Edital 1728/2023, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Terras do Infante - Associação de Municípios
- Fonte: Diário da República n.º 184/2023, Série II de 2023-09-21
- Data: 2023-09-21
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ordenação heráldica do brasão e bandeira.
Ordenação heráldica do Brasão e Bandeira
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios Terra do Infante - Associação de Municípios de Lagos, Aljezur e Vila do Bispo, torna pública a Ordenação heráldica do brasão e bandeira da Associação de Municípios Terra do Infante, considerando o Parecer emitido pela Comissão Heráldica da Associação de Arqueólogos Portugueses, emitido em 23 de junho de 2021.
Parecer 006/2021
A Associação de Municípios Terras do Infante, integrada pelos Municípios de Aljezur, Lagos e Vila do Bispo, solicitou à Comissão de Heráldica parecer sobre a simbologia de que poderia usar.
Preliminarmente, esclareça-se que, embora partilhando com as autarquias locais o mesmo instrumento legal fundamental (Lei 75/2013, de 12 de setembro, ultimamente alterada pela Lei 66/2020, de 4 de novembro), a pessoa coletiva de natureza associativa aqui em causa não se integra no âmbito taxativamente delimitado no artigo 3.º da Lei 53/91, de 7 de agosto. Nessa medida, a opinião aqui expressa não é emitida no âmbito das competências aqui previstas para esta Comissão, cabendo aliás garantir que a simbologia proposta não possa criar qualquer confusão a este respeito.
Assim, tendo os municípios associados decidido recordar, na sua denominação, o papel que este território desempenhou por ação e no tempo do Infante D. Henrique, propõe-se solução simples e legível que recorda a identidade heráldica deste príncipe português.
Tal como os seus irmãos, o Infante D. Henrique usou as armas de seu pai D. João I, devidamente diferençadas, no caso pela aposição de um lambel de três pés de azul, tendo em cada pé três flores-de-lis de ouro. Trata-se do lambel utilizado pelos Condes e mais tarde Duques de Lencastre, enquanto ramo da família real inglesa, descendente de Henrique III, cujo último varão foi o pai da avó materna do Infante.
Recupera-se a simbologia deste lambel, todavia apresentando-o sobre a forma de uma cruz firmada, disposição bem conhecida na atribuição que é feita a primitivos usos nos primórdios da nacionalidade.
Nestes termos, propõe-se que a Associação Terras do Infante faça uso da seguinte simbologia:
Brasão: escudo português de prata com uma cruz firmada de azul carregada de cinco flores-de-lis de ouro. Tudo contido em coroa circular de prata carregada com a legenda em letras negras maiúsculas - Terras do Infante.
Bandeira: Bandeira de hastear de azul.
O Secretário da Comissão de heráldica, João Portugal.
E, para constar e produzir todos os efeitos legais, se pública o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos de costume.
8 de agosto de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo da Terras do Infante - Associação de Municípios, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490328.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-08-07 -
Lei
53/91 -
Assembleia da República
Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2020-11-04 -
Lei
66/2020 -
Assembleia da República
Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Aviso
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