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Sumário

Alteração ao loteamento n.º 10/1997, de 11 de dezembro - Marginal Oceânica

Texto do documento

Anúncio 190/2023

Sumário: Alteração ao loteamento n.º 10/1997, de 11 de dezembro - Marginal Oceânica.

Alteração ao loteamento n.º 10/1997, de 11 de dezembro - Marginal Oceânica

Maria da Graça Correia Batista Pinto, Diretora do Departamento de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º no Código do Procedimento Administrativo em vigor e nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que se encontra em apreciação na Câmara Municipal da Figueira da Foz pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 10/1997, de 11 de dezembro, alteração que incide sobre os Lotes FB, FC e FD, descritos na Conservatória do Registo Predial, sob os n.os 3185, 3186 e 3187, da freguesia de Buarcos e que se traduz na distribuição da área dos três lotes pelos dois lotes agora propostos (é eliminado o lote FC e distribuída a sua área pelos lotes FB e FD) passando o lote FB a permitir 280,6 m2 de área de construção para habitação, distribuída pelos dois pisos acima da cota de soleira + 146,70 m2 de área de construção para garagem em cave e o lote FD passa a permitir a área de construção de 293,30 m2 para habitação, distribuída por dois pisos acima da cota de soleira, + 153,30 m2 para garagem em cave.

A divisão em dois lotes será efetuada pela quebra na fachada prevista na implantação, possibilitando a manutenção da implantação anteriormente prevista, bem como do ritmo das fachadas, sendo afetos ao lote FB 146,70 m2 de área de implantação e 153,30 m2 ao lote FD.

A área de construção passa a ser de 427,30 m2 para o lote FB e de 446,60 m2 para o lote FD.

Notifica-se, assim, todos os proprietários dos lotes do loteamento referido, para, querendo, se pronunciarem, no prazo de 10 dias, sobre as alterações propostas.

O processo pode ser consultado todos os dias úteis, das 9:00h às 16:30h, no Balcão Único de Atendimento - Edifício do Urbanismo da Câmara Municipal, podendo todos os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações e/ou sugestões, através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

28 de agosto de 2023. - A Diretora do Departamento de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Maria da Graça Correia Batista Pinto.

316819273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5485235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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