Declaração de rectificação 222/93
Segundo comunicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 761/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 27 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No primeiro e sexto parágrafos do preâmbulo, onde se lê «Decreto Regulamentar Registo n.º 26/93, de 27 de Agosto» deve ler-se «Decreto Regulamentar 26/93, de 27 de Agosto».
No n.º 2.º, onde se lê «2.º Entre as áreas de desenvolvimento turístico será acautelada a existência de zonas naturais, florestais ou agrícolas com um mínimo de 5 km» deve ler-se «2 - Entre as áreas de desenvolvimento turístico será acautelada a existência de zonas naturais, florestais ou agrícolas, com o mínimo de 5 km».
Na alínea a) do n.º 5.º, onde se lê «a) 55% das camas turísticas devem respeitar obrigatoriamente e estabelecimentos hoteleiros» deve ler-se «a) 55% das camas turísticas devem respeitar obrigatoriamente a estabelecimentos hoteleiros».
No n.º 10.º, onde se lê:
Densidade populacional (D) [...]:
D = (Pp)/(Au)
deve ler-se:
Densidade populacional (D) [...]:
D = (PP)/(AU)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.