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Regulamento 1025/2023, de 15 de Setembro

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Sumário

Consulta pública do Projeto de Regulamento para Atribuição de Vales Estudantes

Texto do documento

Regulamento 1025/2023

Sumário: Consulta pública do Projeto de Regulamento para Atribuição de Vales Estudantes.

Regulamento para Atribuição de Vales Estudantes

Preâmbulo

A Educação é uma das grandes prioridades da Junta de Freguesia da Barrosa, reconhecendo o papel insubstituível da Escola como veículo fundamental de transformação da sociedade, de desenvolvimento social, económico e cultural e gerador de oportunidades.

A Educação é hoje unanimemente reconhecida como um dos principais fatores de desenvolvimento das sociedades num mundo que, ao ser cada vez mais global, exige uma crescente diferenciação positiva ao nível das competências.

Sendo uma tarefa da sociedade em geral e dos poderes públicos em especial, pelo seu articular peso no desenvolvimento a médio/longo prazo, as Autarquias Locais não podem ficar indiferentes ao aproveitamento de tão importante recurso.

A Junta de Freguesia de Barrosa, pretende colaborar na construção de um modelo de incentivo ao desempenho escolar, na convicção de que, reconhecendo e premiando a excelência escolar, se estará a dar um forte contributo para que, desde os primeiros passos na escola, as crianças e os jovens sintam que vale a pena aprender.

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de vales estudante, a estudantes residentes na Freguesia de Barrosa que frequentam o ensino Pré-Escolar, ensino básico e ensino secundário.

As competências materiais legalmente atribuídas as Freguesias encontram-se previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro, que consagra entre outras matérias, o regime jurídico das Autarquias Locais. A alínea h) do n. 1 do artigo 16. da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada, estabelece que compete à Junta de Freguesia, promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultural e desportiva. Este diploma consagra ainda na alínea v) do mesmo preceito legal que compete também à Junta de Freguesia, apoiar atividades de natureza social, educativa, desportiva e recreativa.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Normas Habilitantes

O presente Regulamento é elaborado à luz das seguintes normas:

a) Artigo 112.º n.º 7 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Artigo 16.º n.º 1 alíneas v) e t) da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

c) Artigos 96.º a 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

d) Artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de vales estudante, a estudantes residentes na Freguesia de Barrosa, que frequentam o ensino Pré-Escolar, ensino básico e ensino secundário, no apoio à aquisição de material escolar.

Artigo 3.º

Âmbito

Encontram-se abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes residentes na Freguesia de Barrosa, que frequentam o ensino Pré-Escolar, o ensino básico e o ensino secundário.

Artigo 4.º

Valor do Vale Estudante

1 - O vale estudante a atribuir terá o seguinte valor:

a) Pré-Escolar - 10,00 euros;

b) Ensino Básico - 30,00 euros;

c) Ensino Secundário - 35,00 euros.

2 - O valor do vale estudante poderá ser revisto anualmente e depende do valor da verba inscrita para o efeito no orçamento da Freguesia de Barrosa.

CAPÍTULO II

Atribuição do Vale Estudante

Artigo 5.º

Apresentação e prazo das candidaturas

1 - A divulgação para a apresentação das candidaturas à atribuição do vale estudante, será feita:

a) Na página institucional e redes sociais da freguesia;

b) Através da afixação de editais nos locais habituais da Junta de Freguesia.

2 - O período de candidatura para a atribuição do vale estudante decorre anualmente de 15 a 30 de setembro, ou em outra data que vier a ser definida por despacho da Presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 6.º

Condições de atribuição

1 - Constituem condições de acesso à atribuição do vale estudante, os seguintes requisitos cumulativos:

a) O agregado familiar ser residente na Freguesia de Barrosa;

b) Fazer prova de matrícula/frequência em estabelecimento de ensino;

c) Apresentar toda a documentação solicitada.

Artigo 7.º

Documentação a entregar

1 - Os documentos de entrega obrigatória são:

a) Apresentação do Documento de Identificação do requerente (pais, encarregado de educação, aluno quando maior de 18 anos);

b) Apresentação do Documento de Identificação do aluno;

c) Comprovativo de matrícula no ano a que corresponde a candidatura;

d) Documento comprovativo de residência (faturas, declaração da Autoridade Tributária).

Artigo 8.º

Critério de atribuição

1 - Constituem critério de atribuição do vale estudante, o seguinte requisito:

a) Para aquisição de material escolar, não conversível em valor monetário, (não incluí mochilas, estojos e equipamento desportivo);

b) A verba proveniente da dotação orçamental estará inscrita para o efeito no orçamento da Freguesia.

Artigo 9.º

Fase de atribuição

1 - A atribuição dos vales decorrerá em uma única fase, a afixar através de edital nos lugares de estilo, bem como na página eletrónica da Freguesia e redes sociais.

Artigo 10.º

Validade do vale

1 - O vale é válido no período compreendido entre o dia 1 de outubro e o dia 30 de novembro do ano em que ocorre a candidatura.

CAPÍTULO III

Direitos e Obrigações

Artigo 11.º

Obrigações do requerente

Constituem obrigações do requerente:

a) Fornecer os documentos que forem solicitados pela Junta de Freguesia no prazo fixado para o efeito;

b) Participar no prazo de 15 dias úteis à Junta de Freguesia todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição do vale estudante, designadamente todas as situações que possam influir na continuidade da atribuição;

c) Usar da boa-fé em todas as declarações a prestar.

Artigo 12.º

Direitos do requerente

Constituem direitos do requerente, receber integralmente o vale correspondente ao ano de frequência do aluno à data da candidatura e no prazo estabelecido para o efeito.

CAPÍTULO IV

Cessação da Atribuição do Vale

Artigo 13.º

Causas de cessação da atribuição do vale

1 - Constituem causas de cessação da atribuição do vale:

a) A omissão, dolo ou inexatidão das declarações prestadas à Junta de Freguesia;

b) A apresentação de documentos falsos;

c) O incumprimento das obrigações previstas no artigo 10.º do presente Regulamento.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 14.º

Atribuição

1 - A atribuição do vale estudante é efetuada diretamente ao requerente (pais, encarregado de educação ou o aluno quando maior de 18 anos).

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

1 - Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor que discipline esta matéria.

2 - As dúvidas e omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 16.º

Execução do Regulamento

1 - A Presidente da Junta de Freguesia ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência poderá proferir ordens e instruções que se tornem necessárias à boa execução do presente Regulamento.

Artigo 17.º

Revisão do Regulamento

1 - O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão por iniciativa da Junta de Freguesia ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após ser colocado para consulta pública e consequente aprovação pelo órgão deliberativo da Freguesia e sua publicação.

6 de setembro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia da Barrosa, Ana Margarida da Silva Fonseca.

316800018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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