Sumário: Registo de alteração do curso técnico superior profissional (ACTeSP-341) de Gerontologia e Cuidados de Longa Duração.
A Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, na qualidade de Entidade Instituidora da Escola Superior de Saúde de Santa Maria, dando cumprimento ao disposto no n.º 6 e n.º 7 do artigo 40.º-U do RJGDES, manda publicar no Diário da República o anexo seguinte referente às alterações ao registo do curso técnico profissional de Gerontologia e Cuidados de Longa Duração, aprovado por despacho a 07 de março de 2017, com o registo inicial R/Cr 420.1/2015.
A DGES registou com o n.º R/Cr 420.2/2015, em 21 de julho de 2023 (ACTeSP-ID-341), o pedido de alterações ao plano de estudos que, a partir do ano letivo 2023-2024, passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.
6 de setembro de 2023. - A Superiora Provincial, Maria Ludovina Martins Ferraz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Escola Superior de Saúde de Santa Maria (4097)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Gerontologia e Cuidados de Longa Duração (T358)
3 - Área de educação e formação: 762 - Trabalho social e orientação
4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Biologia; Português; Química
5 - Localidades de ministração: Porto
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 25
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 55
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Planear, gerir e executar atividades que promovam o bem-estar geral, a estimulação física e cognitiva, a segurança e a alimentação equilibrada da pessoa sénior e do utente de cuidados de longa duração, quer no âmbito das instituições que disponibilizam respostas sociais específicas, quer em regime de apoio domiciliário, interpretando princípios biofísicos específicos, limitações e potencialidades, mantendo e estimulando a sua integração na comunidade.
7.2 - Atividades Principais
a) Planear, gerir e executar atividades promotoras do bem-estar e conforto da pessoa sénior e dos utentes de cuidados de longa duração, quer no âmbito das instituições que disponibilizam respostas sociais específicas, quer em regime de apoio domiciliário;
b) Planear, gerir e realizar atividades promotoras da integração social e comunitária da pessoa sénior e dos utentes de cuidados de longa duração;
c) Prestar acompanhamento e cuidados psicossociais a utentes, mediante a aplicação de conhecimentos específicos sobre o desenvolvimento do ser humano nos diferentes ciclos de vida e das diferentes patologias que lhes estão associadas;
d) Executar intervenções na área da prevenção de riscos e promoção do bem-estar, quer a nível individual, quer integrado em equipas de saúde;
e) Promover o desenvolvimento de atividades de estimulação física à pessoa sénior e ao utente de cuidados de longa duração, como elemento fundamental de um estilo de vida saudável;
f) Programar e gerir processos de mobilização e transferência de utentes;
g) Promover e educar para a adoção de medidas de segurança e autocuidado por parte da pessoa sénior e do utente de cuidados de longa duração;
h) Implementar programas de avaliação nutricional e programas conducentes à adoção de uma alimentação adequada e equilibrada, sob orientação dos profissionais de saúde legalmente habilitados;
i) Colaborar na avaliação da qualidade dos serviços prestados, propor e implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade, regendo-se pelo código de ética;
j) Participar na definição e implementação de planos de manutenção e organização do espaço e dos equipamentos das instituições que disponibilizam respostas sociais à pessoa sénior e ao utente de cuidados de longa duração.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de comunicação, relacionamento interpessoal e língua inglesa aplicada;
b) Conhecimentos abrangentes de gerontologia, apoio à vida independente e intervenção social e comunitária;
c) Conhecimentos abrangentes em ética, deontologia e princípios legislativos;
d) Conhecimentos abrangentes ao nível do uso de tecnologias da comunicação e informação;
e) Conhecimentos fundamentais de estruturas e funções do corpo humano;
f) Conhecimentos fundamentais de ergonomia, higiene e segurança no trabalho e produtos e equipamentos de apoio à saúde;
