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Aviso 18195/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Socioeducativa e Desenvolvimento Comunitário do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte - Escola Superior de Desporto e Educação Jean Piaget de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Aviso 18195/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Socioeducativa e Desenvolvimento Comunitário do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte - Escola Superior de Desporto e Educação Jean Piaget de Vila Nova de Gaia.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 28 de setembro de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Socioeducativa e Desenvolvimento Comunitário, a ministrar pela Escola Superior de Desporto e Educação Jean Piaget de Vila Nova de Gaia do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte.

5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte - Escola Superior de Desporto e Educação Jean Piaget de Vila Nova de Gaia

2 - Curso técnico superior profissional

T654 - Intervenção Socioeducativa e Desenvolvimento Comunitário

3 - Número de registo

R/Cr 67/2022

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho social e orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear e implementar intervenções socioeducativas, junto de indivíduos ou grupos e em diferentes realidades sociais, tendo em vista a construção efetiva de cidadania, recorrendo a mecanismos de educação não formal, que promovam a inclusão de pessoas, grupos e comunidades e que potenciem a participação ativa dos cidadãos em geral na sociedade.

5.2 - Atividades principais

a) Colaborar na realização de diagnósticos, a partir da identificação de necessidades socioeducativas junto de indivíduos ou grupos, de acordo com as especificidades dos contextos de intervenção;

b) Implementar projetos e ou ações socioeducativas formais promotoras de mudanças e melhorias sociais e comunitárias;

c) Minorar ou resolver problemas diversos de cariz socioeducativo e sociocomunitário;

d) Participar, com a perspetiva socioeducativa, em equipas interdisciplinares e interorganizacionais em contextos técnicos;

e) Avaliar projetos e ações socioeducativas e introduzir melhorias contínuas;

f) Intervir em diferentes contextos (comunitário, familiar, escolar) e a diferentes grupos (crianças, jovens, adultos, idosos, minorias) com vista à promoção do desenvolvimento social e humano;

g) Implementar ações e atividades socioeducativas, priorizando as que potenciem a interculturalidade e a interação social entre grupos e ou comunidades diferenciadas socialmente;

h) Erigir intervenções socioeducativas, assentes numa cidadania ativa, com vista à melhoria da qualidade de vida de grupos e de comunidades.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de técnicas de diagnóstico e avaliação sobre a realidade social e sobre diferentes contextos sociocomunitários e educativos;

b) Conhecimentos abrangentes da realidade social onde se integra, dos processos de educação não formal, dos agentes educativos e de fatores que podem condicionar a ação e promover a inovação social;

c) Conhecimentos especializados ao nível de ferramentas socioeducativas específicas e dos recursos da comunidade;

d) Conhecimentos especializados sobre a identidade e especificidade socioeducativa e de como enriquecer com esta perspetiva equipas e organizações de trabalho diversas;

e) Conhecimentos fundamentais sobre métodos de avaliação, de investigação e de tendências sociais e académicas;

f) Conhecimentos fundamentais de estratégias de otimização dos Direitos e desenvolvimento humano, da diversidade e riqueza das sociedades humanas;

g) Conhecimentos fundamentais de estratégias de otimização do desenvolvimento humano e comunitário e de potenciação da diversidade cultural;

h) Conhecimentos fundamentais dos direitos humanos e cívicos.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas de recolha e de análise de informação que permitam o diagnóstico e ou avaliação de necessidades de intervenção;

b) Aplicar estratégias e desenhos de projetos e ações socioeducativas em conformidade com as necessidades específicas do contexto alvo de intervenção, seguindo os princípios orientadores de uma intervenção diferenciada e adequada;

c) Mobilizar e utilizar os recursos socioeducativos e os recursos comunitários mais adequados à intervenção e à resolução de problemas;

d) Dinamizar, em equipas e organizações de desenvolvimento social e comunitário, atividades diferenciadas de otimização, no âmbito da intervenção socioeducativa;

e) Aplicar métodos e técnicas de avaliação específicas da área socioeducativa;

f) Aplicar estratégias e técnicas de intervenção visando uma melhoria da qualidade de vida, da cidadania e da interação social;

