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Aviso 18192/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tanatopraxia, Tanatoestética e Disseção do Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde

Texto do documento

Aviso 18192/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tanatopraxia, Tanatoestética e Disseção do Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 23 de setembro de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tanatopraxia, Tanatoestética e Disseção, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde.

2 - Curso técnico superior profissional:

T651 - Tanatopraxia, Tanatoestética e Disseção.

3 - Número de registo:

R/Cr 63/2022.

4 - Área de educação e formação:

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Executar técnicas tanatológicas para preparação de peças cadavéricas humanas e animais e preservar peças em teatros anatómicos e museus de ciências naturais; apoiar a investigação científica, nomeadamente coadjuvar na realização de procedimentos cirúrgicos em experimentação animal; e executar técnicas tanatológicas associado às práticas mortuárias de preparação e ou conservação do cadáver, estética e reconstrução facial.

5.2 - Atividades principais:

a) Planear, executar e implementar práticas de higienização e desinfeção de acordo com as normas de higiene e segurança;

b) Planear, executar e implementar procedimentos técnicos no âmbito da disseção e conservação de cadáveres e peças para teatro e ou museu anatómico;

c) Efetuar a recolha e ou colheita, o acondicionamento e ou armazenamento e a preparação de amostras para posterior análise, garantindo a qualidade das amostras para estudos;

d) Efetuar preparação de soluções químicas, e saber utilizar corretamente material e equipamentos específicos para uma execução correta de procedimentos laboratoriais no âmbito das técnicas tanatológicas e da tanatoestética;

e) Planear e implementar atividades de reconstrução, de tanatoestética e cosmética de cadáveres, executando os procedimentos técnicos corretamente, garantindo a qualidade;

f) Gerir e conceber procedimentos e atitudes corretas em situação de processo de luto, demonstrando empatia e respeito;

g) Analisar e interpretar a legislação e gerir a documentação legal relacionada com práticas de tanatopraxia;

h) Supervisionar, planear e executar as técnicas tanatológicas no exercício da atividade funerária;

i) Colaborar na realização de procedimentos cirúrgicos em experimentação animal;

j) Elaborar relatórios técnicos no âmbito das atividades prestadas.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de anatomia, fisiologia e histologia humana e animal;

b) Conhecimentos especializados das tipologias de laboratórios, equipamentos e materiais usados para a realização das diferentes técnicas tanatológicas;

c) Conhecimentos aprofundados em química, segurança e gestão de risco laboratorial;

d) Conhecimentos especializados dos fenómenos post-mortem;

e) Conhecimentos relativos a técnicas de assepsia, higienização, desinfeção e esterilização e sua manutenção;

f) Conhecimentos especializados em técnicas de tanatopraxia e disseção;

g) Conhecimentos especializados na recolha e acondicionamento de amostras;

h) Conhecimentos especializados sobre preparação a conservação de modelos anatómicos;

i) Conhecimentos especializados relativos à execução de embalsamamentos;

j) Conhecimentos especializados em tanatoestética;

k) Conhecimento aprofundados em comunicação, relações interpessoais e o processo de luto;

l) Conhecimentos especializados relativamente à legislação fúnebre e a doação de cadáveres.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar estruturas anatómicas para a construção de modelos anatómicos;

b) Aplicar normas de higienização e desinfeção dos equipamentos e laboratórios e ou instalações de serviços fúnebres onde são praticadas técnicas tanatológicas especializadas e tanatoestética;

c) Aplicar as normas de segurança nos procedimentos laboratoriais realizados, reconhecendo os riscos de exposição ocupacional;

d) Preparar soluções químicas e utilizá-las corretamente em técnicas tanatológicas especializadas;

e) Identificar e manusear corretamente o material e equipamento utilizado em tanatopraxia e disseção;

f) Identificar e aplicar os métodos e técnicas mais adequados para a realização de procedimentos de tanatopraxia e disseção;

