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Despacho Normativo 372/93, de 27 de Novembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, A QUE SE REFERE A PORTARIA 1223-E/91, DE 30 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 372/93
Considerando que o licenciado José Inácio Coelho Toscano exerce, em comissão de serviço, o cargo de subdirector-geral do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere a Portaria 1223-E/91, de 30 de Dezembro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças, 26 de Outubro de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Portaria 1223-E/91 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 956/87, DE 26 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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