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Aviso (extrato) 17917/2023, de 18 de Setembro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório de trabalhadores do Município de Borba por opção gestionária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17917/2023

Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório de trabalhadores do Município de Borba por opção gestionária.

Alteração de posicionamento remuneratório de trabalhadores do Município de Borba por opção gestionária

Atendendo aos limites máximos de despesa aprovados pela Câmara Municipal para a rubrica de opção gestionária regra, prevista pelo artigo 158.º, conjugado com o artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho), nos termos do artigo 31.º do mesmo diploma e considerando que:

A trabalhadora com a categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional, Patrocínia da Conceição Gato Carapinha Rita, na sua última avaliação de desempenho (2021-2022), obteve a menção de Excelente, integrando, assim, o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária (alínea a);

Os trabalhadores com a categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional: Luís Miguel de Ponte Costa e Carlos Manuel Sêbo Simões, obtiveram duas menções consecutivas de Excelente, (2019-2020) e Relevante (2021-2022) integrando, assim o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária (alínea b);

A trabalhadora com a categoria de Assistente Técnica, da Carreira de Assistente Técnica, Ana Rosa Sousa Raposo, na sua última avaliação de desempenho (2021-2022) obteve a menção de Excelente, integrando, assim, o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária (alínea a);

Os trabalhadores com a categoria de Assistente Técnico, da Carreira de Assistente Técnico, Carla Sofia Pedreiro Silveira, Cláudia Sofia Cardoso Caldeira, João Carlos Bilro de Oliveira e Liseta do Carmo Pereira Coxixo, nos dois últimos biénios (2019/2020 e 2021/2022) obtiveram duas menções consecutivas de Relevante, integrando, assim, o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária (alínea b);

O trabalhador da Carreira de Fiscalização, Sérgio Paulo Marianito Ascensão, obteve uma menção de Adequado (2017-2018), uma menção de Excelente (2019/2020) e uma menção de Adequado (2021/2022), integrando, assim, o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária (alínea c);

O trabalhador da Carreira de Fiscalização, Manuel João Geadas Clérigo, obteve uma menção de Adequado (2017-2018), uma menção de Relevante (2019-2020) e uma menção de Adequado (2021-2022), integrando, assim, o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária (alínea c).

Decorre do n.º 2 do artigo 157.º da LTFP que o dirigente máximo do órgão ou serviço pode, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, determinar que a alteração do posicionamento remuneratório na categoria de trabalhador se opere para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que ele se encontra, desde que o trabalhador esteja incluído no universo de trabalhadores incluídos para alteração de posicionamento remuneratório e seja respeitado o montante máximo dos encargos a suportar com as alterações de posicionamento remuneratório;

Os trabalhadores acima mencionados demonstram, em permanência, capacidades de responsabilidade com o serviço público que podem constituir exemplo para os restantes trabalhadores;

O mérito dos trabalhadores do Município de Borba deve ser relevado, dado que a concretização dos respetivos objetivos estratégicos passa, inegavelmente, pela existência de trabalhadores motivados em que o desempenho é reconhecido e premiado, designadamente pela alteração da posição remuneratória, conforme dispõem as alíneas d) e e) do artigo 6.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

A par disso, a gestão da cultura organizacional passa pela criação e implementação efetiva de mecanismos de incentivo e de compensação, através da avaliação de desempenho, que permitam manter e incentivar os bons profissionais e fomentar a cultura do mérito profissional.

Foi, pelo Conselho Coordenador de Avaliação, emitido parecer positivo, nos termos do n.º 2 do artigo 157.º da LTFP, que se transcreve:

"Considerando que:

A proposta cumpre os limites máximos aprovados pelo executivo e estão de acordo com o estipulado no artigo 31.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Os trabalhadores contemplados integram o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária;

Foi, também, considerado por este CCA, que o trabalho que se vem desenvolvendo nesta Autarquia, a exigência do mesmo e os resultados obtidos, devem ser reconhecidos, dentro das possibilidades orçamentais;

Não há nada a opor à fundamentação proposta para estas opções gestionárias, não podendo, o CCA, por em causa os motivos, o mérito e a oportunidade, contribuindo esta valorização para uma maior motivação dos trabalhadores;

Decidiu o CCA, por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta, de acordo com o artigo 157.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Borba, 31 de maio de 2023."

Determino, de acordo com a lista graduada da última avaliação de desempenho e em função do mérito demonstrado, a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores:

Patrocínia da Conceição Gato Carapinha Rita, da 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 817,22 (euro), que atualmente detém, para a 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 869,84 (euro);

Luís Miguel de Ponte Costa e Carlos Manuel Sêbo Simões, da 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 769,20(euro), que atualmente detém, para a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 817,22 (euro);

Ana Rosa Sousa Raposo, da 7.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnica, a que corresponde o montante pecuniário de 1.175,46 (euro), que atualmente detém, para a 8.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnica, a que corresponde o montante pecuniário de 1228,09 (euro);

Carla Sofia Pedreiro Silveira, Cláudia Sofia Cardoso Caldeira e Liseta do Carmo Pereira Coxixo, da 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnica, a que corresponde o montante pecuniário de 908,77(euro), que atualmente detém, para a 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnica, a que corresponde o montante pecuniário de 964,92 (euro);

João Carlos Bilro de Oliveira, da 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o montante pecuniário de 1.070,19 (euro), que atualmente detém, para a 6.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o montante pecuniário de 1122,84 (euro);

Sérgio Paulo Marianito Ascensão, da Carreira de Fiscalização, da 2.ª posição remuneratória, a que corresponde o montante pecuniário de 887,74 (euro), para a 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Fiscalização, a que corresponde o montante pecuniário de 1017,56 (euro);

Manuel João Geadas Clérigo, na 1.ª remuneratória, a que corresponde o montante pecuniário de 869,84 (euro), para a 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Fiscalização, a que corresponde o montante pecuniário de 1017,56 (euro).

Esta decisão deve ser tornada pública por afixação no placard dos Recursos Humanos, divulgada na página do Município e publicada na 2.ª série do Diário da República.

5 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.

316828864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5485223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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