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Aviso (extrato) 18305/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para ocupação de 10 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18305/2023

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para ocupação de 10 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - carreira de assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), conjugados com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 01/09/2023, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 31/08/2023, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho, de Assistente Operacional - área de Condutor de veículos de recolha de RSU, para o Núcleo Operacional e Ambiental;

Ref.ª B - 9 (nove) postos de trabalho, de Assistente Operacional - áreas de Recolha de RSU (3)/Cantoneiro de vias municipais (3)/ Auxiliar de serviços gerais (3) - todos para o Núcleo Operacional e Ambiental.

2 - Descrição genérica das funções: Para a carreira/categoria de Assistente Operacional: as constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do mesmo diploma legal, citam-se, "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

2.1 - Caracterização específica dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

2.1.1 - Ref.ª A - Assistente Operacional - área de Condutor de veículos de recolha de RSU: Conduz veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou diesel, sobretudo as de transporte de Resíduos Sólidos Urbanos; manobra sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; Abastece a viatura de combustível; Executa pequenas reparações, tomando, em casos de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias, com vista à regularização dessas situações; conduz outras viaturas ligeiras ou pesadas se necessário.

2.1.2 - Ref.ª B - Assistente Operacional - áreas de Recolha de RSU/ Cantoneiro de vias municipais/Auxiliar de serviços gerais: Executa a limpeza/desobstrução dos espaços intervencionados e/ou geridos pela equipa em que se encontra inserido; Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de espaços públicos, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; efetua operações de recolha de resíduos sólidos urbanos; Procede à limpeza de papeleiras e de instalações sanitárias; Assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remove do pavimento a lama e as imundices; Leva para o local do serviço todas as ferramentas necessárias consoante o tipo de trabalho em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; Assegura limpeza e conservação das instalações e colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos.

Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual exigido principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

3 - Nível habilitacional exigido - Todas as Ref.as: O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja: para os nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.ª classe ou o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade e para os nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.

3.1 - Acresce que os candidatos da Refª. A - Assistente Operacional - Condutor de veículos de recolha de RSU deverão ainda ser detentores de Habilitação legal para a condução de veículos pesados de mercadorias da categoria C ou subcategoria C1 e Certificado de Aptidão para Motoristas (CAM) válido.

3.1.1 - Não está prevista a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 144.º do mesmo diploma, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo referência a primeira posição da carreira geral de Assistente Operacional, correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 792,85(euro) (setecentos e noventa e dois euros e oitenta e cinco cêntimos), ou seja, a Remuneração Mínima Mensal Garantida para a Região Autónoma da Madeira, estabelecida pelo Decreto Legislativo Regional 11/2023/M, de 14 de fevereiro, atualizada pelo Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril.

5 - As publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica do Município de Porto Moniz em https://www.portomoniz.pt/pt/documentos/category/654-2023.

1 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-14 - Decreto Legislativo Regional 11/2023/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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