Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Treino Desportivo da Escola Superior de Educação de Fafe.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 28 de setembro de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Treino Desportivo, a ministrar pela Escola Superior de Educação de Fafe.
5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Escola Superior de Educação de Fafe.
2 - Curso técnico superior profissional:
T197 - Treino Desportivo.
3 - Número de registo:
R/Cr 65/2022.
4 - Área de educação e formação:
813 - Desporto.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, criar, e implementar, as atividades técnicas elementares de treino desportivo associadas aos níveis elementares de participação competitiva.
5.2 - Atividades principais:
a) Dinamizar sessões de treino;
b) Orientar a participação dos praticantes em competição;
c) Organizar a logística do processo de treino e competição;
d) Avaliar e potenciar o desempenho desportivo dos praticantes;
e) Mobilizar recursos tecnológicos de apoio ao desenvolvimento desportivo;
f) Participar no processo de planeamento de atividades de treino e competição;
g) Colaborar no processo de recrutamento de jovens praticantes da modalidade.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais sobre o papel do desporto na formação pessoal, social e desportiva dos praticantes;
b) Conhecimentos abrangentes e mecanismos fundamentais para fidelização à prática desportiva a longo prazo;
c) Conhecimentos especializados promotores da criação de ambientes favoráveis ao processo de ensino e ou aprendizagem;
d) Conhecimentos especializados de métodos instrucionais em treino desportivo;
e) Conhecimentos aprofundados acerca da estrutura da sessão de treino;
f) Conhecimentos especializados acerca da organização e gestão do treino, entre os intervenientes no processo de formação;
g) Conhecimentos abrangentes sobre o desenvolvimento cognitivo, psicológico e motor dos praticantes, e as suas implicações para a prática desportiva;
h) Conhecimentos especializados na avaliação da execução das habilidades desportivas;
i) Conhecimentos especializados acerca do planeamento e desenvolvimento do treino para populações com necessidades especiais;
j) Conhecimentos especializados intramodalidade desportiva;
k) Conhecimentos aprofundados suportados nos fundamentos de uma educação para a saúde, primeiros socorros e suporte básico de vida;
l) Conhecimentos abrangentes de técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua materna e língua estrangeira.
6.2 - Aptidões:
a) Comunicar com os diferentes interlocutores do setor a nível nacional e internacional, de forma eficaz e eficiente;
b) Aplicar técnicas e estratégias de comunicação, expressão oral e escrita em função do contexto e da população alvo;
c) Organizar os praticantes, o equipamento e as infraestruturas na sessão de treino, assegurando as necessárias condições de segurança;
d) Dirigir os praticantes na sessão de treino, assegurando o exercício das competências de ensino fundamentais (explicação, demonstração, observação e correção);
e) Promover o registo de toda a informação da unidade de treino e da competição pertinente para a monitorização da atividade desportiva do praticante;
f) Avaliar os praticantes e a equipa em competição, analisando as atitudes, os comportamentos e os resultados alcançados;
g) Organizar competições não formais, criando condições de equidade de participação e valorizando o gosto pela modalidade e pelo espírito desportivo;
h) Organizar e orientar os praticantes na preparação e na realização da competição, assegurando as condições de segurança e a salvaguarda dos mais elevados;
i) Participar no recrutamento de praticantes para a prática da modalidade desportiva;
j) Organizar e dinamizar atividades desportivas, de acordo com as características e objetivos da população alvo;
k) Participar na conceção do planeamento da atividade de treino e de competição;
l) Aplicar técnicas elementares de primeiros socorros e de suporte básico de vida.
6.3 - Atitudes:
a) Acompanhar a evolução do estado da arte adquirindo métodos de trabalho inovadores e atualizados, adaptando-se a diferentes culturas e contextos;
b) Demonstrar capacidade de interação com interlocutores diferenciados;
c) Demonstrar competência na relação pessoal, valorizando o espírito desportivo, com todos os que o rodeiam e com quem desenvolve atividades de forma direta ou indireta;
d) Demonstrar autonomia no exercício das suas funções transmitindo valores de proatividade, autonomia e responsabilidade aos praticantes;
e) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes ambientes, contextos e grupos de trabalho assumindo atitudes e comportamentos adequados com a função social que desempenha;
f) Demonstrar capacidade de aplicar o seu conhecimento teórico, adaptando-o às exigências da tarefa, competição, motivação e capacidade dos praticantes;
g) Atuar em função dos objetivos do cliente, fidelizando-o à prática desportiva, sendo um ponto de referência de conhecimento sólido e de motivação;
h) Assumir boas práticas profissionais, eticamente fundadas, no exercício das suas atividades em equipas técnicas em níveis de prática de grau diferenciado.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Matemática;
Português.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Guimarães... | Instalações Desportivas Municipais... | 30 | 70 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
813 - Desporto... | 91 | 75,83 % |
223 - Língua e literatura materna... | 6 | 5,00 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 6 | 5,00 % |
311 - Psicologia... | 6 | 5,00 % |
421 - Biologia e bioquímica... | 4 | 3,33 % |
726 - Terapia e reabilitação... | 4 | 3,33 % |
213 - Audiovisuais e produção dos média... | 3 | 2,50 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Comunicação e Multimédia... | 213 - Audiovisuais e produção dos media. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 35 | 0 | 40 | 0 | 75 | 3 |
Inglês Técnico... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 0 | 105 | 0 | 150 | 6 |
Português e Técnicas de Comunicação. | 223 - Língua e literatura materna. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 0 | 105 | 0 | 150 | 6 |
Anatomofisiologia... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 40 | 0 | 100 | 4 |
Aprendizagem e desenvolvimento motor. | 813 - Desporto... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 80 | 0 | 125 | 5 |
Desporto Adaptado... | 813 - Desporto... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 30 | 65 | 0 | 125 | 5 |
Didática do Desporto I... | 813 - Desporto... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 57 | 45 | 68 | 0 | 125 | 5 |
Metodologia do Treino Desportivo I... | 813 - Desporto... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 90 | 60 | 60 | 0 | 150 | 6 |
Metodologia do Treino Desportivo II... | 813 - Desporto... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 55 | 0 | 100 | 4 |
Metodologia do Treino Desportivo III... | 813 - Desporto... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 60 | 50 | 0 | 125 | 5 |
Metodologia do Treino Desportivo IV... | 813 - Desporto... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 60 | 50 | 0 | 125 | 5 |
Pedagogia do Desporto... | 813 - Desporto... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 57 | 30 | 93 | 0 | 150 | 6 |
Relações Interpessoais... | 311 - Psicologia... | Geral e científica... | 2.º ano | Anual... | 45 | 0 | 30 | 0 | 75 | 3 |
Traumatologia do Desporto... | 726 - Terapia e reabilitação... | Geral e científica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 0 | 40 | 0 | 100 | 4 |
Didática do Desporto II... | 813 - Desporto... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 57 | 45 | 93 | 0 | 150 | 6 |
Fisiologia do Exercício... | 813 - Desporto... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 105 | 0 | 150 | 6 |
Metodologia do Desporto V... | 813 - Desporto... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 57 | 45 | 43 | 0 | 100 | 4 |
Nutrição no Desporto... | 813 - Desporto... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 55 | 0 | 100 | 4 |
Psicologia do Desporto... | 311 - Psicologia... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 35 | 30 | 40 | 0 | 75 | 3 |
Estágio... | 813 - Desporto... | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Anual... | 0 | 0 | 750 | 600 | 750 | 30 |
Total... | 1 033 | 570 | 1 967 | 600 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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