Despacho (extrato) 9690/2023, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 183/2023, Série II de 2023-09-20
- Data: 2023-09-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de Aníbal Manuel Gonçalves.
Por despacho de 2 de agosto de 2023, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, proferido ao abrigo da delegação de competências conferida pela Senhora Ministra da Justiça, através do Despacho 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, em virtude da alteração das suas funções de escrivão judicial principal para escrivão judicial especialista, foi renovada, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida ao oficial de justiça Aníbal Manuel Gonçalves, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de maio de 2023.
29 de agosto de 2023. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
316811723
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
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