Anúncio 190/2023, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Município da Figueira da Foz
- Fonte: Diário da República n.º 181/2023, Série II de 2023-09-18
- Data: 2023-09-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao loteamento n.º 10/1997, de 11 de dezembro - Marginal Oceânica.
Alteração ao loteamento n.º 10/1997, de 11 de dezembro - Marginal Oceânica
Maria da Graça Correia Batista Pinto, Diretora do Departamento de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º no Código do Procedimento Administrativo em vigor e nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que se encontra em apreciação na Câmara Municipal da Figueira da Foz pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 10/1997, de 11 de dezembro, alteração que incide sobre os Lotes FB, FC e FD, descritos na Conservatória do Registo Predial, sob os n.os 3185, 3186 e 3187, da freguesia de Buarcos e que se traduz na distribuição da área dos três lotes pelos dois lotes agora propostos (é eliminado o lote FC e distribuída a sua área pelos lotes FB e FD) passando o lote FB a permitir 280,6 m2 de área de construção para habitação, distribuída pelos dois pisos acima da cota de soleira + 146,70 m2 de área de construção para garagem em cave e o lote FD passa a permitir a área de construção de 293,30 m2 para habitação, distribuída por dois pisos acima da cota de soleira, + 153,30 m2 para garagem em cave.
A divisão em dois lotes será efetuada pela quebra na fachada prevista na implantação, possibilitando a manutenção da implantação anteriormente prevista, bem como do ritmo das fachadas, sendo afetos ao lote FB 146,70 m2 de área de implantação e 153,30 m2 ao lote FD.
A área de construção passa a ser de 427,30 m2 para o lote FB e de 446,60 m2 para o lote FD.
Notifica-se, assim, todos os proprietários dos lotes do loteamento referido, para, querendo, se pronunciarem, no prazo de 10 dias, sobre as alterações propostas.
O processo pode ser consultado todos os dias úteis, das 9:00h às 16:30h, no Balcão Único de Atendimento - Edifício do Urbanismo da Câmara Municipal, podendo todos os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações e/ou sugestões, através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
28 de agosto de 2023. - A Diretora do Departamento de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Maria da Graça Correia Batista Pinto.
316819273
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5485235.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5485235/anuncio-190-2023-de-18-de-setembro