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Despacho 9658/2023, de 20 de Setembro

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Sumário

Determina a passagem do NRP Argos ao estado de desarmamento para abate

Texto do documento

Despacho 9658/2023

Sumário: Determina a passagem do NRP Argos ao estado de desarmamento para abate.

O NRP Argos é uma Lancha de Fiscalização Rápida, projetada e construída nos estaleiros do Arsenal do Alfeite. Em 01 de julho de 1991 foi aumentada ao efetivo dos navios da Armada.

Em virtude da necessidade de alterar o estado de armamento do navio, tendo em vista o seu abate ao efetivo dos navios da Armada, para o posterior aumento ao efetivo das Unidades Auxiliares da Marinha, para utilização experimental do casco no âmbito de projetos de inovação, estão agora criadas as condições para o seu desarmamento.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, determina o seguinte:

Artigo 1.º

Passagem ao estado de desarmamento

O NRP Argos passa ao estado de desarmamento para abate, a partir de 31 de agosto de 2023.

Artigo 2.º

Situação de lotação especial

É fixada a lotação especial do NRP Argos para a realização do processo de desarmamento para abate que consta no mapa anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

7 de setembro de 2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

ANEXO

Lotação Especial do NRP Argos para Passagem ao Estado de Desarmamento para Abate

Oficiais:

Marinha:

Oficial subalterno... 1

1

Sargentos:

Maquinistas navais:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento... 1

Praças:

Eletromecânicos ou Condutor de Máquinas:

Cabo ou Primeiro-marinheiro ... 1

Artilheiro ou Técnicos de armamento:

Cabo ou Primeiro-marinheiro... 1

2

Oficiais... 1

Sargentos... 1

Praças... 2

Total... 4

316843321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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