Despacho 9722/2023, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 183/2023, Série II de 2023-09-20
- Data: 2023-09-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências para a presidência do júri das provas para o título académico de agregado requeridas pela Prof.ª Doutora Maria José Goulão Machado, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Texto do documento
Despacho 9722/2023
Sumário: Delegação de competências para a presidência do júri das provas para o título académico de agregado requeridas pela Prof.ª Doutora Maria José Goulão Machado, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Delegação de Competências para a Presidência do Júri das Provas para o título académico de Agregado requeridas pela Professora Doutora Maria José Goulão Machado da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/201 5, de 7 de janeiro, delego no Professor Doutor Mário Jorge Lopes Neto Barroca, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, a competência para presidir o júri das provas para o título académico de Agregado no ramo do conhecimento em Estudos do Patromónio - História da Arte, requeridas pela Professora Doutora Maria José Goulão Machado.
2 - A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.
24 de agosto de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
316828183
Sumário: Delegação de competências para a presidência do júri das provas para o título académico de agregado requeridas pela Prof.ª Doutora Maria José Goulão Machado, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Delegação de Competências para a Presidência do Júri das Provas para o título académico de Agregado requeridas pela Professora Doutora Maria José Goulão Machado da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/201 5, de 7 de janeiro, delego no Professor Doutor Mário Jorge Lopes Neto Barroca, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, a competência para presidir o júri das provas para o título académico de Agregado no ramo do conhecimento em Estudos do Patromónio - História da Arte, requeridas pela Professora Doutora Maria José Goulão Machado.
2 - A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.
24 de agosto de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
316828183
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488776.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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