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Despacho 9730/2023, de 20 de Setembro

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Sumário

Registo de alteração do curso técnico superior profissional (ACTeSP-341) de Gerontologia e Cuidados de Longa Duração

Texto do documento

Despacho 9730/2023

Sumário: Registo de alteração do curso técnico superior profissional (ACTeSP-341) de Gerontologia e Cuidados de Longa Duração.

A Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, na qualidade de Entidade Instituidora da Escola Superior de Saúde de Santa Maria, dando cumprimento ao disposto no n.º 6 e n.º 7 do artigo 40.º-U do RJGDES, manda publicar no Diário da República o anexo seguinte referente às alterações ao registo do curso técnico profissional de Gerontologia e Cuidados de Longa Duração, aprovado por despacho a 07 de março de 2017, com o registo inicial R/Cr 420.1/2015.

A DGES registou com o n.º R/Cr 420.2/2015, em 21 de julho de 2023 (ACTeSP-ID-341), o pedido de alterações ao plano de estudos que, a partir do ano letivo 2023-2024, passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.

6 de setembro de 2023. - A Superiora Provincial, Maria Ludovina Martins Ferraz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Escola Superior de Saúde de Santa Maria (4097)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Gerontologia e Cuidados de Longa Duração (T358)

3 - Área de educação e formação: 762 - Trabalho social e orientação

4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Biologia; Português; Química

5 - Localidades de ministração: Porto

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 25

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 55

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral

Planear, gerir e executar atividades que promovam o bem-estar geral, a estimulação física e cognitiva, a segurança e a alimentação equilibrada da pessoa sénior e do utente de cuidados de longa duração, quer no âmbito das instituições que disponibilizam respostas sociais específicas, quer em regime de apoio domiciliário, interpretando princípios biofísicos específicos, limitações e potencialidades, mantendo e estimulando a sua integração na comunidade.

7.2 - Atividades Principais

a) Planear, gerir e executar atividades promotoras do bem-estar e conforto da pessoa sénior e dos utentes de cuidados de longa duração, quer no âmbito das instituições que disponibilizam respostas sociais específicas, quer em regime de apoio domiciliário;

b) Planear, gerir e realizar atividades promotoras da integração social e comunitária da pessoa sénior e dos utentes de cuidados de longa duração;

c) Prestar acompanhamento e cuidados psicossociais a utentes, mediante a aplicação de conhecimentos específicos sobre o desenvolvimento do ser humano nos diferentes ciclos de vida e das diferentes patologias que lhes estão associadas;

d) Executar intervenções na área da prevenção de riscos e promoção do bem-estar, quer a nível individual, quer integrado em equipas de saúde;

e) Promover o desenvolvimento de atividades de estimulação física à pessoa sénior e ao utente de cuidados de longa duração, como elemento fundamental de um estilo de vida saudável;

f) Programar e gerir processos de mobilização e transferência de utentes;

g) Promover e educar para a adoção de medidas de segurança e autocuidado por parte da pessoa sénior e do utente de cuidados de longa duração;

h) Implementar programas de avaliação nutricional e programas conducentes à adoção de uma alimentação adequada e equilibrada, sob orientação dos profissionais de saúde legalmente habilitados;

i) Colaborar na avaliação da qualidade dos serviços prestados, propor e implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade, regendo-se pelo código de ética;

j) Participar na definição e implementação de planos de manutenção e organização do espaço e dos equipamentos das instituições que disponibilizam respostas sociais à pessoa sénior e ao utente de cuidados de longa duração.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de comunicação, relacionamento interpessoal e língua inglesa aplicada;

b) Conhecimentos abrangentes de gerontologia, apoio à vida independente e intervenção social e comunitária;

c) Conhecimentos abrangentes em ética, deontologia e princípios legislativos;

d) Conhecimentos abrangentes ao nível do uso de tecnologias da comunicação e informação;

