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Aviso 17847/2023, de 15 de Setembro

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Sumário

Delimitação de uma unidade de execução na unidade operativa de planeamento e gestão n.º 6 - Murteira - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 17847/2023

Sumário: Delimitação de uma unidade de execução na unidade operativa de planeamento e gestão n.º 6 - Murteira - abertura do período de discussão pública.

Delimitação de uma Unidade de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 06 - Murteira.

Catarina Pinheiro Vale, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público que, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, foi deliberado na reunião ordinária pública realizada a 21 de agosto de 2023, por unanimidade, aprovar a proposta de delimitação por iniciativa do proprietário do prédio, de uma Unidade de Execução para a Murteira.

Nos termos do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 2 do artigo 89.º, ambos do referido diploma legal é estabelecido um prazo de 20 (vinte) dias, para o período de discussão pública, a iniciar cinco dias após a publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.

A proposta, a planta com os limites da área a sujeitar a intervenção urbanística e outra documentação considerada relevante, estará disponível para consulta na página da Internet (http://www.cm-benavente.pt) ou na Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA), durante as horas normais de expediente, em que qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente.

28 de agosto de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Catarina Pinheiro Vale.

316811934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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