Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Refrigeração e Eficiência Termoenergética do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 28 de setembro de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Refrigeração e Eficiência Termoenergética, a ministrar pela Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional.
2 - Curso técnico superior profissional:
T653 - Refrigeração e Eficiência Termoenergética.
3 - Número de registo:
R/Cr 66/2022.
4 - Área de educação e formação:
522 - Eletricidade e energia.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Executar, autonomamente ou em equipa, a montagem, a instalação, a manutenção e gestão de instalações de AVAC e AQS, relativamente a edifícios e sistemas técnicos com aproveitamento de energia, de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boa prática aplicáveis.
5.2 - Atividades principais:
a) Projetar e planear sob orientação a instalação, manutenção e reparação de equipamentos e instalações de AVAC e AQS em edifícios;
b) Efetuar sob orientação a instalação e reparação de equipamentos e instalações de AVAC e AQS em edifícios;
c) Efetuar manutenções preventivas e corretivas sob orientação de equipamentos e instalações de AVAC e AQS em edifícios;
d) Efetuar a instalação de equipamentos e instalações de AVAC e AQS em edifícios sob orientação, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos adequados, de acordo com as instruções técnicas, regulamentação específica e manuais de fabricante, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos;
e) Efetuar manutenções preventivas e corretivas sob orientação de equipamentos e instalações de AVAC e AQS em edifícios, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos adequados, a fim de assegurar o seu correto funcionamento, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos;
f) Efetuar orçamentos relativos à execução, manutenção e/ou reparação de equipamentos e instalações de AVAC e AQS em edifícios, efetuando, nomeadamente, os cálculos de materiais, equipamentos, mão de obra e tempos de trabalho;
g) Prestar assistência técnica a clientes esclarecendo possíveis dúvidas sobre o funcionamento de equipamentos e de instalações AVAC e AQS intervencionadas;
h) Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de matemática;
b) Conhecimentos fundamentais de física e química;
c) Conhecimentos abrangentes de gestão de energia e de sustentabilidade;
d) Conhecimentos fundamentais de eletrotecnia analógica e digital;
e) Conhecimentos profundos de sistemas de AVAC e AQS;
f) Conhecimentos fundamentais de políticas energéticas e sua eficiência;
g) Conhecimentos fundamentais de planeamento e organização do trabalho;
h) Conhecimentos especializados de desenhos assistidos por computador em edifícios;
i) Conhecimentos especializados de Normas e padrões de qualidade de Instalações Elétricas;
j) Conhecimentos básicos de inglês técnico;
k) Conhecimentos fundamentais de orçamentação;
l) Conhecimentos fundamentais de técnicas de manutenção.
6.2 - Aptidões:
a) Selecionar componentes, materiais e equipamentos, com base nas suas características tecnológicas e de acordo com as normas e os regulamentos existentes;
b) Interpretar e utilizar manuais, esquemas e outra literatura técnica fornecida pelos fabricantes;
c) Identificar e avaliar as propriedades, características e aplicações dos equipamentos, componentes e materiais utilizados na execução, reparação e manutenção de sistemas de AVAC e AQS;
d) Identificar os sistemas e os equipamentos a instalar e definir a sua distribuição e posicionamento;
e) Interpretar projetos e esquemas em instalações residenciais e industriais;
f) Propor a racionalização de energia elétrica e a utilização de fontes de energia alternativas;
g) Aplicar os regulamentos e normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional desenvolvida;
h) Efetuar sob orientação os trabalhos de instalação, de manutenção e de reparação de equipamentos e sistemas de AVAC e AQS;
i) Utilizar as técnicas e os processos de preparação de equipamentos, componentes e materiais adequados à execução de instalações de equipamentos e sistemas de AVAC e AQS e à sua manutenção;
j) Utilizar os métodos e as técnicas de verificação e ensaio do funcionamento e diagnóstico de deficiências de equipamentos e sistemas de AVAC e AQS;
k) Interpretar anomalias de funcionamento de equipamentos e sistemas de AVAC e AQS e formular hipóteses de causas prováveis;
l) Utilizar os métodos e as técnicas de estimativas de custos e de elaboração de orçamentos relativos à instalação de equipamentos e sistemas de AVAC e AQS e à sua reparação.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipas multidisciplinares e multifuncionais;
b) Demonstrar capacidade de comunicar conceitos e ideias de forma clara;
c) Demonstrar capacidade de adaptação a novos materiais, processos e tecnologias;
d) Demonstrar capacidade para integrar as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde no exercício da sua atividade profissional;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa e de análise no sentido de encontrar soluções na resolução de problemas técnicos;
f) Demonstrar disponibilidade para interagir com outros intervenientes no processo de instalação e ou manutenção e reparação, de forma a responder às solicitações do serviço;
g) Demonstrar criatividade, autonomia e espírito inovador.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Um dos seguintes conjuntos:
Física;
Matemática.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Vila Verde... | IPCA - Polo Vila Verde... | 25 | 70 |
10 - Estrutura curricular
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
522 - Eletricidade e energia... | 54 | 45,00 % |
521 - Metalurgia e metalomecânica... | 27 | 22,50 % |
441 - Física... | 18 | 15,00 % |
461 - Matemática... | 12 | 10,00 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho... | 3 | 2,50 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 3 | 2,50 % |
345 - Gestão e administração... | 3 | 2,50 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Álgebra Linear e Geometria analítica... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Estrutura Organizacional e Gestão de Empresa | 345 - Gestão e administração... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 54 | 0 | 84 | 3 |
Fundamentos de Física e Química... | 441 - Física... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Fundamentos de Matemática... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Inglês Técnico... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 54 | 0 | 84 | 3 |
Desenho Técnico em Edifícios e AVAC... | 521 - Metalurgia e metalomecânica | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 54 | 0 | 84 | 3 |
Instalações Elétricas... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Introdução à Refrigeração e Climatização... | 521 - Metalurgia e metalomecânica | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Introdução à Termodinâmica... | 441 - Física... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Segurança e Higiene no Trabalho... | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 54 | 0 | 84 | 3 |
Tecnologia Mecânica dos Fluidos... | 441 - Física... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Teoria dos Circuitos Elétricos... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Componentes de Redes de Fluidos... | 521 - Metalurgia e metalomecânica | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Eficiência Energética... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Instalação e Manutenção de Equipamentos AVAC e AQS. | 521 - Metalurgia e metalomecânica | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Manutenção Eletromecânica... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Sistemas de Climatização... | 521 - Metalurgia e metalomecânica | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Estágio... | 522 - Eletricidade e energia... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 0 | 0 | 840 | 840 | 840 | 30 |
Total... | 900 | 540 | 2 460 | 840 | 3 360 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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