g) Conhecimentos fundamentais de empreendedorismo, liderança, política sociais e gestão em saúde;
h) Conhecimentos especializados de patologia e psicologia do ciclo de vida;
i) Conhecimentos especializados de acompanhamento, cuidados paliativos e respostas sociais de longa duração;
j) Conhecimentos abrangentes ao nível do desenvolvimento percetivomotor e das práticas de intervenção em deficiência;
k) Conhecimentos especializados de autocuidado, mobilizações e transferências;
l) Conhecimentos abrangentes de nutrição e técnicas de alimentação;
m) Conhecimentos abrangentes de primeiros socorros;
n) Conhecimentos fundamentais de farmacologia;
o) Conhecimentos especializados de animação sociocultural e de promoção do bem-estar e qualidade de vida;
8.2 - Aptidões
a) Implementar as tarefas de prestação de cuidados diários à pessoa sénior e ao utente de cuidados de longa duração, quer em contexto das instituições, quer em contexto de apoio domiciliário;
b) Propor soluções criativas na dinamização da integração social e comunitária da pessoa sénior e do utente de cuidados de longa duração;
c) Interpretar princípios biofísicos, com recurso às tecnologias mais recentes, para promoção da higiene e prevenção de quedas e infeções;
d) Interpretar prescrições médicas e farmacológicas de acordo com as instruções específicas dos profissionais de saúde responsáveis;
e) Implementar técnicas de primeiros socorros e suporte básico de vida em situações de emergência;
f) Interpretar e implementar planos de resposta a situações de emergência, propondo a introdução de ações de melhoria;
g) Propor soluções e estratégias de dinamização e promoção de atividades de entidades que disponibilizam respostas sociais específicas à pessoa sénior e ao utente de cuidados de longa duração;
h) Consultar e interpretar documentação técnica relacionada com aspetos legais, éticos e deontológicos associados ao trabalho com a pessoa sénior e com o utente de cuidados de longa duração quer no contexto das instituições que disponibilizam respostas sociais específicas, quer em regime de apoio domiciliário;
i) Identificar e usar ferramentas estatísticas e de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
8.3 - Atitudes
a) Apreender a dinâmica dos agentes intervenientes na prestação de cuidados à pessoa sénior e ao utente de cuidados de longa duração;
b) Adotar posicionamentos éticos no contexto dos dispositivos de acompanhamento e intervenção junto da pessoa sénior e do utente de cuidados de longa duração;
c) Promover a convivência e as práticas sociais inclusivas;
d) Demostrar capacidade de comunicação interpessoal e intergeracional;
e) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;
f) Adaptar estratégias de intervenção com "os outros";
g) Desenvolver a sociabilidade, circulação social e promoção social e cultural;
h) Usar a escuta ativa, respeitar os outros e reconhecer a epistemologia das alteridades no trabalho social em contexto das instituições que disponibilizam respostas sociais à pessoa sénior e ao utente de cuidados de longa duração;
i) Gerir situações sujeitas a alterações imprevisíveis;
j) Usar a reflexividade como instrumento de desenvolvimento pessoal e profissional;
k) Usar a autorreflexão como mecanismo para a autoformação;
l) Adotar atitudes interculturais nos diversos campos do trabalho social;
m) Refletir acerca das potencialidades e limitações das profissões e profissionais da intervenção social junto da pessoa sénior e do utente de cuidados de longa duração;
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 3 | 3 % |
223 - Língua e literatura materna... | 2 | 2 % |
311 - Psicologia... | 4 | 3 % |
313 - Ciência política e cidadania... | 2 | 2 % |
345 - Gestão e administração... | 2 | 2 % |
380 - Direito... | 2 | 2 % |
421 - Biologia e bioquímica... | 3 | 3 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 2 | 2 % |
723 - Enfermagem... | 11 | 9 % |
726 - Terapia e reabilitação... | 3 | 3 % |
727 - Ciências farmacêuticas... | 4 | 3 % |
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação... | 5 | 4 % |
762 - Trabalho social e orientação... | 74 | 62 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho... | 3 | 3 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Estágio I... | 762 - Trabalho social e orientação... | Em contexto de trabalho. | 1.º ano | Semestral | 54 | 40 | 54 | 2 | ||
