Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Socioeducativa e Desenvolvimento Comunitário do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte - Escola Superior de Desporto e Educação Jean Piaget de Vila Nova de Gaia.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 28 de setembro de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Socioeducativa e Desenvolvimento Comunitário, a ministrar pela Escola Superior de Desporto e Educação Jean Piaget de Vila Nova de Gaia do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte.
5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte - Escola Superior de Desporto e Educação Jean Piaget de Vila Nova de Gaia
2 - Curso técnico superior profissional
T654 - Intervenção Socioeducativa e Desenvolvimento Comunitário
3 - Número de registo
R/Cr 67/2022
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho social e orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear e implementar intervenções socioeducativas, junto de indivíduos ou grupos e em diferentes realidades sociais, tendo em vista a construção efetiva de cidadania, recorrendo a mecanismos de educação não formal, que promovam a inclusão de pessoas, grupos e comunidades e que potenciem a participação ativa dos cidadãos em geral na sociedade.
5.2 - Atividades principais
a) Colaborar na realização de diagnósticos, a partir da identificação de necessidades socioeducativas junto de indivíduos ou grupos, de acordo com as especificidades dos contextos de intervenção;
b) Implementar projetos e ou ações socioeducativas formais promotoras de mudanças e melhorias sociais e comunitárias;
c) Minorar ou resolver problemas diversos de cariz socioeducativo e sociocomunitário;
d) Participar, com a perspetiva socioeducativa, em equipas interdisciplinares e interorganizacionais em contextos técnicos;
e) Avaliar projetos e ações socioeducativas e introduzir melhorias contínuas;
f) Intervir em diferentes contextos (comunitário, familiar, escolar) e a diferentes grupos (crianças, jovens, adultos, idosos, minorias) com vista à promoção do desenvolvimento social e humano;
g) Implementar ações e atividades socioeducativas, priorizando as que potenciem a interculturalidade e a interação social entre grupos e ou comunidades diferenciadas socialmente;
h) Erigir intervenções socioeducativas, assentes numa cidadania ativa, com vista à melhoria da qualidade de vida de grupos e de comunidades.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de técnicas de diagnóstico e avaliação sobre a realidade social e sobre diferentes contextos sociocomunitários e educativos;
b) Conhecimentos abrangentes da realidade social onde se integra, dos processos de educação não formal, dos agentes educativos e de fatores que podem condicionar a ação e promover a inovação social;
c) Conhecimentos especializados ao nível de ferramentas socioeducativas específicas e dos recursos da comunidade;
d) Conhecimentos especializados sobre a identidade e especificidade socioeducativa e de como enriquecer com esta perspetiva equipas e organizações de trabalho diversas;
e) Conhecimentos fundamentais sobre métodos de avaliação, de investigação e de tendências sociais e académicas;
f) Conhecimentos fundamentais de estratégias de otimização dos Direitos e desenvolvimento humano, da diversidade e riqueza das sociedades humanas;
g) Conhecimentos fundamentais de estratégias de otimização do desenvolvimento humano e comunitário e de potenciação da diversidade cultural;
h) Conhecimentos fundamentais dos direitos humanos e cívicos.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar técnicas de recolha e de análise de informação que permitam o diagnóstico e ou avaliação de necessidades de intervenção;
b) Aplicar estratégias e desenhos de projetos e ações socioeducativas em conformidade com as necessidades específicas do contexto alvo de intervenção, seguindo os princípios orientadores de uma intervenção diferenciada e adequada;
c) Mobilizar e utilizar os recursos socioeducativos e os recursos comunitários mais adequados à intervenção e à resolução de problemas;
d) Dinamizar, em equipas e organizações de desenvolvimento social e comunitário, atividades diferenciadas de otimização, no âmbito da intervenção socioeducativa;
e) Aplicar métodos e técnicas de avaliação específicas da área socioeducativa;
f) Aplicar estratégias e técnicas de intervenção visando uma melhoria da qualidade de vida, da cidadania e da interação social;
g) Aplicar estratégias e técnicas de intervenção em pessoas /grupos /comunidades, visando uma melhoria da qualidade de vida, no âmbito do desenvolvimento humano e comunitário e da interculturalidade e interação social;
h) Definir estratégias de intervenção comunitária, respeitando os princípios éticos, deontológicos e a defesa dos direitos humanos.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia na seleção e no tratamento de informação de natureza diversa, assumindo responsabilidade pelas suas realizações;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa, conhecimentos específicos da área socioeducativa e responsabilidade profissional;
c) Demonstrar capacidade de mediação interpessoal e intercultural, bem como a promoção da participação dos intervenientes;
d) Demonstrar ética, autonomia, flexibilidade e capacidade de trabalho em equipa e em rede, adaptando-se a diferentes situações e contextos;
e) Assumir uma prática profissional preventiva e criativa na procura de soluções, bem como de aprendizagem e formação ao longo da vida;
f) Assumir uma prática profissional diferenciada, adequada, colaborativa e crítico-reflexiva;
g) Assumir uma prática profissional diferenciada e adequada, recorrendo a técnicas de comunicação, de relacionamento interpessoal e de mediação na comunicação e na relação com diferentes pessoas e ou grupos e ou comunidades.
