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Aviso (extrato) 17888/2023, de 18 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente operacional Lisete Pinto Fernandes

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17888/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente operacional Lisete Pinto Fernandes.

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente operacional Lisete Pinto Fernandes

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Senhora Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Eng.ª Ana Tomaz, de 5 de julho de 2023, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da Assistente Operacional Lisete Pinto Fernandes, no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com efeitos a 1 de agosto de 2023.

Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora fica posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

1 de setembro de 2023. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.

316822926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5485154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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