g) Aplicar métodos e técnicas de embalsamamento e reconstrução de cadáveres;

h) Aplicar procedimentos de tanatoestética e maquilhagem de cadáveres;

i) Aplicar competências pessoais no âmbito da comunicação e relações interpessoais, nomeadamente em situações de luto;

j) Interpretar questões forenses e jurídicas inerentes à prática de tanatopraxia a nível fúnebre;

k) Participar na gestão de documentação e elaboração de relatórios técnicos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar;

b) Demonstrar habilidades e capacidade de seleção dos principais agentes químicos para conservação de cadáveres e peças anatómicas;

c) Demonstrar autonomia nas técnicas utilizadas para a conservação e preparação de cadáveres;

d) Demonstrar capacidade e autonomia na disseção e preparação de modelos anatómicos;

e) Demonstrar domínio na realização de técnicas de embalsamamento;

f) Demonstrar domínio na realização dos procedimentos de tanatoestética;

g) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade social;

h) Demonstrar respeito e empatia para com familiares em situação de luto;

i) Demonstrar autonomia na elaboração de relatórios técnicos e tratamento de informação no âmbito da legislação aplicada às práticas forenses e fúnebres;

j) Assegurar o cumprimento das práticas de higienização e biossegurança.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia e Geologia;

Física e Química;

Matemática;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022-2023.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos em simultâneo
Porto...Escola Superior de Saúde, R. Dr. António Bernardino de Almeida n.º 400, 4200-072 Porto.1537


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação...84,570,42 %
720 - Saúde...16,513,75 %
421 - Biologia e bioquímica...1310,83 %
310 - Ciências sociais e do comportamento...43,33 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...21,67 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno curricularDuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas de trabalhoDas quais correspondem apenas
ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Anatomia...720 - Saúde...Geral e científica...1.º AnoSemestral...3009601264,5
Biologia Celular e Histologia...421 - Biologia e bioquímica...Geral e científica...1.º AnoSemestral...45010901545,5
Comunicação e Relações Interpessoais...310 - Ciências sociais e do comportamento.Geral e científica...1.º AnoSemestral...4506701124
Fisiologia...720 - Saúde...Geral e científica...1.º AnoSemestral...3009601264,5
Introdução à Química...421 - Biologia e bioquímica...Geral e científica...1.º AnoSemestral...3009601264,5
Patologia Geral...720 - Saúde...Geral e científica...1.º AnoSemestral...3008201124
Anatomia Patológica em Tanatopraxia...729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.Técnica...1.º AnoSemestral...60309401545,5
Direito e Legislação do cadáver...729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.Técnica...1.º AnoSemestral...300540843
Inglês Técnico...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Técnica...1.º AnoSemestral...1515410562
Laboratório Anatómico...720 - Saúde...Técnica...1.º AnoSemestral...3030680983,5
Métodos de conservação de cadáveres...729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.Técnica...1.º AnoSemestral...3030540843
Prática Laboratorial...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º AnoSemestral...4545390843
Tanatopraxia I...729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.Técnica...1.º AnoSemestral...604512201826,5
Técnica Tanatológica...729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.Técnica...1.º AnoSemestral...604512201826,5
Estudo de caso...729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.Técnica...2.º AnoSemestral...3015540843
Métodos e Técnicas de Colheita e Análise...729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.Técnica...2.º AnoSemestral...45309501405
Métodos e Técnicas de Embalsamamento729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.Técnica...2.º AnoSemestral...45309501405
Métodos e Técnicas em Disseção...729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.Técnica...2.º AnoSemestral...45309501405
Tanatoestética...729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.Técnica...2.º AnoSemestral...604513601967
Tanatopraxia II...729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.Técnica...2.º AnoSemestral...45309501405
Estágio I...729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...10027015028010
Estágio II...729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...20054037556020
Total...8404202 5205253 360120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316841401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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