e) Conhecimentos fundamentais de estruturas e funções do corpo humano;

f) Conhecimentos fundamentais de ergonomia, higiene e segurança no trabalho e produtos e equipamentos de apoio à saúde;

g) Conhecimentos fundamentais de empreendedorismo, liderança, política sociais e gestão em saúde;

h) Conhecimentos especializados de patologia e psicologia do ciclo de vida;

i) Conhecimentos especializados de acompanhamento, cuidados paliativos e respostas sociais de longa duração;

j) Conhecimentos abrangentes ao nível do desenvolvimento percetivomotor e das práticas de intervenção em deficiência;

k) Conhecimentos especializados de autocuidado, mobilizações e transferências;

l) Conhecimentos abrangentes de nutrição e técnicas de alimentação;

m) Conhecimentos abrangentes de primeiros socorros;

n) Conhecimentos fundamentais de farmacologia;

o) Conhecimentos especializados de animação sociocultural e de promoção do bem-estar e qualidade de vida;

8.2 - Aptidões

a) Implementar as tarefas de prestação de cuidados diários à pessoa sénior e ao utente de cuidados de longa duração, quer em contexto das instituições, quer em contexto de apoio domiciliário;

b) Propor soluções criativas na dinamização da integração social e comunitária da pessoa sénior e do utente de cuidados de longa duração;

c) Interpretar princípios biofísicos, com recurso às tecnologias mais recentes, para promoção da higiene e prevenção de quedas e infeções;

d) Interpretar prescrições médicas e farmacológicas de acordo com as instruções específicas dos profissionais de saúde responsáveis;

e) Implementar técnicas de primeiros socorros e suporte básico de vida em situações de emergência;

f) Interpretar e implementar planos de resposta a situações de emergência, propondo a introdução de ações de melhoria;

g) Propor soluções e estratégias de dinamização e promoção de atividades de entidades que disponibilizam respostas sociais específicas à pessoa sénior e ao utente de cuidados de longa duração;

h) Consultar e interpretar documentação técnica relacionada com aspetos legais, éticos e deontológicos associados ao trabalho com a pessoa sénior e com o utente de cuidados de longa duração quer no contexto das instituições que disponibilizam respostas sociais específicas, quer em regime de apoio domiciliário;

i) Identificar e usar ferramentas estatísticas e de avaliação da qualidade dos serviços prestados.

8.3 - Atitudes

a) Apreender a dinâmica dos agentes intervenientes na prestação de cuidados à pessoa sénior e ao utente de cuidados de longa duração;

b) Adotar posicionamentos éticos no contexto dos dispositivos de acompanhamento e intervenção junto da pessoa sénior e do utente de cuidados de longa duração;

c) Promover a convivência e as práticas sociais inclusivas;

d) Demostrar capacidade de comunicação interpessoal e intergeracional;

e) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;

f) Adaptar estratégias de intervenção com "os outros";

g) Desenvolver a sociabilidade, circulação social e promoção social e cultural;

h) Usar a escuta ativa, respeitar os outros e reconhecer a epistemologia das alteridades no trabalho social em contexto das instituições que disponibilizam respostas sociais à pessoa sénior e ao utente de cuidados de longa duração;

i) Gerir situações sujeitas a alterações imprevisíveis;

j) Usar a reflexividade como instrumento de desenvolvimento pessoal e profissional;

k) Usar a autorreflexão como mecanismo para a autoformação;

l) Adotar atitudes interculturais nos diversos campos do trabalho social;

m) Refletir acerca das potencialidades e limitações das profissões e profissionais da intervenção social junto da pessoa sénior e do utente de cuidados de longa duração;

