distribuição dos tempos de contacto... | 0,75 pontos/planificação das horas de contacto, tipologias e distribuição do cronograma... | 0,75 |
e) Processo de avaliação... | 1 pontos/definição das estratégias de avaliação contínua e em exame, adequação aos resultados esperados. | 1 |
f) Referências bibliográficas... | 0,25 pontos/pertinência, atualidade e relação com conteúdos. | 0,25 |
g) Desenvolvimento de competências (incluindo investigação) pelos estudantes, no seu âmbito. | 1 pontos/referência sistemática à adequação às competências e envolvimento dos estudantes em atividade científica... | 1 |
III - Outras atividades relevantes para a missão do IPS que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (ponderação 15 %): | ||
1) Atividades de extensão comunitária [7]: | ||
a) Participação em/dinamização de parcerias com organizações tendo como objetivo a transferência de conhecimento. | 0,5 pontos/ projeto com parceiros... | 2 |
0,25 pontos /atividades com parceiros... | ||
b) Atividade de consultoria e prestação de serviços... | 0,25 pontos/consultoria... | 2 |
0,2 pontos/por prestação serviços (igual ou menor que) 20h; 0,5/PSE (maior que) 20h. | ||
c) Participação em projetos internacionais, missões de ensino e formação... | 0,5 pontos/ Participação por projeto... | 3 |
2) Participação na estrutura e atividades de gestão de instituições do ensino superior [8]. | ||
a) Participação em órgãos de gestão de IES... | 2 pontos/ cargo/ mandato... | 2 |
b) Participação noutras estruturas de gestão (Direção de Departamento, Coordenação de Curso, Gestão de ano, Coordenação dos Laboratórios). | 2 pontos/ano Direção de Departamento... | 5 |
2 pontos/ano/ Coordenação de Curso; 1 ponto/ano /gestão de ano; 1 ponto/ano coordenação Labs. | ||
c) Participação em júris e em grupos de trabalho (nomeados por órgãos e no âmbito do ensino superior). | 0,5 pontos /júri, de acesso a cursos; de equivalências/creditações; 0,5/ grupo de trabalho. | 1 |
11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:
a) A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.
b) Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.
c) A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.
d) A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
12 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Madalena Ramos Lopes Gomes da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal, nomeada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.
Vogais
Helena da Conceição Borges Pereira Catarino, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;
Sandra Maria Miranda Xavier da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Adriano de Jesus Miguel Dias Pedro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre;
Ana Paula Gato Polido Rodrigues Polido, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;
Lucília Rosa Mateus Nunes, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
13 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Divulgação do Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) Em https://euraxess.ec.europa.eu na língua inglesa;
d) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt nas línguas portuguesa e inglesa.
6 de setembro de 2023. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos.
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