h) Demonstrar proatividade, capacidade de iniciativa e sentido de justiça social;
7 - Área relevante para o ingresso no curso: Português
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2022-2023
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Gulpilhares - VNG... | Campus Académico de Vila Nova de Gaia... | 30 | 65 |
10 - Estrutura curricular
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
762 - Trabalho social e orientação... | 86 | 71,67 % |
312 - Sociologia e outros estudos... | 9 | 7,50 % |
769 - Serviços sociais - programas não classificados noutra área de formação... | 5 | 4,17 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 4 | 3,33 % |
311 - Psicologia... | 4 | 3,33 % |
720 - Saúde... | 4 | 3,33 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 3 | 2,50 % |
462 - Estatística... | 3 | 2,50 % |
314 - Economia... | 2 | 1,67 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Desafios da Sociedade Contemporânea. | 312 - Sociologia e outros estudos. | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 0 | 85 | 0 | 125 | 5 |
Inglês... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 70 | 0 | 100 | 4 |
Métodos Estatísticos... | 462 - Estatística... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 0 | 35 | 0 | 75 | 3 |
Psicologia Social e Comunitária. | 311 - Psicologia... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 0 | 60 | 0 | 100 | 4 |
Sociologia da Educação... | 312 - Sociologia e outros estudos. | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 70 | 0 | 100 | 4 |
Desenvolvimento Comunitário... | 762 - Trabalho social e orientação. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 40 | 125 | 0 | 175 | 7 |
Intervenção Socioeducativa em Populações Específicas. | 762 - Trabalho social e orientação. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 30 | 75 | 0 | 125 | 5 |
Mediação Sociocultural... | 762 - Trabalho social e orientação. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 30 | 75 | 0 | 125 | 5 |
Métodos de Investigação... | 762 - Trabalho social e orientação. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 40 | 90 | 0 | 150 | 6 |
Métodos e Técnicas de Intervenção Socioeducativa. | 762 - Trabalho social e orientação. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 40 | 100 | 0 | 150 | 6 |
Modelos e Políticas Sociais e Educativas. | 762 - Trabalho social e orientação. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 30 | 125 | 0 | 175 | 7 |
Saúde e Qualidade de Vida de Grupos Específicos. | 720 - Saúde... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 70 | 0 | 100 | 4 |
Economia e Sociedade... | 314 - Economia... | Geral e científica... | 2.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 20 | 0 | 50 | 2 |
Tecnologias de Informação e Comunicação. | 482 - Informática na ótica do utilizador. | Geral e científica... | 2.º Ano | Semestral... | 40 | 0 | 35 | 0 | 75 | 3 |
Arte e Inovação na Intervenção Socioeducativa. | 769 - Serviços sociais - programas não classificados noutra área de formação. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 40 | 30 | 85 | 0 | 125 | 5 |
Desenho de Projetos de Intervenção Socioeducativa e Comunitária. | 762 - Trabalho social e orientação. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 115 | 0 | 175 | 7 |
Empreendedorismo Social... | 762 - Trabalho social e orientação. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 40 | 30 | 110 | 0 | 150 | 6 |
Gestão e Dinamização de Organizações Sociais. | 762 - Trabalho social e orientação. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 40 | 125 | 0 | 175 | 7 |
Estágio... | 762 - Trabalho social e orientação. | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 20 | 0 | 730 | 600 | 750 | 30 |
Total... | 800 | 380 | 2 200 | 600 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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