Despacho 9455/2023, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 179/2023, Série II de 2023-09-14
- Data: 2023-09-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa como membros do conselho de administração da Fundação Escola Portuguesa de Macau Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho e Patrícia Cristina Nheu Quaresma Ribeiro.
O Decreto-Lei 89-B/98, de 9 de abril, que instituiu a Fundação Escola Portuguesa de Macau (FEPM), como instituição de direito privado e utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, com sede em Macau e que tem como principal missão criar e manter uma Escola Portuguesa em Macau, publicou, em anexo, os respetivos estatutos, os quais foram alterados em 2015.
No que respeita à organização e funcionamento, o n.º 1 do artigo 5.º dos estatutos da FEPM, na sua versão atual, determina que a administração da Fundação é exercida por um conselho de administração composto por cinco elementos, três dos quais designados pelo Estado Português, através do Ministério da Educação e Ciência, ora área governativa da Educação, um dos quais com a qualidade de presidente.
Considerando que se torna necessário abrir um novo ciclo, importa, neste momento, designar, para novos mandatos, os representantes do Estado Português naquele conselho de administração, impondo-se, na senda dos princípios que, desde a sua fundação, têm pautado a atuação dos seus diferentes membros, reconhecer e agradecer ao Engenheiro Roberto da Luz Carneiro, e na sua pessoa a todos aqueles que têm contribuído para o magnífico desempenho da Escola Portuguesa de Macau, o seu profundo empenho, competência e compromisso com a defesa e promoção da língua e da cultura portuguesas.
Assim:
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º dos Estatutos da FEPM, publicados na sua versão integral no Boletim Oficial de Macau, n.º 5, 2.ª série, suplemento, de 3 de fevereiro de 2016, designo, em representação do Estado Português, as seguintes individualidades como membros do conselho de administração da Fundação Escola Portuguesa de Macau:
a) Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, com a qualidade de presidente;
b) António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho; e
c) Patrícia Cristina Nheu Quaresma Ribeiro.
2 - O mandato dos administradores ora designados é de 3 anos, renovável automaticamente por períodos de um ano, se não houver lugar a nova nomeação até aos 30 dias úteis imediatamente anteriores ao termo do mandato em vigor.
3 - O presente despacho produz efeitos a 10 de outubro de 2023.
6 de setembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
316833845
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482688.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-09 -
Decreto-Lei
89-B/98 -
Ministério da Educação
Cria a Fundação Escola Portuguesa de Macau e aprova os respectivos estatutos.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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