Despacho Normativo 366/93
Considerando que em 7 de Abril de 1993 cessou a comissão de serviço do engenheiro técnico agrário Augusto José Roque da Silva, à data chefe de Divisão do Instituto da Vinha e do Vinho;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/89, de 11 de Agosto, um lugar de técnico especialista principal na carreira de engenheiro técnico agrário, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 7 de Abril de 1993.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, 26 de Outubro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.