Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tanatopraxia, Tanatoestética e Disseção do Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 23 de setembro de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tanatopraxia, Tanatoestética e Disseção, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.
5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde.
2 - Curso técnico superior profissional:
T651 - Tanatopraxia, Tanatoestética e Disseção.
3 - Número de registo:
R/Cr 63/2022.
4 - Área de educação e formação:
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Executar técnicas tanatológicas para preparação de peças cadavéricas humanas e animais e preservar peças em teatros anatómicos e museus de ciências naturais; apoiar a investigação científica, nomeadamente coadjuvar na realização de procedimentos cirúrgicos em experimentação animal; e executar técnicas tanatológicas associado às práticas mortuárias de preparação e ou conservação do cadáver, estética e reconstrução facial.
5.2 - Atividades principais:
a) Planear, executar e implementar práticas de higienização e desinfeção de acordo com as normas de higiene e segurança;
b) Planear, executar e implementar procedimentos técnicos no âmbito da disseção e conservação de cadáveres e peças para teatro e ou museu anatómico;
c) Efetuar a recolha e ou colheita, o acondicionamento e ou armazenamento e a preparação de amostras para posterior análise, garantindo a qualidade das amostras para estudos;
d) Efetuar preparação de soluções químicas, e saber utilizar corretamente material e equipamentos específicos para uma execução correta de procedimentos laboratoriais no âmbito das técnicas tanatológicas e da tanatoestética;
e) Planear e implementar atividades de reconstrução, de tanatoestética e cosmética de cadáveres, executando os procedimentos técnicos corretamente, garantindo a qualidade;
f) Gerir e conceber procedimentos e atitudes corretas em situação de processo de luto, demonstrando empatia e respeito;
g) Analisar e interpretar a legislação e gerir a documentação legal relacionada com práticas de tanatopraxia;
h) Supervisionar, planear e executar as técnicas tanatológicas no exercício da atividade funerária;
i) Colaborar na realização de procedimentos cirúrgicos em experimentação animal;
j) Elaborar relatórios técnicos no âmbito das atividades prestadas.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados de anatomia, fisiologia e histologia humana e animal;
b) Conhecimentos especializados das tipologias de laboratórios, equipamentos e materiais usados para a realização das diferentes técnicas tanatológicas;
c) Conhecimentos aprofundados em química, segurança e gestão de risco laboratorial;
d) Conhecimentos especializados dos fenómenos post-mortem;
e) Conhecimentos relativos a técnicas de assepsia, higienização, desinfeção e esterilização e sua manutenção;
f) Conhecimentos especializados em técnicas de tanatopraxia e disseção;
g) Conhecimentos especializados na recolha e acondicionamento de amostras;
h) Conhecimentos especializados sobre preparação a conservação de modelos anatómicos;
i) Conhecimentos especializados relativos à execução de embalsamamentos;
j) Conhecimentos especializados em tanatoestética;
k) Conhecimento aprofundados em comunicação, relações interpessoais e o processo de luto;
l) Conhecimentos especializados relativamente à legislação fúnebre e a doação de cadáveres.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar estruturas anatómicas para a construção de modelos anatómicos;
b) Aplicar normas de higienização e desinfeção dos equipamentos e laboratórios e ou instalações de serviços fúnebres onde são praticadas técnicas tanatológicas especializadas e tanatoestética;
c) Aplicar as normas de segurança nos procedimentos laboratoriais realizados, reconhecendo os riscos de exposição ocupacional;
d) Preparar soluções químicas e utilizá-las corretamente em técnicas tanatológicas especializadas;
e) Identificar e manusear corretamente o material e equipamento utilizado em tanatopraxia e disseção;
f) Identificar e aplicar os métodos e técnicas mais adequados para a realização de procedimentos de tanatopraxia e disseção;
g) Aplicar métodos e técnicas de embalsamamento e reconstrução de cadáveres;
h) Aplicar procedimentos de tanatoestética e maquilhagem de cadáveres;
i) Aplicar competências pessoais no âmbito da comunicação e relações interpessoais, nomeadamente em situações de luto;
j) Interpretar questões forenses e jurídicas inerentes à prática de tanatopraxia a nível fúnebre;
k) Participar na gestão de documentação e elaboração de relatórios técnicos.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar;
b) Demonstrar habilidades e capacidade de seleção dos principais agentes químicos para conservação de cadáveres e peças anatómicas;
c) Demonstrar autonomia nas técnicas utilizadas para a conservação e preparação de cadáveres;
d) Demonstrar capacidade e autonomia na disseção e preparação de modelos anatómicos;
e) Demonstrar domínio na realização de técnicas de embalsamamento;
f) Demonstrar domínio na realização dos procedimentos de tanatoestética;
g) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade social;
h) Demonstrar respeito e empatia para com familiares em situação de luto;
i) Demonstrar autonomia na elaboração de relatórios técnicos e tratamento de informação no âmbito da legislação aplicada às práticas forenses e fúnebres;
j) Assegurar o cumprimento das práticas de higienização e biossegurança.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia e Geologia;
Física e Química;
Matemática;
Português.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Porto... | Escola Superior de Saúde, R. Dr. António Bernardino de Almeida n.º 400, 4200-072 Porto. | 15 | 37 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação... | 84,5 | 70,42 % |
720 - Saúde... | 16,5 | 13,75 % |
421 - Biologia e bioquímica... | 13 | 10,83 % |
310 - Ciências sociais e do comportamento... | 4 | 3,33 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 2 | 1,67 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Anatomia... | 720 - Saúde... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 96 | 0 | 126 | 4,5 |
Biologia Celular e Histologia... | 421 - Biologia e bioquímica... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 0 | 109 | 0 | 154 | 5,5 |
Comunicação e Relações Interpessoais... | 310 - Ciências sociais e do comportamento. | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 0 | 67 | 0 | 112 | 4 |
Fisiologia... | 720 - Saúde... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 96 | 0 | 126 | 4,5 |
Introdução à Química... | 421 - Biologia e bioquímica... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 96 | 0 | 126 | 4,5 |
Patologia Geral... | 720 - Saúde... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 82 | 0 | 112 | 4 |
Anatomia Patológica em Tanatopraxia... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 30 | 94 | 0 | 154 | 5,5 |
Direito e Legislação do cadáver... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 54 | 0 | 84 | 3 |
Inglês Técnico... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 15 | 15 | 41 | 0 | 56 | 2 |
Laboratório Anatómico... | 720 - Saúde... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 30 | 68 | 0 | 98 | 3,5 |
Métodos de conservação de cadáveres... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 30 | 54 | 0 | 84 | 3 |
Prática Laboratorial... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 45 | 39 | 0 | 84 | 3 |
Tanatopraxia I... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 122 | 0 | 182 | 6,5 |
Técnica Tanatológica... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 122 | 0 | 182 | 6,5 |
Estudo de caso... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 30 | 15 | 54 | 0 | 84 | 3 |
Métodos e Técnicas de Colheita e Análise... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 95 | 0 | 140 | 5 |
Métodos e Técnicas de Embalsamamento | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 95 | 0 | 140 | 5 |
Métodos e Técnicas em Disseção... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 95 | 0 | 140 | 5 |
Tanatoestética... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 136 | 0 | 196 | 7 |
Tanatopraxia II... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 95 | 0 | 140 | 5 |
Estágio I... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 10 | 0 | 270 | 150 | 280 | 10 |
Estágio II... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 20 | 0 | 540 | 375 | 560 | 20 |
Total... | 840 | 420 | 2 520 | 525 | 3 360 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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