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Despacho 9471/2023, de 14 de Setembro

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Sumário

Designa Fernando José Ribeiro Cavaleiro da Maia Vale, técnico superior do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para exercer funções de técnico especialista do Gabinete

Texto do documento

Despacho 9471/2023

Sumário: Designa Fernando José Ribeiro Cavaleiro da Maia Vale, técnico superior do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para exercer funções de técnico especialista do Gabinete.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista do meu Gabinete, para exercer funções da área da sua especialidade, Fernando José Ribeiro Cavaleiro da Maia Vale, técnico superior do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., com efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é equivalente ao de adjunto de gabinete.

3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

1 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

ANEXO

Dados biográficos:

Nome: Fernando José Ribeiro Cavaleiro da Maia Vale.

Data de nascimento: 11 de novembro de 1975.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Florestal - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Pós-graduação em Arboricultura Urbana - Instituto Superior de Agronomia;

City & Guilds National Certificate in Horticulture (Arboriculture) - Sparsholt College Hampshire.

Percurso profissional:

Técnico superior do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (desde 2022);

Técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território do XXII Governo Constitucional (2019 a 2022);

Técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural do XXI Governo Constitucional (2017 a 2019);

Coordenador técnico da Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais (2008 a 2017);

Técnico da Federação dos Produtores Florestais de Portugal (2008);

Técnico do Gabinete Técnico Florestal do Município de Arganil (2005 a 2008);

Coordenador técnico da Associação dos Produtores Florestais do Concelho de Arganil (2002 a 2005).

Formação:

Certificate of Competence in Chain Saw (CS30, CS36, CS38) - National Proficiency Tests Council & Scottish Skills Testing Service;

Formação Profissional de Técnicos Florestais das Organizações de Produtores Florestais (168 horas) - IDARC;

Infraestruturas Florestais (70 horas) - Forestis;

Fogo Controlado (105 horas) - Forestis;

Cartografia e Levantamentos para Projetos Florestais (24 horas) - Ordem dos Engenheiros;

VI International Conference on Forest Fire Research;

3rd Short Course on Fire Safety - Forest Fire Research;

6th Short Course on Fire Behaviour - Forest Fire Research;

Comportamento do Fogo Florestal e Segurança das Populações - CEIF/ADAI;

Jornadas Técnicas de DFCI - APIF.

316823988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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