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Aviso 17947/2023, de 18 de Setembro

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Sumário

Aprovação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 17947/2023

Sumário: Aprovação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António.

Aprovação da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António

Área da Zona Industrial de Expansão Norte de Vila Real de Santo António

Ricardo José Madeira Cipriano, Vice-Presidente da Camara Municipal de Vila Real de Santo António, responsável pelo Pelouro do Urbanismo, torna público, nos termos do disposto nos artigos 126.º, 134.º e 137.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que foi aprovado por unanimidade, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 18 de agosto de 2023, sob proposta do Sr. Vice-Presidente, a qual foi aprovada por maioria, na Reunião de Câmara 10 de agosto de 2023, a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António e o consequente estabelecimento de medidas preventivas, nos termos do disposto do n.º 7 do artigo 126.º do referido diploma, cujo texto se publica em anexo ao presente aviso, bem como a deliberação da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, de 18 de agosto de 2023.

A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António vigora pelo prazo de um ano, prorrogável por mais um, a contar da data da presente publicação e incide sobre a área assinalada na planta anexa (Planta de Ordenamento - Planta de Síntese do Uso do Solo n.º P03).

Todos os documentos que integram o processo de Suspensão do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António (Deliberação, Relatório de Fundamentação, Parecer da CCDR-Alg. e Ata da Conferência Procedimental, Medidas Preventivas, Planta de Localização) podem ser consultados no Serviço de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António durante as horas normais de expediente ou no site da autarquia, em http://www.cm-vrsa.pt/.

Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso nos termos da alínea i) do n.º 4, do artigo 191.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual.

25 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente, Ricardo José Madeira Cipriano.

Deliberação

Manuel Cândido Nunes Mariano, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, em substituição da Srª. Presidente da Assembleia Célia Maria da Rosa Paz, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que este Órgão Autárquico, na sua Sessão Ordinária de 18 de agosto de 2023, deliberou aprovar, por unanimidade, a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António.

É quanto me cumpre certificar.

Por ser verdade, mando passar a que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.

Vila Real de Santo António, 18 de agosto de 2023. - O Presidente da Assembleia Municipal, Manuel Cândido Nunes Mariano.

Medidas Preventivas Estabelecidas por Motivo da Suspensão Parcial do PDM de VRSA para a Área a Zona Industrial de Expansão Norte de Vila Real de Santo António

Foi elaborada a presente proposta de medidas preventivas para a área identificada na Planta de Ordenamento - Planta de Síntese do Uso do Solo n.ºP03 para efeitos de suspensão parcial do PDM de VRSA.

Artigo 1.º

Objetivo

1 - As presentes Medidas Preventivas têm como único e exclusivo objetivo a criação de condições que viabilizem a intenção da realização da operação urbanística de instalação da Unidade de Armazenagem e Embalamento de Pescado, a qual encontra-se associada à área delimitada na Planta de Ordenamento - Planta de Síntese do Uso do Solo n.ºP03, bem como ao seguinte quadro de parâmetros urbanísticos:

Área do Terreno - 2.785,00m2

Volume - 11.273,10m3

Índice Volumétrico - 4,04

Área Bruta de Construção - 2205,17m2

Índice Bruto de Utilização - 0,79

Implantação - 1.585,00 m2

Índice de Ocupação Bruto do Solo - 0,57

Altura Máxima da Fachada - 9 m

Número de Pisos - 2

Espaço do Coberto Vegetal - 0 m

Zona de Circulação exterior - 1.095,57m2

Altura Máxima das Vedações com Via Pública - 1,50 m

Artigo 2.º

Âmbito Territorial

1 - São estabelecidas medidas preventivas, para a área objecto de suspensão parcial do PDM de VRSA delimitada na Planta de Ordenamento - Planta de Síntese do Uso do Solo n.º P03.

2 - O estabelecimento das medidas preventivas decorre da suspensão do artigo 12.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Regulamento do PDM de VRSA, para a área delimitada na planta referida no número anterior.

Artigo 3.º

Âmbito Material

O licenciamento das operações urbanísticas de construção previstas no artigo 1.º é sujeito a parecer vinculativo das seguintes entidades: DOCAPESCA, Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. e Agência Portuguesa do Ambiente.

Artigo 4.º

Âmbito Temporal

O prazo de vigência das Medidas Preventivas é de um ano a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano nos termos da lei, caducando com a entrada em vigor da Revisão do PDM de VRSA, caso esta ocorra, antes do termo destes prazos.

616809926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5485256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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