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Aviso 18193/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Treino Desportivo da Escola Superior de Educação de Fafe

Texto do documento

Aviso 18193/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Treino Desportivo da Escola Superior de Educação de Fafe.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 28 de setembro de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Treino Desportivo, a ministrar pela Escola Superior de Educação de Fafe.

5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Escola Superior de Educação de Fafe.

2 - Curso técnico superior profissional:

T197 - Treino Desportivo.

3 - Número de registo:

R/Cr 65/2022.

4 - Área de educação e formação:

813 - Desporto.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, criar, e implementar, as atividades técnicas elementares de treino desportivo associadas aos níveis elementares de participação competitiva.

5.2 - Atividades principais:

a) Dinamizar sessões de treino;

b) Orientar a participação dos praticantes em competição;

c) Organizar a logística do processo de treino e competição;

d) Avaliar e potenciar o desempenho desportivo dos praticantes;

e) Mobilizar recursos tecnológicos de apoio ao desenvolvimento desportivo;

f) Participar no processo de planeamento de atividades de treino e competição;

g) Colaborar no processo de recrutamento de jovens praticantes da modalidade.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais sobre o papel do desporto na formação pessoal, social e desportiva dos praticantes;

b) Conhecimentos abrangentes e mecanismos fundamentais para fidelização à prática desportiva a longo prazo;

c) Conhecimentos especializados promotores da criação de ambientes favoráveis ao processo de ensino e ou aprendizagem;

d) Conhecimentos especializados de métodos instrucionais em treino desportivo;

e) Conhecimentos aprofundados acerca da estrutura da sessão de treino;

f) Conhecimentos especializados acerca da organização e gestão do treino, entre os intervenientes no processo de formação;

g) Conhecimentos abrangentes sobre o desenvolvimento cognitivo, psicológico e motor dos praticantes, e as suas implicações para a prática desportiva;

h) Conhecimentos especializados na avaliação da execução das habilidades desportivas;

i) Conhecimentos especializados acerca do planeamento e desenvolvimento do treino para populações com necessidades especiais;

j) Conhecimentos especializados intramodalidade desportiva;

k) Conhecimentos aprofundados suportados nos fundamentos de uma educação para a saúde, primeiros socorros e suporte básico de vida;

l) Conhecimentos abrangentes de técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua materna e língua estrangeira.

6.2 - Aptidões:

a) Comunicar com os diferentes interlocutores do setor a nível nacional e internacional, de forma eficaz e eficiente;

b) Aplicar técnicas e estratégias de comunicação, expressão oral e escrita em função do contexto e da população alvo;

c) Organizar os praticantes, o equipamento e as infraestruturas na sessão de treino, assegurando as necessárias condições de segurança;

d) Dirigir os praticantes na sessão de treino, assegurando o exercício das competências de ensino fundamentais (explicação, demonstração, observação e correção);

e) Promover o registo de toda a informação da unidade de treino e da competição pertinente para a monitorização da atividade desportiva do praticante;

f) Avaliar os praticantes e a equipa em competição, analisando as atitudes, os comportamentos e os resultados alcançados;

g) Organizar competições não formais, criando condições de equidade de participação e valorizando o gosto pela modalidade e pelo espírito desportivo;

h) Organizar e orientar os praticantes na preparação e na realização da competição, assegurando as condições de segurança e a salvaguarda dos mais elevados;

i) Participar no recrutamento de praticantes para a prática da modalidade desportiva;

j) Organizar e dinamizar atividades desportivas, de acordo com as características e objetivos da população alvo;

k) Participar na conceção do planeamento da atividade de treino e de competição;

l) Aplicar técnicas elementares de primeiros socorros e de suporte básico de vida.

6.3 - Atitudes:

a) Acompanhar a evolução do estado da arte adquirindo métodos de trabalho inovadores e atualizados, adaptando-se a diferentes culturas e contextos;

b) Demonstrar capacidade de interação com interlocutores diferenciados;

c) Demonstrar competência na relação pessoal, valorizando o espírito desportivo, com todos os que o rodeiam e com quem desenvolve atividades de forma direta ou indireta;

d) Demonstrar autonomia no exercício das suas funções transmitindo valores de proatividade, autonomia e responsabilidade aos praticantes;

e) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes ambientes, contextos e grupos de trabalho assumindo atitudes e comportamentos adequados com a função social que desempenha;

f) Demonstrar capacidade de aplicar o seu conhecimento teórico, adaptando-o às exigências da tarefa, competição, motivação e capacidade dos praticantes;

g) Atuar em função dos objetivos do cliente, fidelizando-o à prática desportiva, sendo um ponto de referência de conhecimento sólido e de motivação;

h) Assumir boas práticas profissionais, eticamente fundadas, no exercício das suas atividades em equipas técnicas em níveis de prática de grau diferenciado.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Matemática;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022-2023.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Guimarães...Instalações Desportivas Municipais...3070


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
813 - Desporto...9175,83 %
223 - Língua e literatura materna...65,00 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...65,00 %
311 - Psicologia...65,00 %
421 - Biologia e bioquímica...43,33 %
726 - Terapia e reabilitação...43,33 %
213 - Audiovisuais e produção dos média...32,50 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Comunicação e Multimédia...213 - Audiovisuais e produção dos media.Geral e científica...1.º anoSemestral...350400753
Inglês Técnico...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e científica...1.º anoSemestral...45010501506
Português e Técnicas de Comunicação.223 - Língua e literatura materna.Geral e científica...1.º anoSemestral...45010501506
Anatomofisiologia...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º anoSemestral...60454001004
Aprendizagem e desenvolvimento motor.813 - Desporto...Técnica...1.º anoSemestral...45308001255
Desporto Adaptado...813 - Desporto...Técnica...1.º anoSemestral...60306501255
Didática do Desporto I...813 - Desporto...Técnica...1.º anoSemestral...57456801255
Metodologia do Treino Desportivo I...813 - Desporto...Técnica...1.º anoSemestral...90606001506
Metodologia do Treino Desportivo II...813 - Desporto...Técnica...1.º anoSemestral...45305501004
Metodologia do Treino Desportivo III...813 - Desporto...Técnica...1.º anoSemestral...75605001255
Metodologia do Treino Desportivo IV...813 - Desporto...Técnica...1.º anoSemestral...75605001255
Pedagogia do Desporto...813 - Desporto...Técnica...1.º anoSemestral...57309301506
Relações Interpessoais...311 - Psicologia...Geral e científica...2.º anoAnual...450300753
Traumatologia do Desporto...726 - Terapia e reabilitação...Geral e científica...2.º anoSemestral...6004001004
Didática do Desporto II...813 - Desporto...Técnica...2.º anoSemestral...57459301506
Fisiologia do Exercício...813 - Desporto...Técnica...2.º anoSemestral...453010501506
Metodologia do Desporto V...813 - Desporto...Técnica...2.º anoSemestral...57454301004
Nutrição no Desporto...813 - Desporto...Técnica...2.º anoSemestral...45305501004
Psicologia do Desporto...311 - Psicologia...Técnica...2.º anoSemestral...3530400753
Estágio...813 - Desporto...Em contexto de trabalho.2.º anoAnual...0075060075030
Total...1 0335701 9676003 000120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316841434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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