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Despacho Normativo 366/93, de 22 de Novembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 23/89, DE 11 DE AGOSTO, UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL, NA CARREIRA DE ENGENHEIRO TÉCNICO AGRÁRIO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 7 DE ABRIL DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 366/93
Considerando que em 7 de Abril de 1993 cessou a comissão de serviço do engenheiro técnico agrário Augusto José Roque da Silva, à data chefe de Divisão do Instituto da Vinha e do Vinho;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/89, de 11 de Agosto, um lugar de técnico especialista principal na carreira de engenheiro técnico agrário, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 7 de Abril de 1993.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 26 de Outubro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 23/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o quadro e regime de pessoal não dirigente do Instituto da Vinha e do Vinho.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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