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...33 %
223 - Língua e literatura materna...22 %
311 - Psicologia...43 %
313 - Ciência política e cidadania...22 %
345 - Gestão e administração...22 %
380 - Direito...22 %
421 - Biologia e bioquímica...33 %
482 - Informática na ótica do utilizador...22 %
723 - Enfermagem...119 %
726 - Terapia e reabilitação...33 %
727 - Ciências farmacêuticas...43 %
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação...54 %
762 - Trabalho social e orientação...7462 %
862 - Segurança e higiene no trabalho...33 %
Total...120100 %




10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno curricularDuraçãoHoras
de
contacto
Das quais
de
aplicação
Outras
horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Estágio I...762 - Trabalho social e orientação...Em contexto de trabalho.1.º anoSemestral5440542
Estruturas e funções do corpo humano...421 - Biologia e bioquímica...Geral e científica...1.º anoSemestral3051813
Tecnologias de informação e comunicação482 - Informática na ótica do utilizador...Geral e científica...1.º anoSemestral2034542
Comunicação e relacionamento interpessoal.223 - Língua e literatura materna...Geral e científica...1.º anoSemestral2034542
Inglês Técnico...222 - Línguas e literaturas estrangeirasGeral e científica...1.º anoSemestral3051813
Empreendedorismo e projetos de intervenção social.762 - Trabalho social e orientação...Geral e científica...1.º anoSemestral2034542
Liderança e gestão de serviços...345 - Gestão e administração...Geral e científica...1.º anoSemestral2034542
Introdução à gerontologia...762 - Trabalho social e orientação...Técnica...1.º anoSemestral4022681084
Princípios de farmacologia...727 - Ciências farmacêuticas...Técnica...1.º anoSemestral4030681084
Autocuidado...723 - Enfermagem...Técnica...1.º anoSemestral302451813
Mobilizações e transferências...723 - Enfermagem...Técnica...1.º anoSemestral4030681084
Nutrição e técnicas de alimentação...762 - Trabalho social e orientação...Técnica...1.º anoSemestral4030681084
Estágio II...762 - Trabalho social e orientação...Em contexto de trabalho.1.º anoSemestral1681601686
Ergonomia e higiene no trabalho...862 - Segurança e higiene no trabalho...Técnica...1.º anoSemestral302451813
Promoção do bem-estar e qualidade de vida.762 - Trabalho social e orientação...Técnica...1.º anoSemestral302451813
Patologias do ciclo de vida...729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação..Técnica...1.º anoSemestral5048851355
Psicologia do Ciclo de Vida...311 - Psicologia...Técnica...1.º anoSemestral4030681084
Apoio à Vida Independente...762 - Trabalho social e orientação...Técnica...1.º anoSemestral302024542
Introdução aos cuidados paliativos...723 - Enfermagem...Técnica...1.º anoSemestral302024542
Políticas sociais e de saúde...313 - Ciência política e cidadania...Geral e científica...2.º anoSemestral2034542
Ética, deontologia e acesso à profissão...380 - Direito...Geral e científica...2.º anoSemestral2034542
Intervenção social e comunitária...762 - Trabalho social e orientação...Técnica...2.º anoSemestral403041813
Animação Sociocultural...762 - Trabalho social e orientação...Técnica...2.º anoSemestral201534542
Acompanhamento e cuidados de longa duração.762 - Trabalho social e orientação...Técnica...2.º anoSemestral6048751355
Produtos e equipamentos de apoio à saúde762 - Trabalho social e orientação...Técnica...2.º anoSemestral5032851355
Primeiros socorros...723 - Enfermagem...Técnica...2.º anoSemestral201534542
Desenvolvimento percetivomotor...726 - Terapia e reabilitação...Técnica...2.º anoSemestral302451813
Respostas sociais de longa duração...762 - Trabalho social e orientação...Técnica...2.º anoSemestral302451813
Práticas de intervenção na deficiência...762 - Trabalho social e orientação...Técnica...2.º anoSemestral302451813
Estágio III...762 - Trabalho social e orientação...Em contexto de trabalho.2.º anoSemestral81060081030
Total...86051423868003246120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316832305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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