g) Aplicar estratégias e técnicas de intervenção em pessoas /grupos /comunidades, visando uma melhoria da qualidade de vida, no âmbito do desenvolvimento humano e comunitário e da interculturalidade e interação social;

h) Definir estratégias de intervenção comunitária, respeitando os princípios éticos, deontológicos e a defesa dos direitos humanos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na seleção e no tratamento de informação de natureza diversa, assumindo responsabilidade pelas suas realizações;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa, conhecimentos específicos da área socioeducativa e responsabilidade profissional;

c) Demonstrar capacidade de mediação interpessoal e intercultural, bem como a promoção da participação dos intervenientes;

d) Demonstrar ética, autonomia, flexibilidade e capacidade de trabalho em equipa e em rede, adaptando-se a diferentes situações e contextos;

e) Assumir uma prática profissional preventiva e criativa na procura de soluções, bem como de aprendizagem e formação ao longo da vida;

f) Assumir uma prática profissional diferenciada, adequada, colaborativa e crítico-reflexiva;

g) Assumir uma prática profissional diferenciada e adequada, recorrendo a técnicas de comunicação, de relacionamento interpessoal e de mediação na comunicação e na relação com diferentes pessoas e ou grupos e ou comunidades.

h) Demonstrar proatividade, capacidade de iniciativa e sentido de justiça social;

7 - Área relevante para o ingresso no curso: Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2022-2023

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Gulpilhares - VNG...Campus Académico de Vila Nova de Gaia...3065


10 - Estrutura curricular

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
762 - Trabalho social e orientação...8671,67 %
312 - Sociologia e outros estudos...97,50 %
769 - Serviços sociais - programas não classificados noutra área de formação...54,17 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...43,33 %
311 - Psicologia...43,33 %
720 - Saúde...43,33 %
482 - Informática na ótica do utilizador...32,50 %
462 - Estatística...32,50 %
314 - Economia...21,67 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Desafios da Sociedade Contemporânea.312 - Sociologia e outros estudos.Geral e científica...1.º AnoSemestral...4008501255
Inglês...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e científica...1.º AnoSemestral...3007001004
Métodos Estatísticos...462 - Estatística...Geral e científica...1.º AnoSemestral...400350753
Psicologia Social e Comunitária.311 - Psicologia...Geral e científica...1.º AnoSemestral...4006001004
Sociologia da Educação...312 - Sociologia e outros estudos.Geral e científica...1.º AnoSemestral...3007001004
Desenvolvimento Comunitário...762 - Trabalho social e orientação.Técnica...1.º AnoSemestral...504012501757
Intervenção Socioeducativa em Populações Específicas.762 - Trabalho social e orientação.Técnica...1.º AnoSemestral...50307501255
Mediação Sociocultural...762 - Trabalho social e orientação.Técnica...1.º AnoSemestral...50307501255
Métodos de Investigação...762 - Trabalho social e orientação.Técnica...1.º AnoSemestral...60409001506
Métodos e Técnicas de Intervenção Socioeducativa.762 - Trabalho social e orientação.Técnica...1.º AnoSemestral...504010001506
Modelos e Políticas Sociais e Educativas.762 - Trabalho social e orientação.Técnica...1.º AnoSemestral...503012501757
Saúde e Qualidade de Vida de Grupos Específicos.720 - Saúde...Técnica...1.º AnoSemestral...30207001004
Economia e Sociedade...314 - Economia...Geral e científica...2.º AnoSemestral...300200502
Tecnologias de Informação e Comunicação.482 - Informática na ótica do utilizador.Geral e científica...2.º AnoSemestral...400350753
Arte e Inovação na Intervenção Socioeducativa.769 - Serviços sociais - programas não classificados noutra área de formação.Técnica...2.º AnoSemestral...40308501255
Desenho de Projetos de Intervenção Socioeducativa e Comunitária.762 - Trabalho social e orientação.Técnica...2.º AnoSemestral...605011501757
Empreendedorismo Social...762 - Trabalho social e orientação.Técnica...2.º AnoSemestral...403011001506
Gestão e Dinamização de Organizações Sociais.762 - Trabalho social e orientação.Técnica...2.º AnoSemestral...504012501757
Estágio...762 - Trabalho social e orientação.Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...20073060075030
Total...8003802 2006003 000120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316841459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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