Estruturas e funções do corpo humano... | 421 - Biologia e bioquímica... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral | 30 | 51 | 81 | 3 | ||
Tecnologias de informação e comunicação | 482 - Informática na ótica do utilizador... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral | 20 | 34 | 54 | 2 | ||
Comunicação e relacionamento interpessoal. | 223 - Língua e literatura materna... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral | 20 | 34 | 54 | 2 | ||
Inglês Técnico... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral | 30 | 51 | 81 | 3 | ||
Empreendedorismo e projetos de intervenção social. | 762 - Trabalho social e orientação... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral | 20 | 34 | 54 | 2 | ||
Liderança e gestão de serviços... | 345 - Gestão e administração... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral | 20 | 34 | 54 | 2 | ||
Introdução à gerontologia... | 762 - Trabalho social e orientação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral | 40 | 22 | 68 | 108 | 4 | |
Princípios de farmacologia... | 727 - Ciências farmacêuticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral | 40 | 30 | 68 | 108 | 4 | |
Autocuidado... | 723 - Enfermagem... | Técnica... | 1.º ano | Semestral | 30 | 24 | 51 | 81 | 3 | |
Mobilizações e transferências... | 723 - Enfermagem... | Técnica... | 1.º ano | Semestral | 40 | 30 | 68 | 108 | 4 | |
Nutrição e técnicas de alimentação... | 762 - Trabalho social e orientação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral | 40 | 30 | 68 | 108 | 4 | |
Estágio II... | 762 - Trabalho social e orientação... | Em contexto de trabalho. | 1.º ano | Semestral | 168 | 160 | 168 | 6 | ||
Ergonomia e higiene no trabalho... | 862 - Segurança e higiene no trabalho... | Técnica... | 1.º ano | Semestral | 30 | 24 | 51 | 81 | 3 | |
Promoção do bem-estar e qualidade de vida. | 762 - Trabalho social e orientação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral | 30 | 24 | 51 | 81 | 3 | |
Patologias do ciclo de vida... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.. | Técnica... | 1.º ano | Semestral | 50 | 48 | 85 | 135 | 5 | |
Psicologia do Ciclo de Vida... | 311 - Psicologia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral | 40 | 30 | 68 | 108 | 4 | |
Apoio à Vida Independente... | 762 - Trabalho social e orientação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral | 30 | 20 | 24 | 54 | 2 | |
Introdução aos cuidados paliativos... | 723 - Enfermagem... | Técnica... | 1.º ano | Semestral | 30 | 20 | 24 | 54 | 2 | |
Políticas sociais e de saúde... | 313 - Ciência política e cidadania... | Geral e científica... | 2.º ano | Semestral | 20 | 34 | 54 | 2 | ||
Ética, deontologia e acesso à profissão... | 380 - Direito... | Geral e científica... | 2.º ano | Semestral | 20 | 34 | 54 | 2 | ||
Intervenção social e comunitária... | 762 - Trabalho social e orientação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral | 40 | 30 | 41 | 81 | 3 | |
Animação Sociocultural... | 762 - Trabalho social e orientação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral | 20 | 15 | 34 | 54 | 2 | |
Acompanhamento e cuidados de longa duração. | 762 - Trabalho social e orientação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral | 60 | 48 | 75 | 135 | 5 | |
Produtos e equipamentos de apoio à saúde | 762 - Trabalho social e orientação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral | 50 | 32 | 85 | 135 | 5 | |
Primeiros socorros... | 723 - Enfermagem... | Técnica... | 2.º ano | Semestral | 20 | 15 | 34 | 54 | 2 | |
Desenvolvimento percetivomotor... | 726 - Terapia e reabilitação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral | 30 | 24 | 51 | 81 | 3 | |
Respostas sociais de longa duração... | 762 - Trabalho social e orientação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral | 30 | 24 | 51 | 81 | 3 | |
Práticas de intervenção na deficiência... | 762 - Trabalho social e orientação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral | 30 | 24 | 51 | 81 | 3 | |
Estágio III... | 762 - Trabalho social e orientação... | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral | 810 | 600 | 810 | 30 | ||
Total... | 860 | 514 | 2386 | 800 | 3246 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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