A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9501/2023, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho n.º 7686/2023, de 25 de julho, autorizando o licenciado Pedro João Dionísio da Engrácia a prestar atividade docente, com efeitos a 1 de julho de 2023

Texto do documento

Despacho 9501/2023

Sumário: Altera o Despacho 7686/2023, de 25 de julho, autorizando o licenciado Pedro João Dionísio da Engrácia a prestar atividade docente, com efeitos a 1 de julho de 2023.

Em aditamento ao meu Despacho 7686/2023, de 25 de julho, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o licenciado Pedro João Dionísio da Engrácia fica autorizado a prestar atividade docente, com efeitos a 1 de julho de 2023.

17 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

316816568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda