Despacho (extrato) 9519/2023, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Tribunal Central Administrativo Sul
- Fonte: Diário da República n.º 180/2023, Série II de 2023-09-15
- Data: 2023-09-15
- Parte: D
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Sumário
Nomeação da escrivã-adjunta Maria Manuela Correia dos Santos Figueira em regime de comissão de serviço
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 9519/2023
Sumário: Nomeação da escrivã-adjunta Maria Manuela Correia dos Santos Figueira em regime de comissão de serviço.
Ao abrigo do Despacho 6356/2019, de 12 de julho, de S. Exa. a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, e com referência ao preceituado no artigo 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, nomeio a escrivã-adjunta Maria Manuela Correia dos Santos Figueira para, em regime de comissão de serviço, exercer funções no Tribunal Central Administrativo Sul, com efeitos reportados a 1 de setembro de 2023.
12 de julho de 2023. - O Juiz Desembargador Presidente, Pedro José Marchão Marques.
316822642
Sumário: Nomeação da escrivã-adjunta Maria Manuela Correia dos Santos Figueira em regime de comissão de serviço.
Ao abrigo do Despacho 6356/2019, de 12 de julho, de S. Exa. a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, e com referência ao preceituado no artigo 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, nomeio a escrivã-adjunta Maria Manuela Correia dos Santos Figueira para, em regime de comissão de serviço, exercer funções no Tribunal Central Administrativo Sul, com efeitos reportados a 1 de setembro de 2023.
12 de julho de 2023. - O Juiz Desembargador Presidente, Pedro José Marchão Marques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484188.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-26 -
Decreto-Lei
343/99 -
Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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