Despacho 9658/2023, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 183/2023, Série II de 2023-09-20
- Data: 2023-09-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina a passagem do NRP Argos ao estado de desarmamento para abate.
O NRP Argos é uma Lancha de Fiscalização Rápida, projetada e construída nos estaleiros do Arsenal do Alfeite. Em 01 de julho de 1991 foi aumentada ao efetivo dos navios da Armada.
Em virtude da necessidade de alterar o estado de armamento do navio, tendo em vista o seu abate ao efetivo dos navios da Armada, para o posterior aumento ao efetivo das Unidades Auxiliares da Marinha, para utilização experimental do casco no âmbito de projetos de inovação, estão agora criadas as condições para o seu desarmamento.
Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, determina o seguinte:
Artigo 1.º
Passagem ao estado de desarmamento
O NRP Argos passa ao estado de desarmamento para abate, a partir de 31 de agosto de 2023.
Artigo 2.º
Situação de lotação especial
É fixada a lotação especial do NRP Argos para a realização do processo de desarmamento para abate que consta no mapa anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
7 de setembro de 2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
ANEXO
Lotação Especial do NRP Argos para Passagem ao Estado de Desarmamento para Abate
Oficiais:
Marinha:
Oficial subalterno... 1
1
Sargentos:
Maquinistas navais:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento... 1
Praças:
Eletromecânicos ou Condutor de Máquinas:
Cabo ou Primeiro-marinheiro ... 1
Artilheiro ou Técnicos de armamento:
Cabo ou Primeiro-marinheiro... 1
2
Oficiais... 1
Sargentos... 1
Praças... 2
Total... 4
316843321
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488660.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
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