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Edital 1728/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão e bandeira

Texto do documento

Edital 1728/2023

Sumário: Ordenação heráldica do brasão e bandeira.

Ordenação heráldica do Brasão e Bandeira

Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios Terra do Infante - Associação de Municípios de Lagos, Aljezur e Vila do Bispo, torna pública a Ordenação heráldica do brasão e bandeira da Associação de Municípios Terra do Infante, considerando o Parecer emitido pela Comissão Heráldica da Associação de Arqueólogos Portugueses, emitido em 23 de junho de 2021.

Parecer 006/2021

A Associação de Municípios Terras do Infante, integrada pelos Municípios de Aljezur, Lagos e Vila do Bispo, solicitou à Comissão de Heráldica parecer sobre a simbologia de que poderia usar.

Preliminarmente, esclareça-se que, embora partilhando com as autarquias locais o mesmo instrumento legal fundamental (Lei 75/2013, de 12 de setembro, ultimamente alterada pela Lei 66/2020, de 4 de novembro), a pessoa coletiva de natureza associativa aqui em causa não se integra no âmbito taxativamente delimitado no artigo 3.º da Lei 53/91, de 7 de agosto. Nessa medida, a opinião aqui expressa não é emitida no âmbito das competências aqui previstas para esta Comissão, cabendo aliás garantir que a simbologia proposta não possa criar qualquer confusão a este respeito.

Assim, tendo os municípios associados decidido recordar, na sua denominação, o papel que este território desempenhou por ação e no tempo do Infante D. Henrique, propõe-se solução simples e legível que recorda a identidade heráldica deste príncipe português.

Tal como os seus irmãos, o Infante D. Henrique usou as armas de seu pai D. João I, devidamente diferençadas, no caso pela aposição de um lambel de três pés de azul, tendo em cada pé três flores-de-lis de ouro. Trata-se do lambel utilizado pelos Condes e mais tarde Duques de Lencastre, enquanto ramo da família real inglesa, descendente de Henrique III, cujo último varão foi o pai da avó materna do Infante.

Recupera-se a simbologia deste lambel, todavia apresentando-o sobre a forma de uma cruz firmada, disposição bem conhecida na atribuição que é feita a primitivos usos nos primórdios da nacionalidade.

Nestes termos, propõe-se que a Associação Terras do Infante faça uso da seguinte simbologia:

Brasão: escudo português de prata com uma cruz firmada de azul carregada de cinco flores-de-lis de ouro. Tudo contido em coroa circular de prata carregada com a legenda em letras negras maiúsculas - Terras do Infante.

Bandeira: Bandeira de hastear de azul.

O Secretário da Comissão de heráldica, João Portugal.

E, para constar e produzir todos os efeitos legais, se pública o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos de costume.

8 de agosto de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo da Terras do Infante - Associação de Municípios, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

316818422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República

    Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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