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Despacho 9850/2023, de 25 de Setembro

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Sumário

Atribui à Força Aérea a responsabilidade pela gestão e execução orçamental do Multinational Helicopter Training Centre (MHTC), bem como pelo apoio como Host Participant Support necessário à sua operação e funcionamento

Texto do documento

Despacho 9850/2023

Sumário: Atribui à Força Aérea a responsabilidade pela gestão e execução orçamental do Multinational Helicopter Training Centre (MHTC), bem como pelo apoio como Host Participant Support necessário à sua operação e funcionamento.

Considerando o Despacho 25/MDN/2017, do Ministro da Defesa Nacional, de 24 de abril de 2017, que autorizou a Força Aérea a efetuar as diligências necessárias, com a colaboração da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional e Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, para acolher e estabelecer, em Portugal, um Centro Multinacional de Treino de Helicópteros, e que fosse transmitida à Agência Europeia de Defesa (EDA) a candidatura portuguesa nesse âmbito.

Considerando que, em agosto de 2019, por via da «Decision 2019/038» do Steering Board da EDA, foi determinado que Portugal ficasse como Lead Nation, com a responsabilidade de garantir o sucesso do projeto.

Considerando que, atualmente, a EDA é responsável pela execução dos programas Helicopter Exercise Programme, Helicopter Tactics Course e Helicopter Tactics Instructors Course, através do Centro Temporário de Treino Tático de Helicópteros, em funcionamento no Complexo Militar de Sintra, nos termos do Memorandum of Terms for the Use assinado entre o Ministério da Defesa Nacional e o Presidente Executivo da EDA, o qual foi aprovado pelo Despacho 9989/2020, de 16 de outubro.

Considerando que o Multinational Helicopter Training Centre (MHTC) foi formalizado através do Technical Arrangement (TA) concerning the establishment of MHTC, assinado pelo Ministro da Defesa Nacional a 8 de fevereiro de 2022 e que entrou em vigor a 28 de junho de 2022, a localizar no Complexo Militar de Sintra.

Considerando que este TA atribui à Força Aérea Portuguesa a responsabilidade por assegurar o apoio nacional ao MHTC, como Host Participant Support.

Considerando que o TA estabelece que a primeira rotação de staff tem início a 1 de julho de 2023, havendo um período de sobreposição com a EDA, que termina a 31 de dezembro de 2023, data a partir da qual a atividade da EDA no Complexo Militar de Sintra cessa.

Considerando que o Initial Operational Capability do MHTC irá concretizar-se a 1 de janeiro de 2024, período a partir do qual o staff permanente do MHTC começará a gerir autonomamente os referidos programas de treino.

Considerando que o orçamento do MHTC funciona com base em contribuições financeiras («Call for Funds») provenientes de países europeus.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - A Força Aérea é responsável por prestar todo o apoio como Host Participant (Host Participant Support), conforme previsto no Technical Arrangement concerning the establishment of Multinational Helicopter Training Centre (MHTC), necessário à operação e funcionamento deste Centro Multinacional de Treino de Helicópteros, no Complexo Militar de Sintra, garantindo a exequibilidade do projeto.

2 - A Força Aérea é igualmente responsável pela gestão e execução orçamental do MHTC, assegurando as diligências necessárias nestas matérias junto das entidades competentes para o efeito.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

13 de setembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316859441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5494141.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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