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Aviso (extrato) 17954/2023, de 19 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para especialista de informática do grau 2, nível 1, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17954/2023

Sumário: Abertura de concurso interno de acesso geral para especialista de informática do grau 2, nível 1, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por despacho do Exmo. Sr. Subdiretor Geral de 16-08-2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira (não revista) de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática do grau 2, nível 1, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação Aplicável: nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o presente concurso rege-se pelas disposições: do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada e publicada em anexo à referida Lei 35/2014) e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos dos artigos 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio.

4 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, 2.º, em Lisboa.

5 - Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar: o procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de especialista de informática, na categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: o previsto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e Portaria 35/2002, de 3 de abril.

7.1 - Caracterização Geral: Desempenho de funções inerentes à carreira de Especialista de Informática, Grau 2, nível 1, área de Engenharia de Software, no âmbito das competências e atribuições da Divisão de Transição Digital e Segurança da Informação.

7.2 - Caracterização específica:

a) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação;

b) Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos;

c) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais;

d) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

e) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados;

f) Assegurar o desenvolvimento e suporte aos sistemas de informação imprescindíveis ao suporte à atividade da DGAEP, dando cumprimento às definições estratégicas e às necessidades das restantes unidades orgânicas da DGAEP;

g) Garantir a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas tecnológicas TIC, dando cumprimento às definições estratégicas e às necessidades das restantes unidades orgânicas;

h) Garantir os meios técnicos e ferramentas necessários aos serviços e utilizadores internos, assegurando a operacionalidade dos sistemas locais e garantindo a disponibilidade de acesso à informação;

i) Apoiar o Encarregado de Proteção de Dados da DGAEP no que concerne ao esclarecimento de eventuais questões relacionadas com a recolha, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais.

8 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, pelo que o posicionamento na referida categoria de acesso, deverá ser efetuado, na primeira posição remuneratória, correspondente ao nível 600 do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, com a remuneração mensal de 2 157,93(euro), valor situado entre os níveis 31 e 32 da Tabela Remuneratória Única (TRU), ou na posição correspondente ao vencimento atualmente auferido, caso o trabalhador seja detentor de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado e aufira mais que a referida posição, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal: reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

9.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na mesma carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAEP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.4 - Requisitos especiais (habilitações académicas): os candidatos deverão ser titulares de um curso superior no domínio da Informática.

10 - Formalização de candidaturas: apresentação das candidaturas deve ser efetuada mediante requerimento dirigido à Diretora-Geral da Administração e Emprego Público, Via eletrónica, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico candidaturas@dgaep.gov.pt com a seguinte indicação do assunto: Referência: "DGRI/EI/2023", até ao termo do prazo fixado, obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Identificação do vínculo de emprego público que detém, bem como da carreira e da categoria de que é titular e do serviço a que pertence;

c) Habilitações académicas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número do respetivo aviso de abertura publicado no Diário da República;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 17.º da LTFP.

10.1 - A apresentação da candidatura também pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações da DGAEP, sita na Rua da Alfândega, n.º 5, 2.º, 1149-095 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9.00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada; em envelope fechado com a seguinte referência: DGRI/EI/2023.

10.2 - Documentação: o requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações académicas;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;

iv) Menção qualitativa e quantitativa obtida na avaliação de desempenho relativas ao último biénio ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas;

d) Curriculum profissional detalhado e atualizado;

e) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

f) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

Deve o candidato apresentar os documentos comprovativos em formato eletrónico tipo PDF, não sendo aceites quaisquer hiperligações para descarregar ficheiros, assim como todos os documentos anexos deverão ser identificados individualmente de forma clara e inequívoca;

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no artigo 47.º do DL 204/98.

11 - Métodos de Seleção: atendendo a que o presente procedimento se destina ao recrutamento para a categoria de acesso na carreira de especialista de informática, em aplicação do disposto no Decreto-Lei 97/2001 e no Decreto-Lei 204/98, será aplicado, como método obrigatório a avaliação curricular (AC) e, com caráter complementar, a entrevista profissional de seleção (EPS).

11.1 - Avaliação Curricular (AC) - (Eliminatório) - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com a área funcional do posto de trabalho a concurso;

c) Experiência profissional, com incidência sobre o desempenho de atividades na área funcional para a qual o concurso aberto, atendendo ao grau de complexidade das mesmas e à sua duração;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último ciclo avaliativo.

A classificação inferior a 9,5 valores implica a exclusão do procedimento.

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.2.1 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60 AC + 0,40 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11.2.2 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão dos candidatos faltosos.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Em caso de igualdade de classificação final, observar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

Caso subsistam, ainda assim, situações de igualdade entre candidatos após aplicação dos critérios estipulados pelos artigos acima referidos, e de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho utilizar como critérios de desempate, de modo sucessivo:

a) Maior grau académico possuído na área da informática

b) Maior grau académico noutras áreas de formação

c) Melhor média da menção qualitativa da Avaliação de Desempenho

15 - No presente procedimento concursal, os candidatos serão notificados através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo que se revelem mais adequadas.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público das instalações da DGAEP e disponibilizadas na página eletrónica da DGAEP em https://dgaep.gov.pt

17 - Júri do Procedimento:

Presidente: Pedro Engrácia, Subdiretor-Geral;

1.º Vogal efetivo: António Cerejo, Chefe da Divisão de Transição Digital e Segurança da Informação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Carla Susana Nogueira Estanislau, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas e Cultura Organizacional.

1.º Vogal suplente: Esmeralda da Conceição Tavares Carvalho, Especialista de Informática na Equipa de Projetos, Assessoria, Conformidade e Estratégia;

2.º Vogal suplente: Maria João Guedes, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas e Cultura Organizacional.

18 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de setembro de 2023. - A Diretora-Geral, Armanda Fonseca.

316837782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5487131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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