A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Édito 434/2023, de 20 de Setembro

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Sumário

PC 4502598881 - 171/14.11/213 - linha aérea a 15 (30) kV

Texto do documento

Édito n.º 434/2023

Sumário: PC 4502598881 - 171/14.11/213 - linha aérea a 15 (30) kV.

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela E-Redes-Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT- Sul Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Linha Aérea a 15 (30) kV, com 233 m, com origem apoio 31 da LA de MT para o PT 0088D e término no apoio 1 da presente LA, em Castanheira, concelho de Ferreira do Zêzere, a que se refere o processo 171/14.11/213.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

11 de agosto de 2023. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

316847623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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